Pensão Alimentícia 2024: Qual o valor
Popularmente, os brasileiros costumam dizer que umas das poucas leis que funcionam no país é a referente a pensão alimentícia, dados os inúmeros casos de mandados de prisão por não pagamento.
Inclusive, a lei de pensão alimentícia é considerada bem aplicada pelos órgãos superiores, sempre partindo pelo princípio de que a justiça precisa julgar com coerência.
Leis sobre pensão alimentícia 2024
A primeira citação sobre o tema foi feita em 1968, através da lei número 5478. Resumidamente, ela trata sobre o processo judicial de alimentos, falando sobre a reivindicação e as penas para quem não cumprir a sentença.
O código Civil Brasileiro, vigente desde 2003, regulamenta a pensão alimentícia. Os artigos 1694 até 1710 tratam sobre o tema.
Muitos não sabem, mas a pensão alimentícia não é aplicada apenas de pais para filhos ou ex-cônjuges. Perante o código civil, a pensão pode ser destinada a qualquer parente.
Para solicitar, a lei diz que os parentes, companheiros ou cônjuges podem abrir um processo pedindo a pensão. Contudo, a lei é criteriosa e exige que o solicitante não tenha nenhuma condição de se sustentar.
O solicitado não pode ser desfalcado do seu sustento, portanto, a sentença se baseia também nas condições do réu. Nesse caso, o parente de mais próximo grau fica responsável pela pensão alimentícia.
Há muitos pontos de interpretação nas leis, mas como citado no início, no Brasil, ela é comumente bem aplicada e segue padrões perante os juízes.
Como solicitar pensão alimentícia em 2024
De acordo com a lei, 4 parâmetros precisam ser definidos para o processo de pensão alimentícia ser elaborado:
– Obrigação alimentar;
– Necessidade de quem pede;
– Possibilidade de ser paga.
Quando não há prova de envolvimento entre as partes, é necessária uma avaliação quanto a situação, como por exemplo, um teste de paternidade.
Ainda, segundo a lei, o solicitante deve:
– Expor a sua necessidade;
– Provar parentesco ou obrigação do solicitado pagar;
– Informar os dados do réu;
– Informar a renda aproximada do solicitado.
Nem sempre é fácil de ter todas essas informações, pois em muitos casos, o requerente não possui contato com o réu, e é necessária uma investigação prévia, para reunir todas as informações para o processo.
Tendo todos os dados necessários, uma ação judicial precisa ser iniciada. Nesse caso pode ser utilizado um advogado ou a parte pode solicitar um defensor público, caso não tenha condições financeiras.
Quando a pensão alimentícia é de comum acordo, pode simplesmente solicitar um pedido de homologação da situação, feito por um advogado ao juiz. No caso de menor de idade, o Ministério Público precisa ser informado.
Os seguintes documentos são necessários para solicitar a pensão alimentícia, todos contendo o original e uma cópia simples:
– Certidão de nascimento;
– RG;
– RG do representante legal;
– CPF do representante legal;
– Certidão de casamento, declaração de união estável ou certidão de divórcio;
– No caso do representante legal ser menor de idade, é obrigatória a presença do representante legal munido com todos os documentos acima;
– Documentos comprovando que seja representante legal;
– Comprovante de endereço de todos;
– Algo que comprove a renda do réu;
– Informações sobre os valores necessitados pelo solicitante;
– Dados bancários para depósito dos valores;
– Comprovante escolar, no caso de filho maior de idade.
Também são necessários os seguintes documentos do réu:
– RG;
– CPF;
– Endereços residencial e comercial.
Como todo processo judicial no Brasil, há inúmeras burocracias, portanto, é essencial que todos documentos e informações sejam inclusos no processo, para o mesmo ser realizado o mais rápido possível.
Penalidades para o não pagamento de pensão alimentícia
Com a sentença determinada e os valores definidos, é de obrigação do réu realizar os pagamentos. No caso de não realizar, as seguintes decisões judiciais podem ser tomadas, sendo assim principais:
– Prisão em regime fechado;
– Suspensão da CNH;
– Penhora de bens;
– Bloqueio de passaporte.
Valor da Pensão Alimentícia em 2024
O juiz determina o valor a ser pago pelo réu, de acordo com o salário mínimo brasileiro, sendo assim, o valor da pensão alimentícia varia de acordo com a inflação acumulada, critério usado no reajuste do salário mínimo.
O cálculo é feito dessa forma pois, de acordo com nossa constituição, o salário mínimo deve atender às necessidades básicas do trabalhador.
De acordo com nosso atual salário mínimo e a porcentagem definida pelo juiz na sentença, o valor da pensão alimentícia em 2024 é:
– 10%: R$121,20;
– 20%: R$242,40;
– 30%: R$363,60;
– 40%: R$484,80;
– 50%: R$606,00;
– 60%: R$727,20;
– 70%: R$848,40;
– 80%: R$969,60;
– 90%: R$1090,80;
– 110%: R$1212,00.
Toda vez em que houver necessidade de alteração do valor da pensão alimentícia, tanto para mais, quanto para menos, as partes podem entrar com uma ação revisional de alimentos.
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