Procon ES Online: Fazer Reclamação, Telefone 0800, WhatsApp, e-mail
O Procon, órgão de defesa do consumidor, tem um site oficial no Espírito Santos, onde o consumidor pode fazer suas reclamações de forma online. Contudo, também pode usar o telefone ou o e-mail para fazer isso.
Desta maneira, neste post, vamos falar um pouco sobre como fazer isso de um jeito simples.
Então, no caso de e-mail, basta mandar a reclamação no site procon.es.gov.br e aguardar o contato dos profissionais do setor para tentar resolver o seu problema, principalmente se não for algo tão urgente. Afinal de contas, pelo e-mail ou chat, a demora geralmente é maior do que por telefone.
Outros meios de contato no Procon ES Online
Além disso, também existe o telefone fixo do Procon, onde o consumidor liga para o número 151 e faz a sua devida reclamação no Procon ES.
Desse modo, é mais um contato importante para quem deseja fazer alguma queixa sobre um produto ou empresa, mas sem precisar sair de casa para resolver.
Aliás, neste número citado acima, também é o WhatsApp do Procon do Espírito Santo, onde fica muito mais fácil de se resolver o problema.
No entanto, o horário de atendimento segue com o das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados o Procon não faz atendimentos no estado do Espírito Santo.
Como proceder para reclamar no Procon do ES
Segundo os diretores do Procon do Espírito Santo, no ato da reclamação é importante informar os dados completos do titular como:
- Nome;
- Data de nascimento;
- Endereço;
- Telefone e e-mail para contato.
Anexar cópia dos documentos pessoais (RG, CPF) e dos documentos que comprovem a relação de consumo como nota fiscal, ordem de serviço, faturas, boletos, contratos, dentre outros para que a empresa seja notificada.
Desta maneira, quanto mais informações tiver sobre o produto e a empresa contra a qual está se queixando, mais rápido e mais fácil vai ser o atendimento e, consequentemente, a resolução daquele problema.
Ainda de acordo com o Procon, as principais demandas recebidas pelo aplicativo estão relacionadas à orientação acerca de:
- Cobrança de juros de contas vencidas;
- Negociação de dívidas;
- Cobrança de dívida fora dos horários permitidos pela legislação;
- Solicitação de informações sobre bloqueio de ligações de telemarketing;
- Solicitação de remarcação de audiência e de atendimento presencial.
Procon ES Telefone 151
Na verdade, esse novo canal de atendimento ao consumidor capixaba surgiu em 2023 e vem ajudando bastante aos consumidores.
Ainda segundo o Procon, as ligações telefônicas presenciais praticamente sumiram, pois, todo mundo prefere fazer os contatos via aplicativo de mensagem.
Ainda existe o telefone 151 do Procon do Espírito Santo, mas atualmente poucas pessoas usam, tudo por conta da melhoria causada pelo WhatsApp que virou o meio de atendimento preferencial, porém você pode optar tanto pelo atendimento no telefone 151 ou pelo número do whatsapp que você encontra logo a seguir.
Procon ES Whatsapp
O whatsapp do Procon ES para entrar em contato e fazer reclamações é o (27) 3323-6237, mas atenção, esse número é apenas para enviar mensagem através do aplicativo Whatsapp, não da para fazer ligação para esse número de telefone.
História do Procon em ES
Segundo relato no próprio site da instituição, Em 17 de junho de 1983, foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo a Lei nº 3.565, instituindo o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon).
Assim, ainda que tinha o objetivo de elaborar e coordenar a Política Estadual de Defesa do Consumidor.
Junto com a criação do Condecon, a Lei nº 3.565 também criou o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor do Estado do Espírito Santo (Procon-ES). O órgão era integrante da administração direta e tinha a responsabilidade de aplicar as decisões do Condecon.
No dia 14 de maio de 1991, por meio da Lei Complementar nº 11, o Procon-ES, órgão integrante do Gabinete do Governador, passou a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc), hoje Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
Em 9 de junho de 1992, a Lei nº 4.624 determinou que a Política Estadual de Defesa do Consumidor seria implementada pelo Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (Sidecon-ES). Faziam parte desse sistema a Sejuc, o Condecon e o Procon-ES.
O Decreto Normativo 3.391, de 11 de agosto de 1992, regulamentou o Sidecon-ES, o Condecon e o Procon-ES quanto as suas estruturas organizacionais e de atuação.
No dia 9 de dezembro de 1998 o Decreto nº 7.322 criou o Centro Integrado de Defesa do Consumidor do Estado do Espírito Santo (Cindec), com o objetivo de facilitar o atendimento ao consumidor.
Atuante até os dias de hoje, o Cindec é composto pelo Grupo Executivo de:
- Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES);
- Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos do Consumidor, do Ministério Público Estadual (CADC/MPES);
- Assim também pela Delegacia Especializada da Defesa do Consumidor (Decon).
Em 3 de julho de 2006, a Lei Complementar nº 373 reestruturou o Sidecon-ES e criou o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES).
Desta forma, o Procon-ES transformou-se em uma autarquia integrante da administração indireta, com personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculado à Sejus.
Assim a quem cabe a aplicação das decisões do Condecon e o gerenciamento de todo o Sidecon-ES, bem como a presidência do Cindec, diz o Procon.
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