Procon ES Online: Fazer Reclamação, Telefone 0800, WhatsApp, e-mail
O Procon, órgão de defesa do consumidor, tem um site oficial no Espírito Santos, onde o consumidor pode fazer suas reclamações de forma online. Contudo, também pode usar o telefone ou o e-mail para fazer isso.
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Desta maneira, neste post, vamos falar um pouco sobre como fazer isso de um jeito simples.
Então, no caso de e-mail, basta mandar a reclamação no site procon.es.gov.br e aguardar o contato dos profissionais do setor para tentar resolver o seu problema, principalmente se não for algo tão urgente. Afinal de contas, pelo e-mail ou chat, a demora geralmente é maior do que por telefone.
Outros meios de contato no Procon ES Online
Além disso, também existe o telefone fixo do Procon, onde o consumidor liga para o número 151 e faz a sua devida reclamação no Procon ES.
Desse modo, é mais um contato importante para quem deseja fazer alguma queixa sobre um produto ou empresa, mas sem precisar sair de casa para resolver.
Aliás, neste número citado acima, também é o WhatsApp do Procon do Espírito Santo, onde fica muito mais fácil de se resolver o problema.
No entanto, o horário de atendimento segue com o das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados o Procon não faz atendimentos no estado do Espírito Santo.
Como proceder para reclamar no Procon do ES
Segundo os diretores do Procon do Espírito Santo, no ato da reclamação é importante informar os dados completos do titular como:
- Nome;
- Data de nascimento;
- Endereço;
- Telefone e e-mail para contato.
Anexar cópia dos documentos pessoais (RG, CPF) e dos documentos que comprovem a relação de consumo como nota fiscal, ordem de serviço, faturas, boletos, contratos, dentre outros para que a empresa seja notificada.
Desta maneira, quanto mais informações tiver sobre o produto e a empresa contra a qual está se queixando, mais rápido e mais fácil vai ser o atendimento e, consequentemente, a resolução daquele problema.
Ainda de acordo com o Procon, as principais demandas recebidas pelo aplicativo estão relacionadas à orientação acerca de:
- Cobrança de juros de contas vencidas;
- Negociação de dívidas;
- Cobrança de dívida fora dos horários permitidos pela legislação;
- Solicitação de informações sobre bloqueio de ligações de telemarketing;
- Solicitação de remarcação de audiência e de atendimento presencial.
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Procon ES Telefone 151
Na verdade, esse novo canal de atendimento ao consumidor capixaba surgiu em 2023 e vem ajudando bastante aos consumidores.
Ainda segundo o Procon, as ligações telefônicas presenciais praticamente sumiram, pois, todo mundo prefere fazer os contatos via aplicativo de mensagem.
Ainda existe o telefone 151 do Procon do Espírito Santo, mas atualmente poucas pessoas usam, tudo por conta da melhoria causada pelo WhatsApp que virou o meio de atendimento preferencial, porém você pode optar tanto pelo atendimento no telefone 151 ou pelo número do whatsapp que você encontra logo a seguir.
Procon ES Whatsapp
O whatsapp do Procon ES para entrar em contato e fazer reclamações é o (27) 3323-6237, mas atenção, esse número é apenas para enviar mensagem através do aplicativo Whatsapp, não da para fazer ligação para esse número de telefone.
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História do Procon em ES
Segundo relato no próprio site da instituição, Em 17 de junho de 1983, foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo a Lei nº 3.565, instituindo o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon).
Assim, ainda que tinha o objetivo de elaborar e coordenar a Política Estadual de Defesa do Consumidor.
Junto com a criação do Condecon, a Lei nº 3.565 também criou o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor do Estado do Espírito Santo (Procon-ES). O órgão era integrante da administração direta e tinha a responsabilidade de aplicar as decisões do Condecon.
No dia 14 de maio de 1991, por meio da Lei Complementar nº 11, o Procon-ES, órgão integrante do Gabinete do Governador, passou a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc), hoje Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
Em 9 de junho de 1992, a Lei nº 4.624 determinou que a Política Estadual de Defesa do Consumidor seria implementada pelo Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (Sidecon-ES). Faziam parte desse sistema a Sejuc, o Condecon e o Procon-ES.
O Decreto Normativo 3.391, de 11 de agosto de 1992, regulamentou o Sidecon-ES, o Condecon e o Procon-ES quanto as suas estruturas organizacionais e de atuação.
No dia 9 de dezembro de 1998 o Decreto nº 7.322 criou o Centro Integrado de Defesa do Consumidor do Estado do Espírito Santo (Cindec), com o objetivo de facilitar o atendimento ao consumidor.
Atuante até os dias de hoje, o Cindec é composto pelo Grupo Executivo de:
- Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES);
- Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos do Consumidor, do Ministério Público Estadual (CADC/MPES);
- Assim também pela Delegacia Especializada da Defesa do Consumidor (Decon).
Em 3 de julho de 2006, a Lei Complementar nº 373 reestruturou o Sidecon-ES e criou o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES).
Desta forma, o Procon-ES transformou-se em uma autarquia integrante da administração indireta, com personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculado à Sejus.
Assim a quem cabe a aplicação das decisões do Condecon e o gerenciamento de todo o Sidecon-ES, bem como a presidência do Cindec, diz o Procon.
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