Tarifa Branca: Vale a pena? Como funciona
Existem diversas maneiras de economizar energia, e os consumidores brasileiros podem aderir uma nova modalidade de consumo: a Tarifa Branca.
Diferente da taxa convencional, que é fixa, esse tipo de tarifa calcula o valor do consumo a partir do horário de uso da energia. Ela trabalha com três valores que vão depender do horário de uso da rede elétrica, representando uma economia de até 20% na conta do mês. Mas será que a tarifa branca vale a pena? Leia o que preparamos para você.
O que é a Tarifa Branca de Energia?
A Tarifa Branca é uma das opções de modelo tarifário, ou seja, trata-se de uma forma diferente de se pegar pela energia. Nesse modelo, o preço que será pago varia de acordo com determinados horários.
Tarifa Branca Horários
Em dias úteis, é cobrado três valores diferentes de tarifa, sendo denominados como horários de:
- Horário de Ponta: tendo uma tarifa maior, das 18:30 até 21:30;
- Horário intermediário: Tarifa de valor intermediário, das 17:30 até 18:30 e 21:30 até 22:30;
- Horário Fora de ponta: valor menor, das 22:30 até 17:30.
Nos finais de semana e feriados, o valor sempre é o de fora de ponta para tarifa.
Diferença entre a tarifa branca e a convencional
A tarifa branca varia de acordo com cada horário pré-determinado, e a tarifa convencional possui um preço fixo que não possui nenhuma variação.
Os horários e preços possuem base na distribuidora de energia, e os dados podem ter variações de acordo com cada estado.
Tarifa Branca Quem Tem Direito?
De acordo com a Legislação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a tarifa está disponível para consumo residencial, rural e comercial, desde que os consumidores não recebam benefícios tarifários e que estejam enquadrados no perfil de baixa tensão.
Os consumidores que podem aderir à tarifa branca são os de baixa tensão do grupo B ou grupo A com tarifa do grupo B. veja quais são as classes destes grupos:
- Subgrupo B1: Residencial;
- Subgrupo B2: Rural
- Subgrupo B3: Comércio, serviços, indústria e outras atividades, serviço público, poder público e consumo próprio.
Grupo A com tarifa do grupo B, de acordo com o que está descrito no art. 100 da resolução normativa nº 414/2010.
Existe exceções que são as de consumidores de baixa renda residencial, unidades consumidoras que façam o uso do sistema de pré-pagamento, iluminação pública, essas não poderão solicitar este modelo tributário.
Na fatura de energia elétrica, é possível encontrar a informação de qual grupo pertence no campo “Grupo de Tensão”.
Tarifa Branca vale a pena?
Essa com certeza também é sua dúvida, não é? Muito bem, a dimensão da rede elétrica é feita com base no consumo de energia no horário de ponta, e quando acontece o aumento do consumo, teremos também a necessidade de melhorar a rede e sua capacidade de instalação.
Para incentivar o consumo de energia elétrica fora de ponta, foi criada a tarifa branca. Dessa forma, o consumidor que centraliza o consumo no período de horário fora de ponta, conseguirá reduzir os gastos em faturas de energia e ajudar diminuir os investimentos na capacidade da rede instalada.
Portanto, sim, a tarifa branca vale a pena, pois ajuda o consumidor a economizar na conta de luz. Mas isso se você usar a energia o dia todo e não somente nos horários de ponta.
Como mudar para a Tarifa branca?
Caso você seja um consumidor de baixa tensão e esteja dentro dos subgrupos B1, B2 ou B3 ou seja do grupo A com cobrança de grupo B, é possível solicitar a mudança no modelo no modelo tarifário.
Para fazer a solicitação, basta comparecer nos postos de atendimento da concessionária responsável por atender a sua região. Lembrando que o mesmo pedido deve ser feito pelo titular da unidade de consumo.
A distribuidora terá o prazo de 30 dias para atender o pedido no caso de unidades consumidoras já existentes, para uma nova ligação o prazo será de 5 dias em área urbana e 10 em área rural.
Posteriormente, caso o consumidor deseje retornar ao modelo de tarifa convencional, a distribuidora também terá o prazo de 30 dias para atender a solicitação realizada. Mas ao retornar, e quiser voltar ao modelo de tarifa branca, terá que aguardar um prazo de adesão de 180 dias.
É importante recomendar que antes de solicitar a alteração com a distribuidora de energia, o cliente deve ter conhecimento sobre seu perfil de consumo. Assim, o próprio consumidor terá essa vantagem com ele, possuindo um perfil de modelado de consumo para os horários fora de ponta.
Caso contrário, ele poderá correr o risco de ter aumentos significativos da conta de energia mensal. Também recomendamos que o mesmo tenha uma conversa diretamente com a distribuidora, para conseguir descobrir se está realmente elegível a trocar para a tarifa branca.
Lembrando que a distribuidora não irá apresentar o perfil diário, somente o perfil de cada mês.
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