Pensão Alimentícia Como Declarar no IR 2024
A pensão alimentícia é incluída na declaração apenas se for determinada por decisão judicial ou extrajudicial (documento oficial). Esta é uma despesa dedutível para o contribuinte, e rendimento tributável, para quem recebe.
Tanto um, quanto outro, deve ser declarado pelos contribuintes. Em seguida, vamos ver como fazer a declaração de recebimento da Pensão Alimentícia 2024.
Pensão Alimentícia 2024: como declarar pagamento
Para o contribuinte, a declaração é um gasto dedutível de imposto de renda, que permite deduzi-la diretamente da base de cálculo do IR, para quem entregar a declaração completa.
As informações do beneficiário devem ser registradas na ficha alimentandos, antes das informações do pagamento de pensão alimentícia serem fornecidas. Tenha em mente que os alimentandos não podem ser declarados como dependentes de quem paga a pensão.
Isso só é possível se a dependência mudar no ano em que a declaração se aplica. Por exemplo, um pai que se divorciou de sua mãe em 2019 e é obrigado a pagar pensão alimentícia, pode declarar o filho como dependente, durante um período e alimentando em outro, na mesma declaração.
No caso de declaração futura, o pai só pode declarar o filho como alimentando. Outra situação em que isso é possível é quando a guarda legal dos filhos muda.
Insira o nome do seu filho, CPF e data de nascimento nos campos apropriados. Todos os alimentandos devem ser cadastrados com o próprio número de CPF, seja qual for a idade.
Após o registro, insira os valores pagos de acordo com os códigos 30 e 31 (para pensões definidas em juízo) e 33 e 34 (em pensões com acordos extra judiciais), na ficha de pagamentos efetuados.
No caso de dependentes, os custos de educação, saúde ou previdência privada, geralmente não são deduzidos de sua declaração de imposto de renda.
Os custos relacionados com a saúde e educação da criança só podem ser deduzidos na declaração se esses custos também forem determinados por escritura pública ou decisão judicial.
Os pagamentos feitos extraoficialmente entre as partes, não podem ser usados para deduções. Nesses casos, os pagamentos serão considerados doação e devem ser informados na ficha de doações efetuadas, juntamente com as informações do beneficiário.
Pensão Alimentícia 2024: como declarar recebimento
Para quem recebe pensão judicial ou extrajudicial, se qualifica como renda tributável anual, sujeito a ser ajustada.
O responsável legal decide o que é mais adequado para a declaração. Se declarar os seus filhos dependentes, a pensão alimentícia será adicionada aos outros rendimentos tributáveis, o que aumentará o imposto a pagar.
O primeiro passo para fazer a declaração, é registrar informações pessoais. Abra a ficha dependentes e insira o nome do seu filho, CPF (obrigatório para todas as idades) e data de nascimento.
Deve ser informado, mensalmente, o recebimento da pensão alimentícia, na ficha rendimentos tributáveis de pf/exterior. Acesse “dependentes” e informe quais dependentes receberam.
Depois, vá em “outras informações” e informe, na área reservada para “pensão alimentícia e outros”, as informações sobre os rendimentos.
As deduções recebidas referentes a pensão alimentícia, podem não compensar o aumento de imposto decorrente da adição de recebimentos aos seus rendimentos tributáveis
Seus os filhos entrarem nas regras de obrigatoriedade, na declaração de pensão alimentícia no imposto de renda 2024, é uma boa ideia preencher uma declaração separada para eles. Para isso, é necessário não os declarar como dependentes.
Se os alimentandos receberam R$1.903,98, ou mais, no ano anterior à declaração, também precisam recolher o imposto de renda, por meio de carne-leão, ao longo do ano.
Pode ser utilizado o carnê leão para cálculo do imposto e emissão do DARF. Para isso, é necessária uma declaração, na qual a pessoa preenche todos os meses. Nesse documento, deve constar impostos e valores pagos.
No caso de não ter sido feito o pagamento do imposto de renda, referente a algum valor de pensão no ano anterior, o contribuinte pode emitir o DARF, que constará os juros e multas, através do sistema Sicalc, na página da receita federal.
O atraso de pagamento acarreta em multa de 0,33% ao dia, com um limite de 20% de todo o valor de imposto de renda devido, em conjunto com a taxa Selic seguinte ao mês anterior, até o mês do pagamento do imposto de renda devido. Além de acréscimo de 1% do IR, referente ao mês de pagamento.
Pensão Alimentícia 2024: mais informações
Para mais informações sobre imposto de renda, o contribuinte pode acessar os canais oficiais de atendimento da receita federal (acesse aqui). Pelo portal, também é possível agendar o atendimento presencial.
Já a página “Meu Imposto de Renda”, também da receita federal, reúne todas as ferramentas necessárias para realizar a declaração de pensão alimentícia no imposto de renda 2024. (clique aqui).
Ou então, através do atendimento telefônico da receita federal, pelo número 146.
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