Venda de Imóvel Como Declarar: Imposto de Renda

Realizar a Declaração do Imposto de Renda sempre gera muita dúvida. Se você realizou a venda de um imóvel, você deve declarar essa operação. Isso, mesmo que você não declare normalmente.

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Pensando em tirar muitas das dúvidas, fizemos esse artigo para esclarecer sobre a operação. Sendo assim, veremos então: O que é imposto de renda, declaração sobre venda de imóvel, como declarar, isenção de impostos e sobre a compra de imóveis.

E então, vamos começar?

O que é a Declaração do Imposto de Renda?

A Declaração de Imposto de Renda é uma das formas de contribuir com o Governo Federal, sendo um imposto muito comum em vários países do mundo.

Seu principal objetivo, além da contribuição, é criar um mecanismo de distribuição de renda. Isso porque quem ganha mais, paga mais e vice-versa.

No Brasil, a declaração deve ser realizada anualmente, com regras e cronograma estipulados pela Receita Federal.

A Receita Federal é um órgão governamental, responsável por todas as operações que envolvem impostos. Além do imposto de renda, podemos destacar algumas de suas responsabilidades:

  • Cobrar taxas e impostos de produtos importados.
  • Fiscalizar o recebimento de impostos, para então combater a sonegação, a ocultação de bens e a lavagem de dinheiro.

Agora que sabemos o que é a Declaração do Imposto de Renda e sobre a Receita Federal, vamos ver sobre a declaração da venda de imóveis.

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Venda de imóvel precisa fazer declaração?

Como falamos no começo do artigo, quem vendeu um imóvel deve colocar essa informação na Declaração do Imposto de Renda.

Isso porque, caso tenha ganho dinheiro com a venda de imóvel, ou seja, se existir lucro, o contribuinte poderá pagar até 15% do valor total desse lucro.

Para então saber se você deve ou não pagar o tributo, você deverá realizar a declaração. Com isso, de forma automática, o sistema já aponta se houve lucro ou não, além de colocar a taxa correspondente.

Venda de imóvel como declarar

Quando você estiver no sistema de declaração, o primeiro passo é atualizar o item de “Bens e Direitos”. Aqui, você deve colocar que o imóvel não faz mais parte de suas posses.

Em seguida, no campo “Discriminação” você deve colocar os seguintes dados sobre o processo de venda:

  • Como foi a forma de pagamento se a vista ou parcelado;
  • Valor da compra;
  • Dados de quem comprou, como: CPF, CNPJ (caso possua);
  • Informações sobre o imóvel como: cartório onde está registrado e inscrição municipal;
  • Data em que ocorreu a compra

Depois de preencher os dados, você deverá fazer uma apuração do lucro, no Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal. Isso deve ser feito no mês seguinte da venda. Lembrando que, se houve lucro você poderá pagar até 15% do valor.

Esses dados, sobre a apuração de ganhos, podem ser importados diretamente para o programa de declaração do imposto de renda. Com isso, o próprio sistema identifica se houve ou não ganho na operação e colocará a tributação necessária.

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Venda de imóvel e isenção de pagamento de tributos

Em alguns casos, a pessoa fica isenta de pagar um tributo sobre a venda de um imóvel, logo depois de realizar a declaração. São três situações em que isso ocorre:

  • Caso não tenha vendido nenhum imóvel nos últimos cinco anos, esse foi seu imóvel único e a venda teve valor de até R$440 mil. Além disso, caso existam outros proprietários que dividiram o dinheiro e a parte de cada um foi de até R$440 mil;
  • Venda de imóveis que foram comprados até 1969
  • Venda de imóvel, onde o dinheiro obtido foi usado para comprar outro imóvel. Existe também, um caso que cabe em uma isenção parcial da tributação:
  • Venda de um imóvel que tenha sido comprado no período entre 1969 e 1988.

Compra de um imóvel como declarar

Quem comprou um imóvel, também deverá realizar a Declaração de Imposto de Renda. A diferença é que não paga tributo sobre a operação.

Para isso, primeiramente você deve preencher a lista de “Bens e Direitos”. Neste campo então, você deve acrescentar o novo imóvel. Afinal, você é dono de uma nova posse.

Assim, neste local, você deverá colocar o código correspondente ao imóvel. Os códigos são:

  • 11 – Apartamento
  • 12 – Casa
  • 13 – Terreno
  • 14 – Imóvel rural
  • 15 – Sala ou conjunto

Assim, você deve colocar, no campo “Situação”, o valor que você pagou. Caso o imóvel tenha sido financiado, você deverá declarar todo ano os valores pagos, até que o financiamento acabe.

Sendo assim, no campo “Discriminação”, você deverá colocar alguns dados, como:

  • Informações sobre o vendedor do imóvel, como nome completo, CPF e CNPJ (caso haja)
  • Como foi a compra, se foi a vista ou parcelada
  • Data da compra
  • Número de matrícula
  • Cartório onde a operação foi registrada
  • Informações do imóvel, como: Inscrição municipal ou Número do imóvel (quando rural)
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Baiana, natural da capital Salvador, Luciana Simão é uma mulher sonhadora, e seu maior desejo é virar uma escritora famosa. Desde pequena gostava de escrever e atualmente uniu sua paixão com sua profissão. É formada em letras na UNISA, já trabalhou na redação de um importante jornal do nordeste e atualmente passa a maior parte do seu dia escrevendo matérias para renomados portais, dentre eles o HPG. Para falar com a colunista, deixe um comentário aqui no portal ou pelo e-mail [email protected]
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