Crime Virtual de Ameaça, Difamação e Calúnia: O que fazer e Denunciar

Se tem uma frase que vem se repetindo com frequência no mundo virtual, é que internet não é terra de ninguém. Infelizmente, nem todos compreenderam isso ainda, para as situações em que acontece algum desrespeito, ameaça, calúnia e outros, existe a opção de denúncia. No post de hoje você vai aprender a como denunciar.

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Crimes virtuais

Os crimes sempre existiram na nossa comunidade, roubo, assassinato, assédio, entre outros. A tecnologia, apesar de possuir muitos pontos positivos, trouxe consigo também a possibilidade de cometer novos crimes. Os golpes são um forte exemplo disso, basta ligar a televisão no jornal para descobrir que um novo golpe chegou ao mercado, são golpes relacionados a redes sociais, golpes do PIX, golpes em links enviados, fingimento de sequestros, vendas de produtos inexistentes nas redes sociais. E como isso não fosse o suficiente, existem também os crimes virtuais que envolvem ameaça, difamação e calúnia.

A facilidade de cometer um crime, usando a foto de outra pessoa ou nenhum identificação, pode motivar muitas pessoas. Um exemplo disso é que é muito mais comum ofender uma atendente call center, do que um vendedor de loja presencial. Infelizmente, estar atrás de uma tela de computador ou de celular tona as pessoas muito mais corajosas. Além disso, mesmo com o aumento e com a divulgação desses golpes e mentiras geradas na internet, ainda existe certa inocência em algumas pessoas, principalmente quando se trata dos mais idosos.

Outro crime virtual comum, é o que envolve sites de relacionamentos, assim também como a divulgação de fotos constrangedoras de homens e mulheres. Por medo de ter essas imagens divulgadas, e ter a sua imagem difamada, as pessoas podem fazer qualquer coisa, cedendo a ameaças e extorsões. É preciso utilizar a internet e outras funcionalidades que a tecnologia nos proporciona, no entanto, é preciso também manter-se sempre atento e desconfiado, principalmente quando algo parece fácil ou barato de mais.

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Crime Virtual de Ameaça, Difamação e Calúnia

Antes de saber como denunciar, é preciso entender quais ações podem ser identificados como Ameaça, Difamação e Calúnia. Embora sejam parecidos, eu já adiando que não, eles não são a mesma coisa. Descubra logo mais o porquê.

A maior característica em comum entre esses três crimes, é que ambos, com exceção da ameaça, se enquadram em crimes contra a honra. Crimes contra a honra, são crimes que ameaçam a reputação de um indivíduo, ou seja, crimes que interferem diretamente na imagem que essa pessoa passa para as pessoas que fazem parte do seu círculo social. Agora que conhecemos esse ponto em comum, vamos falar sobre cada um dos crimes virtuais separadamente, começando pelo primeiro citado desde o título, a ameaça.

  • Ameaça

Como dito anteriormente, a ameaça é o único na lista citada acima que não se enquadra em crime contra a honra. O crime de ameaça é incluso no Código Penal como um dos crimes contra a liberdade individual de alguém.

Isso porque, aquele que ameaça, indiretamente ou diretamente, ameaça também a paz da pessoa ameaçada. Gera um incômodo, a pessoa ameaçada já não vive como viveria normalmente, por medo, desconfiança, entre outros sentimentos.

O crime de ameaça acontece a partir do momento que uma pessoa faz referência a causar um mal injusto e grave. Ameaça de morte, ameaça de agressão. Podem se enquadrar não apenas as ameaças faladas verbalmente, mas aquelas escritas ou até mesmo gesticuladas.

Ou seja, uma mensagem no WhatsApp ou um comentário no Instagram ou qualquer outra rede social que ameace de alguma forma a integridade física de alguém, pode sim se enquadrar em crime de ameaça.

  • Difamação

Já o crime de difamação acontece quando uma situação ou um fato ofensivo é atribuído a alguém, ofendendo de alguma forma a sua reputação. O crime de difamação pode variar conforme a vida  que a pessoa difamada leva. Isso porque, o que é ofensivo pra mim, pode não ser ofensivo para você, por exemplo.

Ou seja, para ser um crime virtual de difamação, basta que uma pessoa atribua uma atitude ofensiva a outra, ofendendo a sua honra ou manchando a sua imagem, mais precisamente se esse ato não faz parte do estilo de vida que a pessoa difamada leva.

  • Calúnia

O crime de calúnia é muito parecido com o de difamação, isso porque refere-se a atribuir a um indivíduo um ação caluniadora. A maior diferença, no entanto, é que no caso da calúnia, refere-se especificamente a atribuir um ato criminoso ao outro.

Acusar uma pessoa de roubo, de assassinato, entre outros, ainda que de maneira genérica poderá ser considerado um crime de calúnia. Inclusive, ainda que a vítima já tenha falecido, ainda cabe processo.

Então, mesmo que através de uma rede social, se alguém atribui um crime a outra pessoa injustamente, pode sim ser criminalizado por calúnia.

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Como denunciar um crime virtual?

Como dito anteriormente, a internet não é terra de ninguém ou território sem lei. Caso você seja vítima de um dos crimes citados acima ou presencie esse ato, deve imediatamente “printar” ou salvar a tela do acontecimento, para que o fato possa ser comprovado mais facilmente. Em seguida, registre a ocorrência em uma delegacia, podendo inclusive fazê-lo de maneira online.

Uma dica é procurar também o auxílio de um advogado criminalista para maiores orientações.

 

 

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Daiane Rúbia é graduada em Letras, possui experiência em sala de aula e hoje em dia atua como escritora/redatora de grandes sites (como o HPG) e também em redes sociais, sobre os mais diversos assuntos. Ficou interessado no trabalho ou deseja enviar uma mensagem? Entre em contato via e-mail em: [email protected]. Em caso de dúvidas sobre algum dos textos, deixe um comentário.
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