Declaração de conteúdo dos Correios: É obrigatório? Como imprimir e Fazer

Você sabe o que é “Declaração de conteúdo dos Correios“? é o que iremos aprender no artigo de hoje, juntamente com pra quê ela serve, se é obrigatório e como fazer a sua.

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Declaração de Conteúdo dos Correios

Podemos dizer que a declaração de conteúdo dos Correios se trata de  um documento de extrema importância, especialmente para as pessoas que trabalham realizando vendas online.

É na declaração que o vendedor informa dados importantes referentes a encomenda, como as característica do produto enviado, a quantidade, o peso, os dados do remetente e destinatário e até mesmo o peso do produto deve estar presenta na declaração de conteúdo.

A declaração de conteúdo dos Correios funciona como uma espécie de nota fiscal e pode ser utilizada para enviar encomendas onde a presença da mesma não é obrigatória.

O objetivo principal da declaração de conteúdo dos Correios é, além de caracterizar  os objetos, garantir a sua procedência deles. Isso traz mais segurança, tanto para os clientes, quanto para os comerciantes.

Sabemos que o número de compras e vendas tem crescido consideravelmente nos últimos anos, e por isso é tão importante que regras de segurança sejam criadas para esse mercado, como é o caso da declaração de conteúdo.

Respondendo a pergunta inicial, sim, a declaração de conteúdo dos Correios é obrigatória.

Ela passou a ser obrigatória desde janeiro de 2018, através de uma determinação do Governo e dos Correios.

A determinação vale para toda e qualquer encomenda que sejam postadas no Brasil, elas devem ser acompanhadas da declaração de conteúdo ou da nota fiscal.

Sendo assim, toda encomenda que não estiver acompanha da nota fiscal, deve possui uma declaração de conteúdo dos Correios, ou vice e versa.

Normalmente, as encomendas que não precisam do notas fiscais são aquelas enviadas por MEIs – Microempreendedores Individuas ou por pessoas físicas.

No próximo tópico você terá uma explicação um pouco mais ampla sobre a obrigatoriedade da declaração de conteúdo.

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Quais encomendas necessitam da declaração de conteúdo?

Como foi dito anteriormente, em algumas situações o envio da declaração de conteúdo dos Correios é obrigatório.

Por via de regra geral, a apresentação da declaração de conteúdo dos Correios é obrigatória nos casos em que a nota fiscal não for exigida.

Isso acontece normalmente nos casos de encomendas enviadas por MEIs, ou por pessoas físicas ou até mesmo por pessoas jurídicas que emitiram uma nota fiscal de entrada.

Em ambos os casos citados acima não é obrigatório emitir uma nota fiscal, logo, é obrigatório anexar a declaração de conteúdo dos Correios na encomenda enviada.

O mesmo vale para encomendas que são enviadas de pessoa física para pessoa física.

Vale ressaltar também que as regras citadas aqui até o momento, valem somente para encomendas enviadas em território nacional.

Sendo assim, as encomendas enviadas para território internacional possuem outras regras que deverão ser respeitadas.

Outra observação importante é que as regras referentes a declaração de conteúdo dos Correios passadas até o momento servem, como o próprio nome sugere, para as encomendas enviadas através do serviço dos Correios.

Ou seja, se você utiliza outro serviço de transportadora, é bom, consultar as regras específicas das empresas privadas.

É possível, inclusive, que para algumas delas, o uso da nota fiscal é obrigatório.

O ideal é que os proprietários de empresas que fazem envio de seus produtos de forma online, se mantenham atualizados em relação as normas de envio. Isso serve para evitar problemas com as suas vendas e também para garantir a sua segurança e a de seu cliente.

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Como fazer a declaração de conteúdos dos correios

Agora que você já sabe o que é e pra que serve a declaração de conteúdo dos Correios, que tal aprender como fazer esse documento tão importante para você e para o seu negócio?

O primeiro passo é fazer o download do documento no próprio site dos Correios. A declaração está no formato OpenDocument, e é compatível tanto com o Word, quanto com o PDF.

Após o download, você precisa preencher o documento com os seus dados.

Na primeira etapa você deve informar os seus dados (remetente) e a do seu cliente (destinatário), como nome, endereço, cidade, o estado, CEP e o CPF ou CNPJ.

Em seguida identifique os itens da encomenda que está enviando no campo “Identificação dos Bens”.

Fale sobre a quantidade e também o valor de cada produto caso tenha mais de um. Informe também sobre o peso do item que está enviando.

O próximo passo é assinar a sua declaração. Identifique o campo “Declaração” e comece a preencher com o local, a data e a sua assinatura.

Depois de preencher toda a declaração de conteúdo dos Correios é a hora de colocar ela na sua encomenda.

Para isso, você vai precisar anexar a declaração de conteúdo dos Correios na parte externa da embalagem da encomenda que está enviando.

Lembre-se de colocar o documento dobrado, de uma maneira que os dados do remetente e do destinatário fiquem visíveis.

Para evitar danos você pode embalar a declaração.

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Daiane Rúbia é graduada em Letras, possui experiência em sala de aula e hoje em dia atua como escritora/redatora de grandes sites (como o HPG) e também em redes sociais, sobre os mais diversos assuntos. Ficou interessado no trabalho ou deseja enviar uma mensagem? Entre em contato via e-mail em: [email protected]. Em caso de dúvidas sobre algum dos textos, deixe um comentário.
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