Empregada Doméstica INSS Não Recolhido

É comum no Brasil que muitos trabalhadores não façam a contribuição correta junto ao INSS, principalmente a classe de empregada doméstica.

Porém, é importante que haja essa contribuição tanto por parte do empregado, quanto por parte do empregador, para evitar consequências desagradáveis no futuro.

Para que não tenha confusão, empregado doméstico é aquele que presta serviço em ambiente residencial por mais de dois dias na semana.

Dessa forma, é preciso considerar que as regras de contribuição não são iguais para os trabalhadores e empregadores, há algumas diferenças.

Se você é empregada doméstica e se enquadra no grupo de INSS não recolhido, este artigo irá apresentar as consequências dessa conduta, leia até o final para saber mais.

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Empregada Doméstica INSS: Recolhimento após a Reforma da Previdência

Durante o ano de 2019, houveram alterações que afetaram diretamente no modo de recolhimento do INSS para as empregadas domésticas e também àquelas que o INSS não é recolhido.

Se você não está por dentro das novidades ainda, leia a seguir que os empregados domésticos continuaram a contribuir de acordo com a faixa salarial, o que alterou foi as alíquotas.

– Empregados que recebem até um salário mínimo (R$ 1.212,00): 7,5%

– Empregados que recebem de R$1.212,00 até R$ 2.427,35: 9%

– Empregados que recebem de R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03: 12%

– Empregados que recebem de R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22: 14%

Dessa forma, percebe-se que a contribuição ao INSS sofre alterações conforme o salário recebido, mas não é só o trabalhador que tem descontado em seus rendimentos.

Além dos descontos, é preciso que o empregador recolha também e encaminhe ao INSS, retirando do seu próprio bolso 8% sobre o valor do salário que está sendo pago ao empregado.

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Empregada Doméstica INSS: Cálculo do recolhimento INSS 2024

Antes das novas regras, o cálculo era feito de maneira simples e objetiva, bastava conferir na tabela a porcentagem e fazer o desconto diretamente no salário da empregada doméstica.

Em 2024, não irá funcionar dessa maneira. Os descontos percentuais do INSS vão acontecendo gradativamente e seguem a faixa salarial do empregado.

Então, se você tem interesse em saber como funciona exatamente, continue lendo que vão ser apresentados exemplos para não restar dúvidas.

– 1ª faixa salarial (7,5%): como está baseado no salário mínimo, basta fazer o cálculo simples para quem recebe até R$1.212,00. O desconto resultante é de R$90,90.

– 2ª faixa salarial (9%): nessa faixa, como o valor do salário varia entre R$1.212,01 e R$2.427,35 deve-se subtrair o valor limite pelo valor mínimo da faixa. Ao fazer a subtração e aplicar a porcentagem no valor resultante, observa-se o desconto de R$ 109,38.

– 3ª faixa salarial (12%): salário variando entre R$2.427,36 até R$3.641,03, o cálculo a ser feito funciona igualmente ao da faixa 2, mas, tornando mais claro, considere um valor de salário diferente. Veja o exemplo:

Uma empregada doméstica recebe R$3.000,00, então, você vai pegar esse valor e subtrair pelo valor mínimo da faixa salarial 3, que é R$2.427,36.

No valor resultante dessa operação que se deve calcular o desconto de 12%, ou seja, o desconto será de R$68,71.

Dessa forma, é possível perceber que o desconto vai variar conforme o valor que a funcionária recebe, não é preciso se assustar ao ver a tabela de descontos pela primeira vez!

Empregada Doméstica INSS: Imposto não recolhido

No caso de empregadas domésticas, quando elas têm sua carteira assinada fica sob responsabilidade do empregador pagar os carnês de contribuição sobre o código de doméstico.

Quando o contrato se encerra, o empregador deve devolver todas as guias quitadas para o trabalhador, juntamente com a carteira de trabalho.

Isso deve ocorrer uma vez que no momento de solicitação da aposentadoria podem ser solicitados os documentos de comprovação do vínculo empregatício.

No entanto, a realidade é outra, nem sempre o empregador devolve os carnês e muitas vezes eles nem foram pagos, o que pode ser ruim para o empregado, fazendo com que a empregada doméstica sofra com o INSS não recolhido.

Diante dessa situação, pode ser ter um transtorno muito grande no momento da aposentadoria, pois se houver algum erro no sistema do INSS, o solicitante não terá provas de que a contribuição foi realizada.

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Empregada Doméstica INSS: Resolvendo o não recolhimento do imposto

De toda forma, a Lei n° 8.212/91 prevê que é competência do empregador o recolhimento das contribuições previdenciárias do segurado empregado.

Com isso, ao ter seu pedido de aposentadoria indeferido, mesmo você tendo o tempo de contribuição, muitas vezes será necessário ajuizar uma ação para sobressair seus direitos.

No entanto, ao contrário do que se imagina, essa ação é proposta contra o INSS e não contra o seu empregador.

Mesmo que o empregador doméstico não tenha recolhido as contribuições, não pode o INSS privar sua aposentadoria.

Sendo assim, se a instituição desejar, em momento posterior é possível mover uma ação contra o empregador, para cobrar os recolhimentos.

É possível tentar solucionar situação de empregada doméstica com INSS não recolhido.

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Suzana Firmiano é Redatora Web especialista em conteúdo para sites e blogs, natural de Fortaleza no belíssimo estado do Ceará, cursa psicologia e pretende seguir carreira na área, mas sem deixar a escrita de lado. Está sempre em busca de evolução, proativa e dinâmica, ajuda novos escritores com a produção de texto e com a publicação de seu primeiro livro. Fale com a colunista através do e-mail [email protected] ou deixe um comentário em uma de suas publicações.
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