Auxílio-Acidente INSS 2024: Quem Tem Direito, Valor

Você é contribuinte do INSS, como trabalhador de carteira assinada (CLT) e passou por um acidente de trabalho e precisa saber se tem direito ao auxílio-acidente do INSS, e quanto receberia? Vamos ver tudo sobre o auxílio-acidente do INSS, quem tem direito a receber e como fazer para receber esse auxílio.

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Auxílio-Acidente INSS 2024: O que é, Dicas, Dúvidas

De acordo com o site oficial do governo federal, o auxílio acidente é uma indenização dada ao contribuinte e segurado do INSS que tenha sofrido um acidente de trabalho que deixou sequela permanente, que reduz a capacidade de trabalho de quem sofreu o acidente.

Por exemplo, caso você seja trabalhador CLT e contribuinte do INSS, e trabalha no dia a dia como operário de fábrica, no ramo têxtil, mas sofreu algum acidente (perda ou sensibilidade de alguma parte do corpo, por exemplo) que impeça você de trabalhar por um tempo, ou lhe faça reduzir sua carga e jornada de trabalho, poderá solicitar o auxílio-acidente para cobrir com eventuais despesas médicas e para garantir o sustento de sua família.

No entanto, pelo auxílio acidente INSS ser uma indenização, e não aposentadoria de fato, você pode continuar trabalhando caso o acidente que sofreu não lhe deixou incapacitado de trabalhar por completo.

Como solicitar o auxílio acidente do INSS? Continue lendo a matéria para saber todos os detalhes.

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Auxílio-Acidente INSS 2024: Como solicitar? Quem tem direito?

Para solicitar o auxílio acidente, você deve seguir o seguinte passo a passo:

  • Ir no site Meu INSS, realizar o login e senha na sua conta gov.br (conta única para ter acesso a todos os serviços do governo federal);
  • Ao fazer o login no sistema, procure pela opção Agendamentos / Requerimentos, e clique em “novo requerimento”;
  • Clique em “avançar”;
  • Digite na barra de busca a palavra “acidente” e selecione o serviço desejado (auxílio-acidente, no caso);
  • Acompanhe o passo a passo mostrado na tela, e marque a perícia médica em uma agência do INSS ou via atendimento domiciliar.

Ao se dirigir à uma agência do INSS, leve seu CPF e documentos que comprovem a redução de sua capacidade de trabalho devido a algum acidente de trabalho (ou a caminho do seu local de trabalho). Caso não possa ir pessoalmente à uma agência, peça para que seu representante legal leve uma procuração ou termo de representação legal, um documento de identificação com foto e CPF.

Você poderá solicitar também a presença de um acompanhante (seu médico pessoal ou outra pessoa), durante a realização da perícia. Mas para isso, deve preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia de fazer a perícia médica.

No entanto, o pedido de solicitação do acompanhante pode ser negado, caso, na avaliação do médico perito do INSS, o acompanhante possa interferir na realização da perícia.

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Auxílio-Acidente INSS 2024: Atendimento, Requisitos, Telefone

Caso tenha alguma dúvida no processo de solicitação do auxílio-acidente e/ou realização de perícia médica, poderá entrar em contato com o INSS, através dos seguintes canais de atendimento:

  • inss.gov.br
  • Telefone 135 (atendimento das 7h às 22h, de segunda a sábado)
  • Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store

Para ter direito ao auxílio-acidente, você deve comprovar os seguintes requisitos:

  • Ser segurado do INSS no momento que ocorreu o acidente
  • Não ter necessidade de cumprir o período de carência.
  • Ser contribuinte do INSS na época do acidente, seja como:
    • Empregado(a) urbano(a) ou rural (em uma empresa),
    • Empregado(a) doméstico(a), para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015
    • Trabalhador avulso em empresa ou
    • Segurado especial na área rural (produtor, agricultor, etc.)

No entanto, se você é contribuinte individual ou facultativo do INSS, não terá direito ao auxílio acidente.

Qual é o valor do auxílio acidente? O valor do auxílio-acidente pode chegar a 50% do salário vigente de quem sofreu um acidente e necessita do auxílio, para quem é trabalhador CLT formal. Para quem é segurado especial, o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário mínimo vigente (atualmente R$ 1.212), portanto, o valor de R$ 606.

Já para quem é contribuinte facultativo, o auxílio-acidente é disponibilizado de acordo com o valor de contribuição.

Quando solicitar o auxílio-acidente? Você deverá estar afastado do seu trabalho há pelo menos 15 dias para poder solicitar o auxílio acidente, sendo isento de carência, ou seja, não será exigido tempo mínimo de trabalho em uma empresa para solicitar esse auxílio.

Lembrando que após o seu retorno ao seu trabalho, a empresa onde você trabalha não pode lhe demitir antes de 12 meses após seu retorno. Além disso, a sua empresa deve continuar depositando o valor de seu FGTS, mesmo durante o recebimento de auxílio-acidente.

Mudanças no auxílio-acidente: Com a medida provisória 905 aprovada no fim de 2019, tiveram 4 mudanças na concessão do auxílio-acidente, cujas regras serão válidas para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, período que a MP 905 entrou em vigor. As mudanças foram:

  • Mudança no cálculo do auxílio-acidente;
  • Uma possibilidade a mais para cancelar o auxílio-acidente;
  • Somente sequelas e avarias que estejam em lista do governo, podem dar direito ao auxílio;
  • Acidente que aconteceu entre o trajeto de casa ao trabalho, ou vice-versa, não é mais considerado acidente de trabalho, portanto, não dá mais direito ao auxílio-acidente.

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Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Possui experiência em treinamentos online e elaboração de artigos dos mais diversos temas para portais de notícias online.
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