Parcelamento Simplificado Receita Federal

O Parcelamento Simplificado Receita Federal é uma opção oferecida aos contribuintes que possuem dívidas com o fisco e desejam regularizá-las de maneira mais fácil e acessível.

Com essa modalidade de parcelamento, é possível negociar débitos de até R$60.000,00 em até 60 meses, sem necessidade de apresentar garantias ou comprovar capacidade financeira.

Vamos explorar os principais aspectos do Parcelamento Simplificado, suas vantagens e desvantagens, além de apresentar dicas importantes para quem deseja aderir a essa modalidade de pagamento.

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O que é o Parcelamento Simplificado Receita Federal?

O Parcelamento Simplificado da Receita Federal é uma modalidade de parcelamento de dívidas com o fisco brasileiro que foi criada para oferecer aos contribuintes uma alternativa mais acessível e simplificada para regularizar seus débitos.

Com essa opção, é possível parcelar débitos de até R$60.000,00 em até 60 meses, sem a necessidade de apresentar garantias ou comprovar capacidade financeira.

O objetivo do Parcelamento Simplificado é facilitar a vida dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e não têm condições de quitar a dívida à vista.

Com essa modalidade de parcelamento, é possível regularizar a situação fiscal e evitar problemas como a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e a cobrança judicial dos débitos.

Vale ressaltar que, apesar de ser uma opção mais acessível e simplificada, o Parcelamento Simplificado ainda envolve juros e multas, que são calculados de acordo com a taxa Selic. Além disso, é importante estar em dia com as obrigações fiscais para poder aderir a esse tipo de parcelamento.

Vale lembrar que o Parcelamento Simplificado não é a única opção de parcelamento de dívidas com a Receita Federal.

Existem outras modalidades disponíveis, como o Parcelamento Ordinário, que é indicado para débitos de valor superior a R$60.000,00, e o Parcelamento Especial, que é destinado a micro e pequenas empresas que estão inscritas no Simples Nacional.

É importante avaliar todas as opções disponíveis e verificar qual é a mais adequada para a sua situação. Além disso, é fundamental manter as obrigações fiscais em dia para evitar a acumulação de novas dívidas com o fisco.

A adesão ao Parcelamento Simplificado não garante a suspensão da cobrança de novas obrigações fiscais e nem a exclusão do contribuinte do Cadin.

Vantagens do Parcelamento Simplificado Receita Federal

O Parcelamento Simplificado da Receita Federal oferece diversas vantagens para os contribuintes que desejam regularizar suas dívidas com o fisco. Confira algumas delas:

  • Facilidade de adesão: o Parcelamento Simplificado é uma opção bastante acessível, que não exige a apresentação de garantias ou comprovação de capacidade financeira, o que facilita a adesão por parte dos contribuintes.
  • Parcelamento em até 60 vezes: com essa modalidade de parcelamento, é possível parcelar as dívidas em até 60 vezes, o que permite uma maior flexibilidade para o pagamento dos débitos.
  • Baixo valor mínimo de parcela: o Parcelamento Simplificado permite o parcelamento de dívidas a partir de R$50,00 por parcela, o que torna o pagamento mais acessível para contribuintes que possuem dívidas de menor valor.
  • Suspensão da cobrança: com a adesão ao Parcelamento Simplificado, a cobrança da dívida é suspensa e o contribuinte não corre o risco de ter seus bens penhorados ou sofrer outras medidas de cobrança.
  • Possibilidade de regularização fiscal: ao regularizar suas dívidas com a Receita Federal, o contribuinte evita problemas como a inclusão no Cadin e a cobrança judicial dos débitos, o que permite uma maior tranquilidade para o desenvolvimento das atividades empresariais.

Vale lembrar que, apesar das vantagens, o Parcelamento Simplificado também envolve juros e multas, que são calculados de acordo com a taxa Selic, o que pode encarecer o valor total da dívida.

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Como fazer o Parcelamento Simplificado Receita Federal

Para fazer o Parcelamento Simplificado da Receita Federal, siga os passos abaixo:

  • Acesse o portal e-CAC da Receita Federal com seu CPF/CNPJ e senha. Caso não tenha cadastro, será necessário fazer a inscrição;
  • Selecione a opção “Parcelamentos”;
  • Em seguida, clique em “Parcelamento Simplificado”;
  • Informe o número do CPF/CNPJ da dívida a ser parcelada;
  • Preencha o valor da dívida e escolha o número de parcelas desejado, respeitando o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela;
  • Aceite os termos e condições do parcelamento;
  • Emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à primeira parcela e efetue o pagamento.

Pronto! Após o pagamento da primeira parcela, o parcelamento estará em vigor e as demais parcelas serão geradas automaticamente. Vale lembrar que é importante manter o pagamento das parcelas em dia para evitar a perda do parcelamento e a cobrança dos valores restantes.

Além disso, é fundamental manter as obrigações fiscais em dia para evitar a acumulação de novas dívidas com o fisco.

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Dicas para aderir o parcelamento simplificado

Confira abaixo algumas dicas para aderir ao Parcelamento Simplificado Receita Federal:

  • Antes de aderir ao Parcelamento Simplificado, avalie a sua capacidade de pagamento e verifique se será possível manter as parcelas em dia. Lembre-se de que o não pagamento das parcelas pode levar à perda do parcelamento e à cobrança dos valores restantes.
  • Leia atentamente os termos e condições do parcelamento, verificando as taxas de juros, multas e encargos envolvidos. Avalie também o número de parcelas e o valor mínimo de cada uma delas.
  • Para aderir ao Parcelamento Simplificado, é necessário acessar o portal e-CAC da Receita Federal. Certifique-se de ter o seu CPF ou CNPJ e a senha de acesso em mãos.
  • Antes de aderir ao Parcelamento Simplificado, faça simulações para verificar qual é a opção mais adequada para a sua situação. Considere outras modalidades de parcelamento disponíveis, como o parcelamento ordinário ou o parcelamento especial para microempresas.
  • E para evitar acumulação de novas dívidas, mantenha as obrigações fiscais em dia. Mantenha-se informado sobre as datas de vencimento dos impostos e contribuições e faça os pagamentos em dia.
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Natural de Recife/PE, Guilherme Sabioni é redator profissional há mais de 10 anos e escreve por paixão. Formado em Letras pela UNIFCV, adora viajar pelo Brasil e é jogador de poker recreativo. Está sempre por dentro das principais notícias e acontecimentos do país para produzir um conteúdo de extrema qualidade e sempre atualizado. Comente em uma publicação para entrar em contato com o colunista ou envie um e-mail para [email protected]
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