Sistema de Participação Social Decreto 11.407: Para que serve e Propriedade Privada

O Sistema de Participação Social Decreto 11.407, entrou em vigor no último dia 31 de janeiro de 2024 e fala sobre uma maior interlocução entre o governo federal e a sociedade civil, além de entidades de apoio a pessoas mais carentes.

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No entanto, pela internet, já há quem diga que esse decreto presidencial vise confiscar propriedades privadas, o que é totalmente falso e inverídico.

Além disso, também dizem nas redes sociais que esse decreto presidencial também vai definir se você poderá ser proprietário ou não de sua casa.

Mas, isso também é mentira e essa não é a ideia do projeto e, pela Constituição Federal de 1988, nem poderia ser possível confiscar a propriedade privada.

Na prática, o Sistema de Participação Social Decreto 11.407 tem como principal objetivo buscar detectar problemas sociais e tentar resolver de alguma maneira.

Propriedades privadas estão seguras?

Desde o início do ano e até mesmo desde o final das eleições, há uma preocupação grande sobre o que pode acontecer no Brasil e que aqui poderia ficar igual na Venezuela.

Onde o ditador Nicolás Maduro, sucessor de Hugo Chávez, ambos bolivarianos, instalaram um regime progressista e socialista.

No entanto, aqui no Brasil, essa possibilidade não existe. Simplesmente porque o direito à propriedade privada no Brasil é uma cláusula pétrea na Constituição. Isto é, não pode ser modificada sob nenhuma forma.

Assim como não pode haver pena de morte no Brasil pelo mesmo motivo. Desta maneira, será possível entender que não existe risco de, por exemplo, o governo confiscar sua casa ou sua chácara, por exemplo.

Inclusive, no Brasil, não existe nenhum impeditivo sobre quantidades de imóveis que se possa ter.

Contanto que se pague os impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e que também pague os condomínios, quando morar em lugar fechado, não há risco de se perder o seu imóvel privado.

Além disso, se for um imóvel financiado, deve pagar as parcelas ao banco e, também, ver se o imóvel não tem nenhuma dívida do antigo morador ou proprietário. Isso, sim, pode fazer com que se perca a propriedade.

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Decreto não precisa passar pelo Congresso

Além disso, no caso deste decreto do governo, assim como outros decretos, não há a necessidade de se passar pelo Congresso Nacional, ou seja, Câmara dos Deputados ou Senado Federal, para entrar em vigor.

No entanto, esses decretos e também as MPs (Medidas Provisórias) possuem prazos específicos de validade e não podem durar a vida toda. Caso fosse um projeto de lei, por exemplo, teria que passar pela apreciação dos deputados e senadores.

Assim, como o Brasil é um país de instituições mais sólidas que os vizinhos Venezuela, Bolívia ou Cuba, por exemplo, não se tem o receio de uma lei que possa tirar as propriedades privadas.

Inclusive, isso tem sido alvo de muita fake news e tem virado alvo de preocupação de muita gente.

No entanto, não há o que temer. Afinal de contas, o Sistema de Participação Social Decreto 11.407 não prevê confiscar propriedades privadas.

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Como funciona esse novo decreto

Como já dito, o Decreto 11.407 visa tornar mais fácil o contato do governo federal com as sociedades que buscam ajudar as pessoas com maior necessidade. Neste caso, alguns órgãos específicos do governo federal vão cuidar dessas ações.

De acordo com o decreto, a Secretaria-Executiva da Secretária-geral da Presidência da República e outros órgãos, como:

  • As Assessorias de Participação Social e Diversidade dos Ministérios;
  • As unidades administrativas responsáveis pela área de participação social e assim, vão integrar essa área do novo decreto.

Assim, eles terão essa participação mais próximas a esses grupos organizados, onde é possível tentar ajudar quem precisa, mas sem tirar a propriedade privada de ninguém.

Desta maneira, é possível entender que, o que se diz sobre tirar propriedade privada, não passa de invenção e fake news, que vem se tornando uma indústria das mais preocupantes nos últimos anos.

Principalmente com o crescimento da internet e também das redes sociais, que ajudam a turbinar as mentiras.

Portanto, o Sistema de Participação Social Decreto 11.407 não representa risco nenhum para a Democracia e para os direitos individuais. Pode-se até mesmo se questionar a eficácia desse decreto, se realmente vai ter alguma serventia prática.

No entanto, não há esse risco ou possibilidades de confiscos, até porque isso geraria um grande tumulto e uma grande convulsão social em todo o país, pior até do que depois da eleições presidenciais deste e pior que a tentativa de invasão da Praça dos Três Poderes em janeiro.

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Baiana, natural da capital Salvador, Luciana Simão é uma mulher sonhadora, e seu maior desejo é virar uma escritora famosa. Desde pequena gostava de escrever e atualmente uniu sua paixão com sua profissão. É formada em letras na UNISA, já trabalhou na redação de um importante jornal do nordeste e atualmente passa a maior parte do seu dia escrevendo matérias para renomados portais, dentre eles o HPG. Para falar com a colunista, deixe um comentário aqui no portal ou pelo e-mail [email protected]
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