Aposentadoria do INSS: Tempo de Serviço ou Idade

A Reforma da Previdência estabelece uma idade mínima para possibilitar o pedido de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) de 62 anos (mulheres), e 65 anos (homens) e o tempo de serviço ou contribuição.

Para aqueles que estiverem próximos de se aposentar, existe uma regra de transição, ou seja, o período de adaptação que permite obter o benefício. Neste artigo você poderá saber mais sobre a Aposentadoria do INSS, tempo de serviço ou idade. Confira abaixo, boa leitura!

20240308-aposentadoria-do-inss.jpg-e1646779305299 Aposentadoria do INSS: Tempo de Serviço ou Idade

O que é o INSS?

A sigla INSS é o significado de Instituto Nacional do Seguro Social (órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo Federal, sendo o responsável pelos pagamentos das aposentadorias e outros benefícios de trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social.

A previdência Social é o seguro que garante uma aposentadoria a todos os contribuintes no momento em que ele para de trabalhar, com exceção dos servidores públicos.

A vantagem da contribuição para o INSS é conseguir garantir o recebimento do benefício mensal durante a aposentadoria. Outra vantagem é que o trabalhador contribui para a Previdência tem direito a receber o auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por questões de saúde.

Veja o que a Previdência proporciona para os contribuintes segurados:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade ou invalidez
  • Pensão por Morte
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão
  • Salário maternidade
  • Reabilitação profissional

Direito a contribuir com o INSS

Existem casos em que a pessoa pode se tornar um segurado da Previdência Social. Geralmente, sendo o mais comum, são os trabalhadores com carteira assinada. Veja outros casos:

  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores avulsos
  • Contribuintes individuais
  • Trabalhadores rurais

20240308-aposentadoria-por-tempo-de-servico.jpg-e1646779344576 Aposentadoria do INSS: Tempo de Serviço ou Idade
Tipo de aposentadoria do INSS

Neste artigo, vamos falar sobre dois tipos de aposentadoria do INSS, veja quais são elas:

Aposentadoria do INSS por tempo de serviço

Antes da Reforma da Previdência acontecer, o benefício da aposentadoria por tempo de serviço era para o segurado que contribuiu ao INSS por, no mínimo, 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Para quem já tiver completado o requisito até o dia 12/11/2019, não existe idade mínima para ser concedido. Veja as regras para quem adquiriu direito até a data mencionada:

  • Não existe idade mínima
  • Tempo total de contribuição
  • Para os homens, 35 anos de contribuição
  • Para as mulheres, 30 anos de contribuição
  • 180 meses efetivos trabalhados, para o efeito de carência

Segunda regra 85/95 progressiva:

  • Não existe idade mínima
  • A soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar em: 85 para mulheres, e 95 para homens.
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para ter o efeito de carência

Regra para aposentadoria proporcional (extinta pela Reforma, portanto, válida para quem tiver preenchido os seguintes requisitos até o dia 12/11/2019:

  • Idade mínima de 48 anos (mulheres) e 53 anos (homens)

Tempo total de contribuição

  • 25 anos de contribuição + adicional (mulheres)
  • 30 anos de contribuição + adicional (homens)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para o efeito de carência

Mas afinal, o que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

Muito bem, acima falamos das possibilidades de conseguir se aposentar por tempo de contribuição. Mas pode ficar um pouco confuso o que realmente é esse tipo de aposentadoria, não é verdade?

Trata-se de um percentual incidente na renda mensal da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Após definido o benefício, o valor é multiplicado pelo fator Previdenciário e o resultado será totalmente influenciado pelo tempo de serviço desempenhado.

Quando mais cedo a aposentadoria for solicitada, menor será o benefício adquirido. Por não ter idade mínima para a categoria, sendo necessário apenas 35 anos de contribuição, para os homens, e 30 anos de contribuição para as mulheres.

Quanto mais tempo de trabalho, maior será o benefício que o segurado vai adquirir.

20240308-aposentadoria-inss-por-idade.jpg-1-e1646779387231 Aposentadoria do INSS: Tempo de Serviço ou Idade

Aposentadoria do INSS por idade

A aposentadoria do INSS por idade, é o benefício concedido para os contribuintes da Previdência Social, sendo devida a todos aqueles que se encaixam nas regras abaixo:

  • Comprovação de 15 anos de contribuição ao INSS para as mulheres, e de 20 anos para os homens.
  • Idade mínima de 62 anos para mulheres e 35 anos para homens

Qualquer cidadão pode se filiar ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e ter o direito a receber os benefícios da Previdência Social, sendo administrado pelo INSS.

Para ter direito à aposentadoria do INSS por idade, a pessoa deve estar registrada no sistema previdência público e pagar o valor mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quando tiver cumprido todos os requisitos mínimos, poderá dar entrada no processo, e conseguir se aposentar.

O cálculo para o benefício leva em consideração a média de todos os pagamentos, o valor encontrado é chamado de salário de benefício. De acordo com as regras, o contribuinte que alcançar a idade para conseguir se aposentar e cumprir o prazo mínimo de recolhimento, deverá receber 60% do valor do salário como benefício.

No site Meu INSS é possível entender como se aposentar ou começar a contribuir com a Previdência Social de acordo com a sua forma de trabalho, seja autônoma ou de carteira assinada.

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Natural de Recife/PE, Guilherme Sabioni é redator profissional há mais de 10 anos e escreve por paixão. Formado em Letras pela UNIFCV, adora viajar pelo Brasil e é jogador de poker recreativo. Está sempre por dentro das principais notícias e acontecimentos do país para produzir um conteúdo de extrema qualidade e sempre atualizado. Comente em uma publicação para entrar em contato com o colunista ou envie um e-mail para [email protected]
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