Homologação Trabalhista: O que é e como fazer

A homologação trabalhista é um processo que ocorre no momento da rescisão de um contrato de trabalho entre um empregador e um empregado. É uma formalidade exigida pela legislação trabalhista brasileira para que a rescisão seja considerada legal e oficial.

O objetivo da homologação trabalhista é garantir que todas as obrigações legais do empregador em relação ao empregado tenham sido cumpridas, como o pagamento de verbas rescisórias.

O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a entrega de documentos e o cumprimento de outros direitos trabalhistas. Durante a homologação, o empregador e o empregado comparecem a um órgão sindical ou ao Ministério do Trabalho para formalizar a rescisão do contrato de trabalho.

É feita uma conferência dos documentos e verificadas as informações sobre as verbas rescisórias a serem pagas, como aviso prévio, férias, 13º salário, horas extras, entre outros.

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Após a homologação, o empregado recebe o seu Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), que é o documento que comprova a rescisão do contrato de trabalho e contém todas as informações sobre as verbas rescisórias e os valores pagos pelo empregador.

Logo, a homologação trabalhista é um processo importante para garantir que o empregador cumpra todas as suas obrigações legais em relação ao empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho. E que o trabalhador receba todos os direitos trabalhistas que lhe são devidos.

Quem precisa fazer homologação trabalhista: casos em que é obrigatório

A homologação trabalhista é obrigatória em alguns casos específicos, determinados pela legislação trabalhista brasileira. A seguir, listamos as situações em que a homologação trabalhista é obrigatória:

●      Rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador

Nos casos em que o empregador rescinde o contrato de trabalho, a homologação é obrigatória. Isso inclui as rescisões sem justa causa, as rescisões por acordo entre empregado e empregador e as rescisões por justa causa.

●      Rescisão de contrato de trabalho a pedido do empregado

Nos casos em que o empregado solicita a rescisão do contrato de trabalho, a homologação é obrigatória. Isso inclui as rescisões por iniciativa do empregado, como pedidos de demissão.

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●      Rescisão de contrato de trabalho durante o período de experiência

Mesmo em contratos de experiência com duração inferior a 90 dias, a homologação é obrigatória caso o empregador decida rescindir o contrato antes do prazo estipulado.

●      Rescisão de contrato de trabalho de empregado com mais de um ano de serviço

Em casos de rescisão de contrato de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço, a homologação é obrigatória, mesmo em casos de acordo entre as partes.

Vale lembrar que a homologação trabalhista não é obrigatória em casos de contratos de trabalho temporários com duração inferior a três meses, contratos de experiência com duração inferior a 90 dias ou em casos de demissão por justa causa em que o empregado não tem interesse em contestar a dispensa.

Deste modo, a homologação trabalhista é obrigatória em casos de rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador, por iniciativa do empregado, durante o período de experiência ou em casos de rescisão de contrato de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço.

Documentos necessários para homologação trabalhista: lista completa

A lista de documentos necessários para homologação trabalhista pode variar de acordo com a empresa e a categoria profissional do empregado, mas em geral, são exigidos os seguintes documentos:

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): é obrigatória a apresentação da CTPS atualizada, com todas as informações registradas e as anotações atualizadas.

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT): é o documento que comprova a rescisão do contrato de trabalho e deve ser emitido pela empresa. Deve conter as informações sobre as verbas rescisórias e os valores pagos pelo empregador.

Aviso prévio: se houver, é necessário apresentar o aviso prévio ou a declaração do empregador sobre a dispensa do cumprimento do mesmo.

Comprovante de pagamento do salário e das demais verbas rescisórias: é necessário apresentar os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias, como férias, 13º salário, horas extras, entre outras.

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Extrato de FGTS: é necessário apresentar o extrato atualizado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).

Comprovante de regularidade com o Seguro-Desemprego: é necessário apresentar o comprovante de regularidade com o Seguro-Desemprego, que pode ser obtido no site do Ministério do Trabalho.

Documento de identificação: é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte.

Carta de preposto: é necessário apresentar uma carta de preposto, caso o empregador não compareça pessoalmente na homologação trabalhista.

Outros documentos: dependendo do caso, pode ser necessário apresentar outros documentos, como atestado médico demissional, carta de recomendação, entre outros.

É importante lembrar que a falta de qualquer um desses documentos pode atrasar ou impedir a homologação trabalhista, por isso é importante preparar com antecedência todos os documentos necessários.

Além disso, é importante conferir com o órgão responsável pela homologação quais são os documentos exigidos para a categoria profissional do empregado.

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Suzana Firmiano é Redatora Web especialista em conteúdo para sites e blogs, natural de Fortaleza no belíssimo estado do Ceará, cursa psicologia e pretende seguir carreira na área, mas sem deixar a escrita de lado. Está sempre em busca de evolução, proativa e dinâmica, ajuda novos escritores com a produção de texto e com a publicação de seu primeiro livro. Fale com a colunista através do e-mail [email protected] ou deixe um comentário em uma de suas publicações.
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