Detran SP: Solicitar ATPV-e (intenção de venda)
Com o crescimento econômico vigente no país, milhares de cidadãos optaram por trocar seus carros neste momento, a fim de aproveitarem a baixa nos preços.
É de conhecimento geral, no entanto, que existe uma enorme burocracia para trocar o proprietário, regularizar documentos e, assim, atender as demandas exigidas pelo departamento de trânsito, o DETRAN.
Portanto, organizamos aqui, um compilado de informações que podem ajudar na hora de solicitar os documentos exigidos pelo DETRAN do estado de São Paulo, como ATPV-e, realizar a vistoria, dentre outros.
Mas o que é o documento ATPV-e?
A abreviação para Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, ou o ATPV-e, é um documento eletrônico utilizado no Brasil para efetuar a venda de um veículo.
É a partir da emissão deste documento que, um proprietário pode vender o veículo e regularizar o documento para o nome de outra pessoa. Após a mudança da lei, desde o mês de janeiro de 2023. A emissão do certificado de registro do veículo – ou o CRV – passou a ser digital.
Sendo assim, o veículo, agora, reúne em um único documento o Certificado de registro do veículo e o certificado de Licenciamento do veículo.
Esta mesma resolução instituiu a autorização para transferência de propriedade do veículo em meio digital, constituindo o comprovante de transferência de propriedade de forma online.
Dessa forma, o proprietário do veículo só pode solicitar a emissão deste documento quando a venda do veículo já estiver pré-organizada, a chamada “intenção de venda”.
Para solicitar este documento ATPV-e, existem algumas condições impostas pelo DETRAN-SP, que devem ser seguidas. Sendo estas:
O veículo não pode ter restrição judicial; veículo não pode possuir restrição da receita federal; não pode existir pendência de emissão de CRV; não será aceito mais de um registro de intenção de venda ativa para o mesmo veículo;
O proprietário atual informado na intenção de venda deve ser o mesmo registrado no documento; veículo não pode ter restrição na procuradoria-geral da fazenda nacional;
Veículo não pode ter restrição de estoque, caso exista, não poderá ser realizada a intenção de venda.
Eu desejo realizar a emissão deste documento ATPV-e, como faço?
A primeira coisa a entender é que, o único representante legal que pode concluir o pedido do documento é o vendedor do veículo. Ou seja, aquele que consta no documento CRLV.
Confira abaixo, o passo a passo para realizar a solicitação do ATPV-e:
Solicitação do documento ATPV-e: através do site oficial do Detran-SP, você precisa realizar um cadastro para concluir um pedido. Neste link, você pode acessar: www.detran.sp.gov.
Após realizar o seu login, você deve indicar a intenção de venda ao preencher os dados do comprador corretamente. Uma vez concluído o preenchimento da intenção de venda, a ATPV–e estará disponível para impressão.
Neste documento impresso, sem timbre, marca d’agua ou equivalente, será necessária a assinatura do vendedor e do comprador e, será necessário reconhecer firma de autenticidade em cartório.
Após a confirmação da autenticidade em cartório, o comprador devera dar continuidade ao procedimento padrão para a transferência de propriedade do veículo.
Lembre-se que este é um serviço gratuito oferecido pelo DETRAN-SP.
Como faço, caso tenha o interesse de cancelar este documento?
Tenha conhecimento de que, apenas o atual proprietário, ou vendedor do veículo pode efetuar o cancelamento de uma intenção de venda. Caso este seja seu caso, saiba que este serviço é realizado somente de forma presencial.
Portanto, é ideal que você realize um agendamento prévio através do site do DETRAN, para, então, se dirigir a uma unidade do DETRAN e tratar do seu pedido de cancelamento.
Para a conclusão do cancelamento da intenção de venda ATPV-e, basta conferir alguns casos e descobrir qual se adequa ao seu. Caso a primeira intenção de venda tenha sido incluída, será permitido o cancelamento apenas uma vez, para a correção.
Para o cancelamento da segunda intenção de venda e disponibilização de uma nova ATPV-e, você terá que protocolar o processo de 2° via do CRV. Isto é, completar o requerimento, vistoria, taxa, documento de identificação, comprovante de endereço etc.
Para o cancelamento de intenção de venda que já tenha sido lançada em comunicação de venda no cartório, o interessado terá que, também, protocolar o processo de 2° via do CRV e, após concluído, finalizar o pedido no próprio cartório.
Sendo assim, fique atento aos trâmites e processos de transferência de propriedade do veículo. Mantenha, sempre, os documentos regularizados para facilitar o processo de solicitação e emissão do documento de transferência ATPV-e.
Lembre-se, também, de ter em mãos os dados do comprador, assim como uma assinatura, para a completa emissão do documento. Uma vez que reconhecida em cartório e dada a continuidade do processo, é mais complicado para cancelar a venda.
Portanto, esteja certo sobre a venda e confirme com o comprador sua veracidade em transferir o veículo. Qualquer dúvida, basta acessar o site ou ir diretamente a uma unidade do DETRAN.
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