DITR 2024: Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

A Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é uma obrigação fiscal anual que deve ser cumprida por todos os proprietários de imóveis rurais no Brasil. O objetivo da DITR é coletar informações sobre a propriedade rural e calcular o imposto devido com base no valor da terra nua, a área total da propriedade, as benfeitorias e outras informações relevantes.

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Neste artigo vamos explicar o que é a DITR, quem precisa declarar, como preencher a declaração, como calcular o imposto e as penalidades por não cumprir com esta obrigação fiscal. A Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é um imposto federal cobrado sobre a propriedade de imóveis rurais.

A DITR deve ser apresentada anualmente pelos proprietários de imóveis rurais e sua finalidade é coletar informações sobre a propriedade e calcular o imposto devido com base nessas informações.

Quem precisa declarar a DITR?

Todos os proprietários de imóveis rurais, pessoa física ou jurídica, que possuam imóveis com área superior a 50 hectares devem apresentar a DITR. No entanto se o proprietário tiver imóveis rurais com área inferior a 50 hectares, mas o valor total desses imóveis for superior a R$ 300.000,00, também deve apresentar a declaração.

Como preencher a DITR?

A DITR deve ser preenchida eletronicamente através do Programa Gerador da Declaração do ITR (PGD-ITR), disponível no site da Receita Federal. Para preencher a declaração, é necessário ter em mãos informações sobre a propriedade, como:

  • Número do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • A área total da propriedade;
  • A área ocupada com culturas permanentes e temporárias;
  • A área de preservação permanente;
  • As benfeitorias e outras informações relevantes.

As informações devem ser inseridas em campos específicos do PGD-ITR, e o próprio programa faz os cálculos necessários para determinar o valor do imposto devido. É importante verificar se todas as informações foram preenchidas corretamente antes de enviar a declaração, pois erros ou omissões podem gerar multas e penalidades.

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Como calcular o imposto devido?

O valor do imposto devido é calculado com base no Valor da Terra Nua (VTN), que é determinado pela Secretaria da Receita Federal com base em informações de mercado e outros fatores econômicos. O VTN é multiplicado pela área total da propriedade para determinar o Valor da Terra Nua Total (VTNT).

Depois de determinar o VTNT, é necessário aplicar as alíquotas e as deduções previstas em lei para calcular o valor final do imposto. As alíquotas variam de acordo com a área da propriedade e podem variar entre 0,03% e 20% do VTNT. Já as deduções são calculadas com base em fatores como a área de preservação permanente e as benfeitorias existentes na propriedade.

Prazo para pagamento

O prazo para o pagamento do imposto referente à DITR é determinado pela Receita Federal e geralmente ocorre em setembro de cada ano. No entanto é importante destacar que a apresentação da declaração deve ser realizada antes do prazo de vencimento do imposto, que normalmente ocorre no final de setembro.

Portanto, é fundamental que o proprietário rural esteja atento ao prazo de entrega da declaração, pois o não cumprimento dessa obrigação fiscal pode gerar multas e penalidades. Além disso a falta de pagamento do imposto dentro do prazo estabelecido pode acarretar em juros e correção monetária sobre o valor devido.

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Punições para quem não faz a declaração

O não pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) dentro do prazo estabelecido pode acarretar em diversas penalidades para o proprietário rural. Algumas das principais penalidades incluem:

Multa por atraso no pagamento

Caso o proprietário não pague o imposto dentro do prazo estabelecido, ele estará sujeito a uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, limitada a 20% do valor do imposto devido.

Multa por falta de entrega da declaração

A não apresentação da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) também pode acarretar em multa, cujo valor pode variar entre R$ 50 e 1% do valor do imposto devido, limitada a 20% do valor do imposto.

Juros e correção monetária

Caso o imposto não seja pago dentro do prazo estabelecido, ele estará sujeito a juros de mora de 1% ao mês ou fração de atraso, mais a variação da Taxa Selic acumulada no período. Além disso o valor do imposto devido também será corrigido monetariamente.

Protesto da dívida

A dívida referente ao ITR pode ser protestada em cartório, o que pode afetar a reputação e o crédito do proprietário rural.

Inscrição em dívida ativa

Caso o proprietário não pague o imposto devido, a Receita Federal poderá inscrever a dívida em seu cadastro de dívida ativa, o que pode acarretar em restrições para o proprietário, como a impossibilidade de obter certidões negativas de débito.

Execução fiscal

Se a dívida não for quitada após todas as tentativas de cobrança administrativa, a Receita Federal pode iniciar uma execução fiscal contra o proprietário, que pode resultar em penhora de bens e outras medidas judiciais para garantir o pagamento do imposto devido.

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Baiana, natural da capital Salvador, Luciana Simão é uma mulher sonhadora, e seu maior desejo é virar uma escritora famosa. Desde pequena gostava de escrever e atualmente uniu sua paixão com sua profissão. É formada em letras na UNISA, já trabalhou na redação de um importante jornal do nordeste e atualmente passa a maior parte do seu dia escrevendo matérias para renomados portais, dentre eles o HPG. Para falar com a colunista, deixe um comentário aqui no portal ou pelo e-mail [email protected]
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