STF decidiu que furto de celular não será mais crime?
Primeiro, está circulando nas redes sociais, a informação de que não será mais crime furtar celular, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, será que o STF decidiu que furto de celular não será mais crime mesmo ou é apenas mais uma fake news espalhada na internet? Veja a seguir se essa informação é verdadeira ou falsa.
Entenda se o STF decidiu que furto de celular não será mais crime:
Para começar, é preciso deixar claro que a informação que está circulando na internet é falsa, mas, não totalmente. Pois, a notícia está sendo passada de forma distorcida de uma informação verdadeira, nas postagens foi resgatada uma decisão que aconteceu no ano de 2017.
Na ocasião, passou a valer o princípio da insignificância, conhecido também como bagatela, em relação ao furto de um aparelho celular no valor de R$ 90. Para quem não sabe, esse é um princípio aplicado somente pelos tribunais em alguns casos. Sendo assim, em casos específicos, entende-se que se trata de uma conduta mínima sem danos efetivos ao patrimônio da vítima.
Dessas formas, essas notícias falsas possuem o intuito de afirmar que o STF definiu o furto de celular não se enquadrará mais como crime. Além disso, algumas dessas publicações atribuem a responsabilidade dessa decisão ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Já em outras postagens, são exibidas como se fossem atuais, notícias do julgamento ocorrido em 2017, sobre o aparelho celular de R$ 90.
Além disso, nas publicações afirmam que o homem havia roubado o produto, mas, na verdade, o crime foi julgado como furto. Porém, é importante lembrar que ambos os atos são considerados crimes contra o patrimônio de acordo com o código penal, no entanto, o primeiro é enquadrado como bem mais grave, por ser um ato violento.
O caso noticiado ocorreu no ano de 2017:
Como dito anteriormente, a notícia que tem circulado ocorreu no ano de 2017 e foi concedido pela 2ª Turma do STF o habeas corpus para um homem depois da 5ª turma do SSTJ ter decidido pela execução da pena. No entanto, foi alegado pelo STJ que o objeto furtado valia cerca de 10% do salário mínimo naquela época e além de tudo o réu era reincidente.
No entanto, o que foi discutido pelo STF não foi se aquele furto de celular seria crime ou não, mas se poderia aplicar o princípio da insignificância neste caso específico, já que o acusado foi condenado anteriormente. Na ocasião, portanto, em seu voto o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processor disse que a reincidência não era em relação ao crime de furto.
Mas, na realidade o réu foi condenado por estar portando droga suficiente para consumo e não ter recebido pena privativa de liberdade. Ele ainda disse que outros casos parecidos tinham sido julgados pelo Supremo seguindo a mesma ótica.
Entenda onde se aplica o princípio da insignificância:
Para entender melhor o que é o princípio da insignificância os especialistas dizem que para aplicar a bagatela, cada caso será diferente. Geralmente, é preciso ter cerca de quatro parâmetros pré-determinados fixados no momento de aplicar o princípio.
A primeira dessas aplicações é a “ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado”, quando não é considerada uma conduta grave. Logo depois, em segundo lugar está o “reduzido grau de reprovabilidade”, aplicado quando o ato praticado não é visto como muito reprovável, como por exemplo, furtar para alimentar o filho.
Em seguida, em terceiro está a “inexpressividade da lesão”, quando não há consumação do crime de furto, como por exemplo, caso os seguranças de um estabelecimento impeça a ação criminosa. Por último, é não acontecer no ato “nenhuma periculosidade social”, quando não acontece violências ou ameaças no momento do crime.
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