Lei 9099/95: O que diz, resumo comentado
A Lei 9.099/95 prevê juizados especiais cíveis e criminais para casos menos complexos. Confira os destaques abaixo! Existem diversas leis no ordenamento jurídico brasileiro. Alguns são mais comuns e mais conhecidos, enquanto outros não são tão conhecidos. Mas a Lei 9.099/95 trata de algo comum e precisa ser mais simples. As varas cível e criminal são as divisões que julgam casos menos burocráticos.
Dito isso, o principal objetivo da Lei 9.099/95 é facilitar a mediação, julgamento e até mesmo a execução de causas consideradas menos complexas em casos sociais e/ou outros recorrentes.
Essa é uma das regularidades que podem surgir tanto em concursos públicos quanto em provas da OAB. Portanto, é necessário estudá-lo e mantê-lo atualizado. Confira abaixo as principais informações sobre a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Lei 9.099/95: A lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
A Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais é a lei que regulamenta os processos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Especiais.
Ou seja, os juizados especiais cíveis devem analisar, facilitar a mediação e julgar as causas de até 40 salários mínimos, as ações de despejo para uso próprio e as ações de posse de bens e imóveis por motivos de até 40 salários mínimos estabelecidos para as vezes do ano.
O caso do Juizado Especial Criminal tem outra função: analisar, coordenar e facilitar a condenação das infrações consideradas menos ofensivas. Isso, conforme disposto no artigo 60 da Lei 9.099/95, em que o “Juizado Especial Criminal, provido por juízes ou beneficentes e leigos com capacidade para mediar, julgar e executar infrações penais menos agressivas, respeitando as regras de associação e saudação”.
Posto isto, o processo de análise e identificação de situações menos graves e passíveis de resolução entre juízes ordinários e até Tribunal do Júri é uma competência legal. Lembre-se que essas ações são sempre selecionadas através das regras acima, o que é uma obrigação daquela lei específica.
Como esses tribunais conduzem as audiências?
Primeiro, agende uma audiência de mediação no tribunal civil. As audiências são presididas por um juiz, leigo ou mediador. Se a mediação falhar, as partes podem escolher um juiz de arbitragem. Os juízes de arbitragem são selecionados por juízes leigos com mais de cinco anos de experiência.
Por outro lado, o Tribunal Penal realizou uma audiência preliminar para tentar chegar a um acordo. Nesse momento, teria sido proposta uma tentativa de mediação contra o autor do crime supostamente cometido pela vítima. Se ainda assim não constituir danos civis, o Ministério Público pode sugerir a aplicação de penalidades legalmente restritivas.
Quais são os princípios da Lei 9.099/95?
Como qualquer outra lei, a Lei 9.099/95 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais possui princípios que perfazem toda a sua extensão, definindo quais são as normas norteadoras e o que se escolhe para fazer e ratificar leis de tamanha importância para a nação. Posto isto, desde o início do processo até ao fim do processo, é importante que as decisões sejam tomadas com celeridade e eficácia.
O que acaba por significar uma questão de economia processual, pois estima-se que os casos destas pequenas infrações devam ser resolvidos em um único público, com o objetivo não só de economizar tempo, mas também de dinheiro.
Algo alcançado através do princípio da centralização – todas as ações são realizadas em um dia. Isso incentiva a limitação da prova e promove soluções mais simples para os problemas descritos no tribunal.
Oralidade
O segundo princípio é o princípio oral. É um princípio do norte que é toda a análise do processo. Oral, como o próprio nome já diz, é um guia para resolução e resolução de casos.
Este aspecto é reforçado pelo artigo 98º, que dispõe que “os tribunais especiais, instituídos por juízes ou desembargadores e leigos, terão competência para conciliar, julgar e executar, em processo oral e sumário, as causas cíveis de menor complexidade e as causas criminais de menor os casos, nos casos previstos em lei, podem ser tratados e julgados por um corpo de juízes de primeira instância”.
Ou seja, é o princípio de buscar a validade da causa, agilizando o processo para que a prova e toda a exposição dos fatos sejam inteiramente orais, sejam elas registradas ou não.
Simples e informal
Um último princípio em questão na Lei 9.099/95 dos juizados especiais cíveis e criminais é a simplicidade e a informalidade. Esse princípio reforça a ideia principal da lei, que é proporcionar justiça às populações que não têm tantas oportunidades de forma acessível e didática. Dessa forma, todo o processo jurídico é conduzido em uma linguagem mais simples e compreensível.
Resumo da Lei nº 9.099 de 1995
A Lei 9.099/95 detalha as competências e outras providências das varas cível e criminal. Eles descrevem todos os detalhes de ambos. Portanto, determina como esses departamentos devem funcionar.
Quando falamos em juizados especiais, a primeira coisa que vem à cabeça são as pequenas causas. Assim, foram criados juizados especiais para os cidadãos, a fim de evitar a burocracia na condução dos processos judiciais. Como tal, representam uma grande conquista para os cidadãos.
Competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Os juizados especiais e os juizados criminais têm competência conjunta. Ambos são capazes de lidar, julgar e mediar casos menos complexos. No entanto, esses tribunais têm suas próprias características no processo de tratamento de casos.
Os tribunais penais tratam de crimes menos agressivos. Portanto, eles julgam crimes e contravenções, e sua punição não permite reclusão por mais de dois anos. Por outro lado, os tribunais cíveis têm competência para julgar casos cujo valor econômico não exceda 40 salários mínimos.
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