Benefício Maternidade para Desempregados
Neste artigo, veremos sobre o Benefício Maternidade para Desempregados. Assim, você saberá se quem não está contribuindo com o INSS ainda poderá solicitar o benefício. Além disso, veremos se possui ou não um prazo para solicitação e se isso impacta no valor. Mas, para que você tenha uma informação completa, veremos os pontos mais importantes sobre esse benefício.
O que é o Benefício Maternidade do INSS?
Este é um benefício concedido pelo INSS, a todas as mães contribuintes. Seu objetivo é garantir que a mãe, no período de nascimento da criança, tenha um auxílio financeiro. Afinal, cuidar de um recém-nascido é trabalhoso e também dificulta a volta da mãe ao trabalho.
Como funciona o Benefício Maternidade?
Este benefício substitui o salário da mãe, por um período de 120 dias (algo em torno de quatro meses). O período do benefício começa por volta dos 28 dias antes do parto. Ou logo no afastamento da gestante.
Mas saiba, não são apenas gestantes que podem ter acesso ao benefício. Por isso, veremos agora quem tem direito a ele, para, mais a frente, falarmos sobre o Benefício Maternidade para Desempregados.
Quem tem direito ao Benefício Maternidade?
Além da gestação comum, existem ainda outras situações, onde a trabalhadora tem direito ao benefício. São elas:
- Pessoas que estão em processo de adotar uma criança ou de aquisição de guarda judicial. Nestes casos, o período do benefício é o mesmo da gestação (120 dias), assim como o período de afastamento.
- A segunda situação é em questão de aborto. Ele deve ter ocorrido de forma natural ou nas situações garantidas por lei. Mas a duração do benefício é menor, sendo apenas de 14 dias.
- O bebê, durante a gestação ou no momento do nascimento, faleceu. No caso de natimorto o benefício também é de 120 dias.
- Homens também podem solicitar o benefício. Chamado de Salário Paternidade, ocorre durante a adoção ou guarda judicial. Além disso, o tempo de benefício é menor, assim como o afastamento.
Mas, quais são os requisitos do Benefício Maternidade?
Além das situações mencionadas anteriormente, a pessoa deve cumprir alguns requisitos, como:
- A trabalhadora deve estar como segurada da previdência, e ter contribuído por, no mínimo, 10 meses.
- Ser registrada em carteira (CLT), dona de MEI (Microempreendedor Individual), contribuinte individual ou facultativa;
- Empregadas domésticas também podem ter direito ao benefício. Para isso, devem ter contribuído por no mínimo 1 mês com o INSS.
Bom, vimos os principais requisitos para pedir esse benefício. Mas ainda fica a dúvida: têm direito ao Benefício Maternidade os desempregados? É isso que responderemos a seguir.
Benefício Maternidade para Desempregados?
Sim, o Benefício Maternidade pode ser pedido por desempregados. Mas, existe um tempo determinado pelo INSS, chamado de “período de graça”.
Esse período garante que a mãe possa solicitar o benefício em até um ano depois de estar desempregada. Mas, não se preocupe, você ainda poderá recorrer ao INSS, para que esse período possa se estender em até 2 anos. Embora a demissão deva ter vindo da empresa.
Além disso, mesmo que tenha deixado de contribuir com a instituição, você poderá solicitar o benefício. Mas, você, em algum momento, deve ter realizado a contribuição. Caso contrário, você não tem direito ao benefício.
Com isso, mesmo desempregada, a mãe ainda receberá o mesmo valor que a beneficiária empregada e o processo de solicitação também é igual. Sendo assim, vamos ver agora sobre o valor do benefício.
Beneficio Maternidade para Desempregados valor
O Benefício Maternidade para Desempregados segue o mesmo valor para quem é empregado. Sendo assim, a gestante poderá receber de um salário mínimo ao teto de gastos do INSS. Isso depende da remuneração anterior recebida pela mãe e o quanto ela contribuiu para a Previdência Social.
Agora, para outros tipos de trabalhadoras, o valor do benefício deverá ser o mesmo do último salário de contribuição.
Além disso, para mulheres que contribuem de forma individual ou facultativa, o valor é a média das últimas doze contribuições.
Bom, agora que sabemos qual é o valor, veremos como solicitar o benefício.
Benefício Maternidade para desempregados, como solicitar?
Você se encaixa nos requisitos para pedir o Benefício Maternidade para desempregados?
Se sim, saiba que a solicitação é realizada de forma online. Assim, acesse agora mesmo o site do INSS. Na página que abrir, entre com seu cadastro e, se não tiver, poderá realizá-lo na mesma página.
Quando entrar na sua conta, procure pela opção Salário Maternidade e clique nela. Assim, basta seguir os passos que o próprio sistema oferece. Como está desempregada, a mãe deverá colocar no sistema documentos que comprovem que ela já contribuiu com a Previdência Social.
Você também pode realizar esse processo pelo aplicativo Meu INSS. Ele está disponível tanto para Android quanto para iOS. E também, através do aplicativo, você pode acompanhar o status de seu benefício.
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