Vale a pena um emprego terceirizado? Quais os direitos

O emprego terceirizado é uma modalidade de contratação na qual uma empresa especializada em mão de obra (chamada de empresa terceirizada) é contratada para fornecer serviços específicos à empresa contratante, que pode ser uma pessoa jurídica ou física.

O trabalhador é contratado pela empresa terceirizada, que é responsável por toda a burocracia e encargos trabalhistas, e presta serviços à empresa contratante.

Essa modalidade de contratação é regulamentada pela Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017) e apresenta características próprias, como a falta de vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa contratante. Saiba agora todas as informações sobre o emprego terceirizado e saiba se vale a pena ou não para você.

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Quais são os direitos de um funcionário terceirizado?

Os direitos de um funcionário terceirizado são estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira e podem variar de acordo com a categoria profissional e o tipo de serviço prestado. De maneira geral, os principais direitos garantidos por lei são:

  • Salário igual ou superior ao dos empregados efetivos da empresa contratante que exerçam a mesma função ou cargo equivalente;
  • Jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a horas extras remuneradas em caso de prorrogação da jornada;
  • Férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, acrescidas de 1/3 do salário;
  • 13º salário;
  • Vale-transporte, quando for necessário para o deslocamento do funcionário ao local de trabalho;
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade, quando a atividade desempenhada pelo trabalhador oferecer riscos à sua saúde ou integridade física;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Licença-maternidade e paternidade;
  • Seguro-desemprego;
  • Aviso prévio;
  • Entre outros direitos previstos na legislação trabalhista.

Além disso, é importante ressaltar que a empresa prestadora de serviços terceirizados é responsável por fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e por garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com as normas regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Qual a vantagem de ser tercerizado?

Algumas das vantagens de ser um funcionário terceirizado são a possibilidade de atuar em diferentes empresas e setores, e ter maior flexibilidade de horários e salários.

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Assim como não precisar se preocupar com questões trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS, e ter maior facilidade de negociação em relação aos salários e benefícios oferecidos pelas empresas contratantes.

Além disso, a terceirização pode representar um caminho mais rápido para a inserção no mercado de trabalho, especialmente em setores mais disputados.

No entanto, é importante lembrar que, apesar das vantagens, é importante estar atento aos direitos trabalhistas e à qualidade das condições de trabalho oferecidas pelas empresas contratantes.

Qual a vantagem e a desvantagem para o trabalhador terceirizado?

Uma das principais vantagens de ser um trabalhador terceirizado é a possibilidade de acesso a mais oportunidades de emprego, já que muitas empresas optam por terceirizar parte de suas atividades em vez de contratar novos funcionários.

Além disso, os trabalhadores terceirizados podem ter uma maior flexibilidade em relação à carga horária, já que muitas vezes as empresas terceirizadas oferecem trabalhos em regime de meio período.

No entanto, uma das principais desvantagens para o trabalhador terceirizado é a possibilidade de receber salários menores em comparação aos trabalhadores efetivos.

Além disso, os trabalhadores terceirizados podem enfrentar maior instabilidade no emprego, já que seus contratos são geralmente mais curtos e sujeitos a rescisão a qualquer momento, sem a necessidade de justificativa.

Outra desvantagem é a falta de benefícios, como plano de saúde, vale-refeição e vale-transporte, que muitas vezes são oferecidos aos funcionários efetivos das empresas.

Quais direitos o trabalhador terceirizado não tem?

A terceirização de serviços tem como objetivo reduzir custos e aumentar a eficiência na prestação de serviços. No entanto, muitos trabalhadores terceirizados não têm os mesmos direitos que os trabalhadores contratados diretamente pela empresa contratante.

Alguns dos direitos que os trabalhadores terceirizados podem não ter incluem:

Estabilidade: O trabalhador terceirizado não tem estabilidade no emprego, uma vez que é contratado por prazo determinado ou por tempo indeterminado.

Participação nos lucros e resultados: Os trabalhadores terceirizados podem não ter direito a participar nos lucros e resultados da empresa contratante, uma vez que são contratados por uma empresa terceirizada.

Jornada de trabalho: A jornada de trabalho dos trabalhadores terceirizados pode não ser regulamentada pela CLT, o que pode levar a uma jornada de trabalho excessiva e sem remuneração adequada.

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Direito a férias: O trabalhador terceirizado não tem direito a férias proporcionais à sua carga horária, podendo receber apenas a remuneração referente aos dias trabalhados.

Salário: O trabalhador terceirizado pode receber um salário inferior ao dos trabalhadores contratados diretamente pela empresa contratante, o que configura uma desigualdade salarial.

Benefícios: Os trabalhadores terceirizados podem não ter direito a benefícios como plano de saúde, vale-transporte e vale-alimentação.

É importante ressaltar que a Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) estabelece que a empresa contratante é responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores terceirizados. No entanto, a falta de fiscalização pode levar a situações de exploração e desrespeito aos direitos dos trabalhadores terceirizados.

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Suzana Firmiano é Redatora Web especialista em conteúdo para sites e blogs, natural de Fortaleza no belíssimo estado do Ceará, cursa psicologia e pretende seguir carreira na área, mas sem deixar a escrita de lado. Está sempre em busca de evolução, proativa e dinâmica, ajuda novos escritores com a produção de texto e com a publicação de seu primeiro livro. Fale com a colunista através do e-mail [email protected] ou deixe um comentário em uma de suas publicações.
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