Guarda Compartilhada: Como Funciona, Pensão

Já se foi o tempo que o fim de um relacionamento significava separar definitivamente os pais como também os filhos, hoje isso passa a não ocorrer simplesmente pelo fato de existir a guarda compartilhada, que veio com a modernidade de poder suprir uma necessidade das crianças de conviverem com ambos os pais, mesmo que os dois já não vivam mais na mesma casa, então nesse artigo vamos mostrar como funciona essa relação compartilhada.

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Como Funciona a Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada, nada mais é que a participação tanto do pai quanto da mãe, no que diz respeito à criação e na educação daquela criança, sendo que os dois tem o mesmo direito sobre a mesma, isso é uma regra, e hoje já não há mais a opção de fazer uma guarda unilateral, os pais têm por regra legal desde 2014 que é a guarda do filho como compartilhada.

Essa guarda pode ser combinada entre as partes independente da justiça, mas caso eles não cheguem a um acordo, que normalmente acontece no fim do relacionamento, eles podem buscar seus direitos, sendo que na justiça a regra legal é a guarda compartilhada.

A partir daí vai ser verificado todas as sessões, sendo que um dos pais pode falar que não quer a guarda do seu filho ou filha, ou no caso do pai ou da mãe não terem condição, por motivo de prisão ou internação os quais são hipóteses que a pessoa não terá a guarda daquela criança, aí a guarda será unilateral, tirando esses pontos a guarda será compartilhada.

Aquele que tem a guarda da criança fica na obrigatoriedade de levar a criança na escola, fazer o dever de casa, puxar as questões de educação e limite, já por outro lado a pessoa só tem o direito das visitas.

A guarda compartilhada é indicada para casais que se separam em litígio?

Bom essa pergunta é muito interessante, é sim indicada para esse tipo de caso, exatamente para a criança não se tornar um joguete na mão dos pais, pois é muito comum que os pais aumentem o nível de briga e confusão para que a criança se afaste de algum deles de propósito, onde que o outro poderia ter guarda exclusiva sobre a criança.

Se acaso nenhum dos pais tiver condições de manter a guarda, ela poderá sim ser exercida por uma tia, uma avó, ou se acontecer da morte dos pais, ou algum deles ser usuário de drogas, se acaso pai estiver em regime de prisão, então de preferência teria que se colocar alguma pessoa da família para tomar conta.

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Idade que a criança pode decidir com quem vai ficar

O adolescente que tem de 12 a 18 anos, será ouvido pelo juiz para ele dizer a sua opinião, mas isso não significa que sua opinião será mantida, isso por que tem casos que acontece de haver uma alienação parental, ou seja a mãe ou o pai fazem a cabeça do filho ou da filha, para não irem morar com o outro, e por esse motivo é feito um estudo de caso por caso.

Tem pais que fazem a cabeça de um dos filhos, falando que a casa do outro não é considerada boa, que lá ela não será feliz etc. Nesse caso será preciso verificar o que está acontecendo, se existe algum tipo de indução e a checagem é de suma importância.

O que se tem visto em muitas situações é de pais ou mães que em suas casas não se tem o mínimo dos recursos necessários para se morar, sem nenhum tipo de estrutura ou saneamento básico, já na outra residência existe conforto e toda estrutura para se morar bem, o importante nesse momento seria buscar o que é o melhor mesmo para a determinada criança.

Pai ou mãe morando em cidades distintas

Em caso dos pais residirem em cidades diferentes, não terá possibilidade de se ter uma guarda compartilhada, o ideal é que a criança tenha acesso tanto ao pai quanto a mãe na hora que se achar melhor, não somente nos finais de semana, o equilíbrio sem dúvida nenhuma é o fator vital para esse relacionamento entre pais e filhos.

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É preciso pagar pensão na Guarda Compartilhada?

Tratando-se do pagamento de pensão alimentícia, podem surgir muitas dúvidas sobre a sua obrigatoriedade diante da guarda compartilhada.

A legislação é considerada clara ao admitir que exista duas situações distintas, isto é, a guarda compartilhada menciona sobre as questões de criação e educação para com as crianças, já no caso da pensão alimentícia trata das necessidades fundamentais dos filhos.

Sendo assim o valor da pensão será fixado de acordo com as necessidades dos filhos e as possibilidades financeiras.

Como proceder para obter a guarda compartilhada

Será necessário procurar antes de tudo um advogado ou a defensoria pública, para saber de fato como proceder nessa situação da guarda compartilhada, após isso todos os trâmites legais serão imputados e vocês estarão aptos para esse momento.

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