Como denunciar Assédio moral no trabalho: Telefone

O assédio moral no trabalho é uma forma de violência psicológica e emocional que ocorre no ambiente de trabalho. Ele se caracteriza por comportamentos repetitivos, abusivos e ofensivos por parte de um ou mais indivíduos contra outro indivíduo ou grupo de trabalhadores, que afetam sua saúde mental, emocional e profissional.

O assédio moral pode incluir ofensas, humilhações, ameaças, isolamento social, entre outros comportamentos. Além disso, o assédio moral pode afetar negativamente a produtividade, a moral e a saúde dos trabalhadores, prejudicando a qualidade de vida e o bem-estar no ambiente de trabalho.

Como identificar situações de assédio moral no ambiente de trabalho

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O assédio moral no trabalho pode se manifestar de várias formas, tais como:

  • Humilhação ou ridicularização em público ou privado;
  • Excesso de cobrança e pressão;
  • Atribuição de tarefas impossíveis de serem cumpridas;
  • Isolamento e exclusão do trabalhador;
  • Discriminação ou preconceito;
  • Ameaças e intimidade;
  • Falta de reconhecimento e valorização do trabalho realizado.

Se você está enfrentando alguma dessas situações ou outras formas de assédio moral, é importante buscar ajuda e denunciar o ocorrido.

Como denunciar assédio moral no trabalho: passo a passo

Entenda os direitos do trabalhador: é importante conhecer as leis e regulamentos que protegem o trabalhador de assédio moral no ambiente de trabalho.

Reúna provas: anote ou grave conversas ou situações que você considere assédio moral.

Converse com o chefe ou o departamento de recursos humanos: tente resolver o problema internamente antes de denunciá-lo.

Utilize o canal de denúncia: muitas empresas têm um canal de denúncia para que os funcionários possam reportar situações de assédio moral de forma anônima.

Entre em contato com o Ministério Público do Trabalho (MPT): o MPT pode ajudar a proteger seus direitos no ambiente de trabalho.

Entre em contato com a Delegacia do Trabalho: é possível denunciar assédio moral à Delegacia do Trabalho, que pode investigar o caso e tomar medidas legais. Converse com um advogado especializado em direito do trabalho: um advogado pode orientá-lo sobre os seus direitos e como protegê-los.

Onde denunciar assédio moral no trabalho

As denúncias de assédio moral no trabalho podem ser feitas a diversos órgãos, dependendo da natureza da denúncia. Algumas das opções incluem:

Ministério Público do Trabalho: O MPT é responsável por fiscalizar e proteger os direitos trabalhistas, incluindo o combate ao assédio moral.

Sindicato da categoria profissional: O sindicato pode ser uma ótima opção para denunciar o assédio moral, já que é uma entidade que representa os trabalhadores de uma determinada categoria.

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Delegacia de Polícia: Em casos de assédio moral que incluem ameaças ou agressões, a denúncia pode ser feita na delegacia de polícia.

Ouvidoria da Empresa: Algumas empresas possuem uma ouvidoria interna, onde é possível denunciar o assédio moral.

Departamento de Recursos Humanos: No caso de assédio moral dentro da empresa, a denúncia também pode ser feita ao departamento de recursos humanos.

Lembrando que a denúncia de assédio moral no trabalho deve ser feita de forma clara e precisa, incluindo informações sobre o que aconteceu, quem está envolvido e como a situação afetou o trabalhador.

Telefones de apoio e orientação para denúncia de assédio moral

Existem várias opções de telefones de apoio e orientação para denúncia de assédio moral no trabalho. Algumas opções incluem:

Ministério Público do Trabalho (MPT): é responsável por investigar e fiscalizar a situação de assédio moral no ambiente de trabalho.

Delegacias Especializadas: existem delegacias especializadas em crimes de ódio e discriminação, onde é possível denunciar o assédio moral.

Conselho Regional de Psicologia (CRP): os psicólogos podem oferecer orientações e encaminhamentos para denúncias de assédio moral no trabalho.

Sindicatos: os sindicatos de trabalhadores podem ajudar a denunciar situações de assédio moral e oferecer suporte aos trabalhadores.

Órgãos de proteção aos direitos humanos, como o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e a Defensoria Pública da União (DPU), também podem ser procurados para denúncias de assédio moral.

Em geral, é importante registrar a denúncia de assédio moral, seja por escrito ou por meio de uma denúncia telefônica, para ter um registro e comprovação da situação.

Proteção contra retaliações após a denúncia de assédio moral

Após a denúncia de assédio moral, é importante que a pessoa denunciante esteja ciente de sua proteção contra retaliações. De acordo com a legislação brasileira, é proibido qualquer tipo de retaliação ou perseguição contra a pessoa que denunciou o assédio moral.

Algumas medidas de proteção incluem o sigilo da identidade da pessoa denunciante, a realização de investigações sérias e imparciais para apurar a denúncia e a garantia de punição para os agressores.

Além disso, a pessoa denunciante pode procurar ajuda de órgãos como a Delegacia da Mulher, o Ministério Público ou o sindicato da categoria para garantir sua proteção e buscar justiça.

É importante que a pessoa denunciante esteja ciente de seus direitos e saiba como agir para garantir sua proteção.

Medidas tomadas pelo empregador após a denúncia de assédio moral

Após a denúncia de assédio moral, o empregador é obrigado a tomar medidas para investigar o caso e proteger o trabalhador. Algumas das medidas que podem ser tomadas incluem:

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Instauração de um processo interno de investigação: O empregador pode instaurar um processo interno de investigação para apurar os fatos da denúncia e identificar os responsáveis.

Proteção do denunciante: O empregador deve garantir a proteção do denunciante contra retaliações, como transferências ou demissões.

Ações disciplinares: Caso a denúncia seja comprovada, o empregador pode tomar ações disciplinares contra o agressor, incluindo advertências, demissões ou outras medidas previstas em convenções coletivas ou na legislação trabalhista.

Capacitação dos funcionários: O empregador pode realizar treinamentos e capacitações para conscientizar os funcionários sobre a importância de evitar comportamentos de assédio moral.

Adoção de medidas preventivas: O empregador pode implementar medidas preventivas para evitar futuros casos de assédio moral, como a criação de canais de denúncia e o fortalecimento da política de conduta ética e profissional da empresa.

Essas medidas são importantes para proteger o trabalhador e garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

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Suzana Firmiano é Redatora Web especialista em conteúdo para sites e blogs, natural de Fortaleza no belíssimo estado do Ceará, cursa psicologia e pretende seguir carreira na área, mas sem deixar a escrita de lado. Está sempre em busca de evolução, proativa e dinâmica, ajuda novos escritores com a produção de texto e com a publicação de seu primeiro livro. Fale com a colunista através do e-mail [email protected] ou deixe um comentário em uma de suas publicações.
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