CONTRAN: Multas, Pontos, Recursos

As multas de trânsito podem ser consideradas um problema para a maioria das pessoas, e ainda há quem diga que é uma “indústria da multa” por meio da qual os poderes públicos arrecadam grandes somas de dinheiro e em muitos casos de forma injusta.

Neste artigo irei esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, abordando recursos administrativos nas multas de trânsito, prazo, onde e como recorrer, entre outros.

Uma autuação é uma determinação formal do governo pelo fato do motorista ter violado as regras de trânsito.

Quando um motorista é multado pessoalmente por uma infração de trânsito, ele é imediatamente notificado (“informação, na forma de um documento”).

Por outro lado, quando um dispositivo eletrônico (radar) ou dispositivo audiovisual (câmera) detecta uma infração de trânsito, não há notificação quando a infração ocorre.

Neste caso, de acordo com o artigo 3º da Resolução CONTRAN 404, a autoridade de transporte terá 30 dias (contados a partir da data da infração) para lavrar o auto de infração.

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CONTRAN: Aviso de multa

Caso o aviso de multa não ocorra dentro do prazo, então deve então ser arquivado e o motorista não pode mais ser multado.

Vale ressaltar que as multas decorrentes de autos de infração, que devem ser protocolados são uma das situações a que o motorista pode recorrer.

Supondo que a notificação seja pontual, ela deve ser recebida por alguém no endereço do motorista (nestes casos, geralmente o proprietário do veículo). A pessoa que o recebe deve assinar o documento para atestar o recebimento do Aviso de autuação de infração.

Mas cuidado, pois de acordo com o art. 12 da Resolução CONTRAN nº 404, a qual declara que “esgotadas todas as tentativas de notificação aos infratores ou proprietários de veículos, por correio ou pessoalmente, será publicado no Diário Oficial o auto de infração, ocasião em que se presumirá que o motorista está ciente do aviso dado”.

Dica: Você deve entrar em contato com a entidade fiscal e pedir informações sobre como, quando e onde eles tentaram e não notificaram o proprietário.

Aproveite a visita e solicite uma cópia do auto de infração para verificar possíveis erros ou falhas. Além disso, se a violação foi medida eletronicamente, solicite as informações no relatório de verificação deste dispositivo.

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CONTRAN: endereço desatualizado

Novamente, a lei assume que o aviso é válido, caso em que o motorista é multado novamente por um endereço expirado.

Então, a primeira defesa disponível uma vez que uma notificação de violação é recebida é a defesa prévia (também conhecida como “defesa de notificação”).

O prazo para defesa prévia é de 15 dias após o recebimento da notificação da autuação (por correio, pessoalmente ou por edital), de acordo com o disposto no Artigo 3 da Resolução CONTRAN nº 404.

Caso o motorista apresente defesa antecipada e a autoridade de trânsito concorde com os motivos do motorista, o auto de infração será rescindido (e não serão aplicadas multas ou pontos de demérito à CNH).

CONTRAN: E se o motorista não fizer uma “pré-defesa”, ou fizer depois do prazo?

Serão aplicadas penalidades de multas de CNH + pontos.

Uma vez multado, o motorista deve ser notificado por meio de um aviso de multa (lembrando para não confundir um aviso de violação com um aviso de multa!).

As regras para autuações de multas, incluindo recibos, endereços desatualizados e intimações públicas, são as mesmas das notificações de descumprimento (exceto pelo prazo emitido pela autoridade de transporte, ou seja, a partir da data do descumprimento).

Notavelmente, não há fotos do veículo no bilhete. Por outro lado, uma foto do veículo consta no auto de infração e no auto de infração.

CONTRAN: É possível recorrer?

Sim, recorrer ao JARI (Conselho Administrativo de Recursos de Infrações) no prazo de 30 dias a contar da data de recebimento (ou emissão de aviso) do auto de infração.

Observe que se a multa for paga dentro desse prazo, há um desconto de 20% sobre o seu valor (artigo 284 da Lei de Trânsito).

Caso o motorista queira recorrer, ele só precisa pagar a multa ao final do julgamento do recurso, caso não seja aceito (o desconto de 20% da multa será aplicado novamente).

Após fazer seu recurso, leve-o à agência que emitiu a multa e anexe os seguintes documentos:

  • Cópia da identidade;
  • Cópia do comprovante de residência (luz, água, etc.);
  • Cópia da carteira de habilitação;
  • Cópia dos documentos do carro;
  • Multa aviso Cópias;
  • Ambas as vias de seu recurso;
  • Se houver, também cópias de provas que possam contestar sua violação: notas, recibos, certificados, declarações, etc.

A JARI terá 30 dias para decidir o recurso.

Se a diretoria não aceitar sua explicação, você será notificado novamente para pagar a multa, que deverá ser paga para continuar seu recurso administrativo e recorrer a uma autoridade superior.

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CONTRAN: Depois do JARI, há outra função de gestão?

Sim. Os condutores podem recorrer da decisão da JARI no prazo de 30 dias a contar da publicação ou notificação desta decisão. (Artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro).

Neste caso, você pode recorrer a:

I) CONTRAN: Infrações cometidas em rodovias federais, suspensão da carteira de habilitação por mais de seis meses, ou multas por infrações gravíssimas (entre outras infrações nas rodovias federais, a maior Jarry).

II) CETRAN: Infrações cometidas em estradas estaduais ou municipais.

Tanto o CONTRAN quanto o CETRAN têm 30 dias para julgar o recurso. (Artigo 289 CTB)

Por fim, vale ressaltar que a proteção sempre pode ser buscada junto ao judiciário, se necessário.

Espero ter te ajudado com essas informações, aproveita e compartilha com seus amigos que também gostariam de se manterem informados sobre o assunto!

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Suzana Firmiano é Redatora Web especialista em conteúdo para sites e blogs, natural de Fortaleza no belíssimo estado do Ceará, cursa psicologia e pretende seguir carreira na área, mas sem deixar a escrita de lado. Está sempre em busca de evolução, proativa e dinâmica, ajuda novos escritores com a produção de texto e com a publicação de seu primeiro livro. Fale com a colunista através do e-mail [email protected] ou deixe um comentário em uma de suas publicações.
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