STF decidiu que furto de celular não será mais crime?

Primeiro, está circulando nas redes sociais, a informação de que não será mais crime furtar celular, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, será que o STF decidiu que furto de celular não será mais crime mesmo ou é apenas mais uma fake news espalhada na internet? Veja a seguir se essa informação é verdadeira ou falsa.

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Entenda se o STF decidiu que furto de celular não será mais crime:

Para começar, é preciso deixar claro que a informação que está circulando na internet é falsa, mas, não totalmente. Pois, a notícia está sendo passada de forma distorcida de uma informação verdadeira, nas postagens foi resgatada uma decisão que aconteceu no ano de 2017.

Na ocasião, passou a valer o princípio da insignificância, conhecido também como bagatela, em relação ao furto de um aparelho celular no valor de R$ 90. Para quem não sabe, esse é um princípio aplicado somente pelos tribunais em alguns casos. Sendo assim, em casos específicos, entende-se que se trata de uma conduta mínima sem danos efetivos ao patrimônio da vítima.

Dessas formas, essas notícias falsas possuem o intuito de afirmar que o STF definiu o furto de celular não se enquadrará mais como crime. Além disso, algumas dessas publicações atribuem a responsabilidade dessa decisão ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Já em outras postagens, são exibidas como se fossem atuais, notícias do julgamento ocorrido em 2017, sobre o aparelho celular de R$ 90.

Além disso, nas publicações afirmam que  o homem havia roubado o produto, mas, na verdade, o crime foi julgado como furto. Porém, é importante lembrar que ambos os atos são considerados crimes contra o patrimônio de acordo com o código penal, no entanto, o primeiro é enquadrado como bem mais grave, por ser um ato violento.

O caso noticiado ocorreu no ano de 2017:

Como dito anteriormente, a notícia que tem circulado ocorreu no ano de 2017 e foi concedido pela 2ª Turma do STF o habeas corpus para um homem depois da  5ª turma do SSTJ ter decidido pela execução da pena. No entanto, foi alegado pelo STJ que o objeto furtado valia cerca de 10% do salário mínimo naquela época e além de tudo o réu era reincidente.

No entanto, o que foi discutido pelo STF não foi se aquele furto de celular seria crime ou não, mas se poderia aplicar o princípio da insignificância neste caso específico, já que o acusado foi condenado anteriormente. Na ocasião, portanto, em seu voto o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processor disse que a reincidência não era em relação ao crime de furto.

Mas, na realidade o réu foi condenado por estar portando droga suficiente para consumo e não ter recebido pena privativa de liberdade. Ele ainda disse que outros casos parecidos tinham sido julgados pelo Supremo seguindo a mesma ótica.

Entenda onde se aplica o princípio da insignificância:

Para entender melhor o que é o princípio da insignificância os especialistas dizem que para aplicar a bagatela, cada caso será diferente. Geralmente, é preciso ter cerca de quatro parâmetros pré-determinados fixados no momento de aplicar o princípio.

A primeira dessas aplicações é a “ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado”, quando não é considerada uma conduta grave. Logo depois, em segundo lugar está o “reduzido grau de reprovabilidade”, aplicado quando o ato praticado não é visto como muito reprovável, como por exemplo, furtar para alimentar o filho.

Em seguida, em terceiro está a “inexpressividade da lesão”, quando não há consumação do crime de furto, como por exemplo, caso os seguranças de um estabelecimento impeça a ação criminosa. Por último, é não acontecer no ato “nenhuma periculosidade social”, quando não acontece violências ou ameaças no momento do crime.

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Rosana S. Araújo é natural de Campinas no interior do estado de São Paulo e é formada em Administração, porém sempre foi apaixonada por cozinhar e largou tudo para tentar realizar um sonho que é ser dona de seu próprio restaurante famoso. Trabalhou como assistente de chefe de cozinha em um conceituado restaurante, onde também gerenciava as redes sociais e imprensa, com isso ganhou uma vasta experiência. Enquanto não abre seu tão sonhado restaurante, escreve, reedita e cria receitas deliciosas e é responsável por grande parte das receitas publicadas aqui nessa coluna do site HPG. Também escreve sobre os principais acontecimentos. Caso deseje entrar em contato, poderá deixar um comentário em uma receita ou enviar um email para: [email protected]
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