Devolução do Pagamento: Quando o consumidor tem direito?

Você comprou um produto, seja pela internet ou pessoalmente em uma loja, e se arrependeu? Será que você pode devolver o produto e receber o dinheiro de volta? Descubra as respostas dessas perguntas e muito mais dicas nesta matéria imperdível.

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Devolução do Pagamento: Direitos do Consumidor, Dicas

O Brasil é um dos poucos países no mundo que possui um código legislativo voltado inteiramente para garantir os direitos e deveres dos consumidores, trata-se do tão conhecido Código de Defesa do Consumidor (CDC). Trata-se, portanto, de uma série de normas reunidas que servirão de norte para os fornecedores de produtos e serviços no país, protegendo o consumidor de abusos por parte destes.

Mas, afinal, o que é consumidor? O próprio CDC define o consumidor como sendo qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, que compra/utiliza/adquire um produto ou serviço. Já o “fornecedor” é toda pessoa física ou jurídica que fornece bens ou serviços ao público em geral, ou seja, faz a produção de produtos, montagem, criação, venda, importação, exportação, etc.

O CDC irá preocupar-se então em regular essa relação entre consumidores e fornecedores. O código é tão completo que serve como exemplo para legislações de outros países. Isso mesmo! A nossa lei prevê direitos básicos do consumidor, como: proteção contra produtos ou serviços perigosos, reparação de danos sofridos, proteção contra publicidade enganosa, dentre inúmeros outros direitos.

Além disso, sabemos que muitas vezes o consumidor compra um produto ou contrata o serviço que não supre as suas expectativas. Nesses casos, é possível que o consumidor pedir devolução do pagamento? Saiba os detalhes abaixo.

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Direito do Consumidor: Devolução do Pagamento, Defeitos do Produto

Se você adquiriu um produto e descobriu que ele veio com defeito, poderá solicitar a devolução do pagamento tanto do fabricante como da loja que vendeu o bem. Nesse sentido, o CDC prevê de forma clara que os fornecedores respondem por vícios de qualidade ou quantidade do produto, devendo resolver o problema dentro do prazo de trinta dias (ou seja, o seu produto pode ser levado ao conserto pelo fornecedor, sem nenhum custo para você).

Mas se o fornecedor do produto não cumprir o prazo e não resolver o problema? Nesses casos, a lei permite que você faça uma das seguintes escolhas:

  • Solicitar a troca do produto por um novo e em perfeito estado;
  • Pedir a devolução do valor pago pelo produto, devidamente corrigido monetariamente;
  • Continuar com o produto defeituoso, mas com um abatimento proporcional do preço.

Perceba que o fornecedor tem o direito de tentar consertar o produto defeituoso dentro do prazo de trinta dias. Apenas se ele não cumprir esse prazo é que o consumidor poderá optar pela devolução do dinheiro, troca do produto ou abatimento do preço.

Mas se a compra foi feita pela internet ou por telefone? O consumidor tem direito de pedir o dinheiro de volta ou troca do produto? Continue lendo a matéria para saber todos os detalhes.

Direito do Consumidor: Devolução do Pagamento, Compra feita pela internet ou telefone

Com relação às compras feitas pela internet ou telefone, o Código de Defesa do Consumidor garante que, durante o prazo de 7 dias, o consumidor pode livremente se arrepender da compra e ter de volta o dinheiro pago.

Percebe-se que a lei busca proteger aqueles consumidores que não viram pessoalmente o produto e, portanto, não tinha condições de analisar o bem que estava adquirindo pela internet ou por telefone. Logo, dentro de sete dias você pode analisar se o produto o agrada e se cumpre a suas expectativas. Caso não queira mais o produto, basta pedir a devolução do valor pago, sem qualquer justificativa. Não é incrível?

Atenção! O seu direito de arrependimento nesses casos pode ser exercido sem nenhuma justificativa. O fornecedor que vendeu o produto a você por telefone ou internet não pode exigir que você explique a razão que o levou a pedir o dinheiro de volta. Se você simplesmente não gostou do produto, tem sim o direito de devolver e ser ressarcido integralmente do valor pago (inclusive do frete).

Cuidado! O prazo de sete dias é contado desde o momento da contratação do serviço ou então do dia em que recebeu o produto em sua residência. Preste sempre atenção ao prazo não correr o risco de perder o seu direito de arrependimento, pois depois de sete dias o fornecedor não terá mais a obrigação de aceitar a devolução do produto.

E nos casos que você comprou pessoalmente o produto em uma loja, mas se arrependeu? O produto não tem nenhum defeito, mas você simplesmente não o quer mais. Nesse caso você terá direito de se arrepender e pedir o dinheiro de volta? Continue lendo a matéria para saber desse caso.

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Direito do Consumidor: Devolução do Pagamento, Compra presencial

Nos casos em que o consumidor vai a uma loja e contrata um serviço ou compra um produto, a lei entende que ele teve toda a oportunidade de avaliar se o bem ou serviço lhe agrada. Ora, se ele viu pessoalmente o produto e decidiu compra-lo, entende-se que estava convicto de sua escolha.

Assim sendo, nas compras feitas presencialmente o consumidor não terá direito de arrependimento dentro de sete dias. Algumas lojas, no entanto, buscam agradar os seus clientes e permitem a troca de produtos sem defeitos. Lojas de roupas, por exemplo, muitas vezes deixam o consumidor trocar a numeração da peça de roupa, bastando apresentar a nota fiscal.

Logo, sempre que for comprar algum produto ou contratar um serviço presencialmente em uma loja, busque saber antecipadamente se o vendedor aceita você se arrepender da compra e se pode eventualmente pedir o dinheiro de volta ou trocar de produto.

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Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Possui experiência em treinamentos online e elaboração de artigos dos mais diversos temas para portais de notícias online.
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