TSEE Enel Cadastro: Solicitar Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE foi criada em 26 de abril de 2002 pela Lei nº 1038. Por meio dela, são concedidos descontos aos consumidores pertencentes à subcategoria de habitação popular.
Essa compensação é regulamentada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.
Por meio dela, são concedidos descontos à habitação de consumidores de classe baixa. Neste artigo, nós falaremos mais sobre como solicitar a TSEE!
O que é a Tarifa Social?
Em primeiro lugar, a tarifa social de energia elétrica é um desconto na conta de energia elétrica concedido pelo governo federal às famílias pobres inscritas no cadastro comum ou cujos membros incluam uma pessoa beneficiária do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Importante mencionar que, as pessoas que recebem remuneração contínua em dinheiro (BPC) são automaticamente incluídas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Desenvolveu com a Lei nº 1.203/2023 que altera a Lei nº 12.212/2010. Com isso, os consumidores que recebem o BPC não precisam se cadastrar no fornecedor de energia para receber desconto na conta de luz.
O Ministério da Cidadania envia mensalmente um banco de dados de beneficiários do BPC às distribuidoras de energia para que as informações possam ser verificadas. O pontapé é feito por meio do cadastro das unidades de consumo por meio do CPF.
Lembrando que:
- O desconto é definido por família (ou unidade de consumo);
- O endereço residencial deve ser no território da distribuidora de energia;
- Para receber o desconto do TSEE, o beneficiário do BPC não deve ser o titular da conta de luz.
Como fazer o cadastro no TSEE?
Diante do exposto, muitas pessoas ainda não sabem como obter esse benefício, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um direito dos pobres.
É concedido pelo governo federal e, por meio desse incentivo, o cidadão tem desconto na conta de luz. No entanto, isso é variável e depende de algumas coisas, como renda. Portanto, pode ser de 10 a 65%.
Considerando o aumento de 114% nas contas de serviços públicos em 2023, receber esse benefício pode afetar a vida de uma família. Segundo a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), o motivo óbvio para o aumento foi a seca.
Portanto, devido ao cenário descrito, que já se arrasta há 91 anos, foi introduzida a bandeira da escassez de água. Graças a esse recurso, os cidadãos passaram a pagar mais de R$ 14 por cada 100 kWh de conta de luz consumidos, o que acontece até hoje.
Pode-se dizer que atualmente a tarifa social de energia elétrica beneficia mais de 12 milhões de famílias brasileiras e pode ser um fator importante na manutenção da saúde financeira da família.
Assim, as pessoas que consomem até 30 kWh/h têm direito a um desconto de até 65% na conta de energia. Aqueles que consomem 31-100 kw/h obtêm 40%. Por fim, se consumir mais de 101 kWh/h, a redução é de 10%.
Segundo informações do programa TSEE Enel, indígenas e quilombolas têm descontos ainda maiores, que podem chegar a 100% dependendo do consumo médio.
De acordo com a Agência de Energia Elétrica (Aneel), quem participou do programa em março terá um bilhete de energia verde e depois a conta de luz ficará ainda mais barata.
Dessa forma, para fazer parte do programa em questão, segundo o Ministério de Minas e Energia, é preciso fazer parte das subclasses Residencial Baixa Renda e atender a algumas condições.
Observe a seguir:
- Deve-se fazer a inscrição no Cadastro único , que é obrigatória para todas as famílias.
- A renda per capita mensal precisa ser inferior ou exatamente meio salário mínimo. Algum dos moradores precisa receber o benefício de prestação continuada referente à assistência social.
- Entretanto, existem algumas exceções. As famílias inscritas no Cadastro Único e com renda de até 3 salários mínimos também podem se inscrever para o programa.
Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Continuando a temática abordada durante este artigo, é necessário solicitar a tarifa social de energia elétrica. Atente-se abaixo de como fazer o cadastro no TSEE Enel!
Adicione o seu nome, CPF e carteira de identidade ou, na falta deste, outro documento oficial com foto ou mesmo RANI no caso de indígenas;
Código da unidade de consumo do beneficiário (esses números constam na conta de luz);
Identificador social – NIS e/ou código de família no cadastro conjunto, ou número do benefício – NOTA se recebe apoio financeiro contínuo – BPC;
Nas famílias em que os dispositivos ainda estão em uso, deve ser apresentado também um documento assinado por um médico e um atestado com as seguintes informações:
Dados pessoais da pessoa doente ou deficiente, código social – NIS ou código familiar CadÚnico; Descrição do estado clínico e de saúde de residentes doentes ou deficientes;
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID; Descrição de equipamentos, aparelhos ou instrumentos elétricos usados em terapia;
Previsão do tempo de funcionamento contínuo e horas de funcionamento. Número de registro do médico responsável da Ordem dos Médicos – CRM;
Aprovação do serviço de saúde municipal ou distrital, caso o médico não atue em sistema único de saúde – distrito SUS ou em instituição privada conveniada; e o endereço da unidade consumidora.
Logo, se você é cidadão que faz parte de uma família de baixa renda e dentre outros requisitos e necessita dessa tarifa, você não pode perder nenhuma informação mencionada neste post sobre o cadastro no TSEE Enel.
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