Alimentos gravídicos Lei: Valor 2024 e Requisitos da Pensão na Gravidez
Se você está grávida, precisa conhecer os alimentos gravídicos e sua lei, que foi aprovada há poucos dias. Sabemos que o período de gestação é algo lindo, mas também é algo muito complexo.
E em muitos casos, a mulher não possui vínculo com o pai da criança, o que torna os 9 meses ainda mais difíceis. Para tornar esse período mais fácil e seguro para a futura mãe, o Governo Federal criou a pensão na gravidez.
Dessa forma, as futuras mães conseguem manter uma alimentação de qualidade, e garante que o bebê irá nascer forte e saudável. Mas nem todas as grávidas podem solicitar o benefício, pois é preciso cumprir com alguns requisitos.
E é por isso que escrevemos esse artigo, para que você entenda essa lei, descubra sua importância e aprenda como solicitar o auxílio. Portanto, se você deseja conhecer esse novo programa, é só continuar a leitura!
Alimentos gravídicos lei: conheça mais sobre a pensão na gravidez
Sabemos que nosso país tem um problema enorme com o chamado abandono paternal. Após descobrir que será pai, muitos homens abandonam as mulheres grávidas e estas ficam sem saber o que fazer.
Porém, um projeto de lei aprovado há alguns anos mudou isso. A Lei 11.804/2008 trouxe um novo auxílio, mas agora focado nas mulheres grávidas. A lei Alimentos Gravídicos funciona como uma pensão, mas que é oferecida pelo Estado.
O intuito principal é garantir que essas mulheres possam ter acesso a alimentos, que seriam de responsabilidade do casal. Portanto, ao conquistar o direito ao auxílio, a mulher passará a receber um valor, que deveria ser pago pelo pai da criança.
Mas como houve o abandono parental, para que a grávida não fique desamparada, ela pode solicitar esse benefício. E apesar do nome ser Alimentos Gravídicos, o valor não serve apenas para isso.
Isto significa que a mulher pode usá-lo para realizar consultas, comprar medicamentos, fazer exames e até mesmo para assistência psicológica. Ou seja, todos os gastos envolvidos no processo, serão custeados pela pensão na gravidez.
Mas isso não quer dizer que qualquer pessoa tenha direito ao serviço assistencial. É preciso cumprir alguns requisitos, que vamos falar com mais profundidade no próximo tópico.
Quais os requisitos para obter os Alimentos Gravídicos
Diferente de outros benefícios como o Auxílio Brasil, por exemplo, a Lei da Pensão na Gravidez exige uma ação judicial. Por esse motivo, ela costuma ser mais complexa do que outros pedidos, e a mãe irá precisar provar alguns requisitos.
Esses itens serão analisados pelo juiz, e vamos informar como você pode obter sucesso e conseguir direito aos Alimentos Gravídicos. Como já mencionamos acima, o objetivo é oferecer um valor que auxilie a mãe abandonada.
Mas não basta dizer isso, é necessário provar que o pai e atestar que sem este, a mãe sozinha não consegue se manter. Então, a primeira coisa a ser feita para conquistar o direito é procurar um bom advogado.
Feito isso, será aberto um processo judicial, contra o Estado, a fim de conquistar a pensão na gravidez. Entretanto, um fator precisa ser levado em consideração e tem relação com o pai da criança.
A mãe deve ter um comprovante que afirme que o nome indicado é mesmo do pai da futura criança. Para fazer isso, uma dica é guardar todas as provas que atestem isso, sendo possível usar conversas em aplicativos de mensagens.
Nesse sentido, lembre-se de salvar conversas no WhatsApp, e-mails e fotos que confirmem uma prévia relação com o pai da criança. Um documento que você pode usar é o exame de DNA, que será definitivo na decisão final do juiz, mas este não é tão necessário.
Seu advogado irá orientá-lo melhor sobre isso, e você terá tempo de se preparar para a audiência.
Valor da Pensão na Gravidez
A pensão na Gravidez é um auxílio muito importante para as mães e para as crianças, pois o desenvolvimento inicial é importante para toda a vida do bebê. Não podemos falar sobre um valor específico, visto que existem dois meios de se receber o valor.
Quando ocorre o abandono por parte do pai, a responsabilidade passa para o Estado. Mas quando o pai apenas se recusa a pagar, o juiz pode obrigar. Em ambos os casos, os valores são determinados baseado em algumas questões.
Por exemplo, será verificado a capacidade que a mãe possui de se manter, e o risco da gravidez. Caso a mãe precise de alimentos gravídicos específicos, será estipulado um valor, que será pago pelo Estado ou pelo pai da criança.
Porém, nesse segundo caso, será analisada a situação económica do progenitor, para que o juiz possa estabelecer uma quantia mensal. A pensão deve ser paga até o nascimento da criança, e o pai pode recorrer da decisão, caso julgue necessário.
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