Tarifa Social de Energia Elétrica 2024: Como Cadastrar
O governo federal, nos últimos anos, tem desenvolvido diversos benefícios e auxílios, para classes de baixa renda, especialmente, após a pandemia da covid-19, que trouxe um enorme baque econômico para toda a população.
Visando diminuir este baque e cooperar com o bem-estar das famílias de baixa renda, foram desenvolvidos diversos benefícios, como o aumento do valor do auxílio Brasil, o auxílio emergencial, auxilio para taxistas e motoristas, auxilio para caminhoneiro, entre outros.
Um dos projetos de cooperação, desenvolvidos pelo governo federal, é a Tarifa Social de Energia Elétrica – a TSEE. Essa Tarifa social, fora desenvolvida para conceder descontos para os consumidores enquadrados na classe de baixa renda.
A esses consumidores, são beneficiados a isenção do custo da conta de desenvolvimento energético. Além disso, às tarifas residenciais receberão descontos, conforme a tabela de consumo mensal.
Como funciona este desconto?
Bom, o governo federal definiu uma tabela de desconto, sendo a Tarifa Social de Energia Elétrica 2024, a depender do consumo mensal de energia elétrica.
Essa tabela é definida da seguinte forma:
- De 0 a 30 KW por hora de consumo, o desconto é de 65% do valor total.
- De 31 a 100 KW por hora, o desconto é de 40%
- De 101 a 220 KW por hora, o desconto é de 10%
- A partir de 221 KW por hora, não há desconto no valor da conta.
Esses descontos são todos aplicados, apenas para o subgrupo B1, que é a forma de denominar e classificar unidades consumidoras de baixa renda.
Outro benefício disponibilizado pelo governo federal, é destinado para as famílias indígenas e quilombolas que tem cadastro no Cadastro Único – conhecido como o CadÚnico.
O desconto para os grupos indígenas e quilombolas, é determinado a partir da tabela a seguir:
- De 0 a 50 Kw por hora, o desconto é de 100%, ou seja, o grupo não realizara nenhum pagamento.
- De 51 a 100 KW por hora, o desconto é de 40%.
- De 101 a 220 KW por hora, o desconto chega a 10%.
- A partir de 221 KW por hora, não haverá descontos na energia elétrica.
É claro que, para atender os grupos verdadeiramente vulneráveis e aqueles que realmente precisam do serviço, o governo federal impõe alguns requisitos para receber o benefício da Tarifa Social.
Dentre estes requisitos, estão:
Ter a família inscrita no Cadastro Único para programas sociais do governo federal. Ter a renda familiar mensal de até três salários-mínimos. Idosos com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência, que recebem o benefício de prestação continuada de Assistência social – a BPC.
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, e que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento ou procedimento médico e terapêutico requeira o uso de aparelhos, equipamentos e instrumentos que demandem o consumo de energia elétrica.
Para solicitar o benefício da Tarifa Social de energia elétrica, os requisitos acima devem ser devidamente preenchidos, podendo ser verificados através de documentos comprovatórios.
E como faço para solicitar esta tarifa social?
Desde janeiro de 2024, o governo federal tem a obrigação de aplicar tal desconto a todas as famílias que se enquadram nos requisitos acima, isso porque, o próprio governo tem acesso às informações das famílias inscritas no Cadastro Único.
Ou seja, é de responsabilidade do governo federal, junto com a ANEEL – Agência nacional de energia elétrica – e junto com o ministério da cidadania, de aplicar os descontos automaticamente na conta de energia elétrica da família.
No entanto, é de entendimento publico que, por vezes, o desconto não fora aplicado corretamente, ou a contagem de KW por hora da sua energia elétrica está sendo realizada de forma errônea.
Para tanto, você pode entrar em contato diretamente com a Agência nacional de energia elétrica, através de seu site oficial, localizado no link a seguir: www.gov.br.
Outra forma de obter mais informações sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica 2024, é acessar o portal oficial do governo federal, acessado a partir do link a seguir: www;gov.com.
Outra forma de receber informações, é também, entrar em contato com a empresa responsável pela contagem da energia elétrica na sua cidade.
Bom, agora que você já sabe como funciona o benefício da Tarifa Social de energia elétrica – o TSEE – não perca tempo e busque informações imediatamente, para saber se você tem o direito de receber tal desconto e benefício.
Lembre-se que é de competência do governo federal, aplicar os descontos, portanto, certifique-se de que está inscrito no Cadastro Único para recebê-lo.
No site oficial do governo federal, você também tem acesso a outros diversos serviços disponibilizados pelo governo, exclusivos para aquelas pessoas e famílias que estão inscritas no cadastro único.
Sendo assim, você ainda pode receber outros benefícios, auxílios e ajudas do governo. Fique ligado no site oficial e não perca nenhuma informação sobre os auxílios aplicados.
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