Imissão na Posse: O que é, Requisitos e Prazo

Muitas pessoas têm o sonho de ser proprietário de um imóvel. No entanto, para conseguir comprar um imóvel, existem diversos passos a serem tomados pelo interessado, e, por vezes, se trata de passos muito complexos e burocráticos para serem tomados sem cautela. 

Um dos maiores pontos onde existem grandes dúvidas no momento da compra de um imóvel é a imissão na posse deste imóvel. Sabendo das inúmeras dúvidas que cercam este assunto, abordaremos neste texto, em detalhes, sobre como funciona a Imissão na posse, o que é essa imissão, quais os requisitos e prazos para manter-se atento, dentre outros. 

Confira agora todos os detalhes sobre a imissão na Posse, entenda o que é, quais os requisitos e prazo. 

Afinal, o que é a imissão na posse? 

Bom, a imissão de posse nada mais é do que uma ação possessória. Ou seja, é uma ação que oferece a posse a uma terceira pessoa, sem que ela seja a dona necessária. 

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Apesar de parecer confuso, a imissão da posse é detalhada no artigo da legislação brasileira, portanto, como toda legislação, é algo que deve ser cumprido.

Explicando de forma mais detalhada, a imissão da posse é uma ação de poder oferecer ao indivíduo o direito de adquirir uma posse, quanto este se vê em uma situação de ser privado a este direito. 

Isso é, caso um indivíduo tenha adquirido um bem e, por alguma situação adversa e além de seu próprio controle, esteja o impedindo de adquirir ativamente este imóvel, a ação da imissão de posse pode ser realizada. 

A imissão de posse, portanto, é apenas uma das ações possessórias atribuídas na legislação. Portanto, é possível encontrar outras ações como a manutenção de posse, a reintegração de posse, o interdito proibitório, dentre outros. 

Como funciona cada uma dessas ações possessórias?

A manutenção de posse é aplicada quando ocorre uma perda parcial de um imóvel, isto é, quando terceiros retiram a propriedade ou parte dela, de forma ilegítima, de seu proprietário. Nesses casos a manutenção da posse pode ser acionada. 

A reintegração da posse é uma ação razoavelmente parecida com a manutenção da posse, no entanto, ela é acionada quando ocorre uma retirada total da posse de um proprietário de forma que seja impossível restituir o imóvel ao proprietário de forma correta. 

Portanto, a reintegração da posse é uma ação que pode ser requerida para recuperar a posse que fora tomada de forma total, ao invés que de forma parcial. 

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O Interdito proibitório é uma ação preventiva. Como por exemplo, quando ocorre uma ameaça de invasão. Ou seja, caso a propriedade esteja em risco de segurança, o interdito proibitório pode ser acionado, para garantir-lhe a segurança de volta. 

Em quais situações eu posso acionar a imissão de posse?

Bom, é claro que, como toda lei, existem requisitos a serem seguidos na imissão de posse. Sendo assim, para que esta lei possa ser acionada, são necessárias algumas situações. 

O exemplo de uma situação é a compra de imóveis em leilão. Isso porque, em muitos casos em que imóveis estão sendo leiloados, existem ocupações indevidas de tais imóveis. 

Dessa forma, a ação da Imissão da posse impõe que este imóvel seja liberado para a total posse do proprietário. Dentre os requisitos que cooperam a favor do proprietário, estão: 

ter o domínio sobre a propriedade, ser impossibilitado de utilizar o bem por resistência de terceiros, a utilização injusta do bem em detrimento do proprietário, se o bem for retirado de forma violenta, clandestina ou precária, dentre outros requisitos que pesam a favor do proprietário. 

Dentre todos os requisitos citados acima, caso o proprietário se encontre em uma situação em que ao menos um destes está sendo infligido, já é possível acionar a imissão de posse para retomar sua propriedade. 

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Qual é o prazo estimado para que essa ação ocorra?

Pois bem, uma vez que o proprietário iniciou a ação de imissão de posse, o prazo para a desocupação ilegal de terceiros no imóvel é de 60 dias.

No entanto, para imóveis leiloados com a ciência e permissão do proprietário, a ação da imissão de posse deverá ser realizada da mesma forma, no entanto, o proprietário permite a entrega total do bem a partir do momento em que o contrato do imóvel for assinado. 

Ou seja, caso o imóvel tenha sido leiloado de forma deliberada para um comprador, o proprietário deverá liberar o imóvel imediatamente após a assinatura do contrato, através do acordo realizado. 

Já para os casos de manutenção de posse, reintegração de posse e interdito proibitório, os prazos variam de acordo com cada situação, sendo assim, os poderes responsáveis quem definirão qual o prazo estipulado para que a ação seja concluída. 

Bom, agora que você já sabe exatamente o que é a imissão de posse, como funciona essa ação, para que ela serve, quais são os requisitos, exigências e prazos estabelecidos, permaneça sempre atento a essas questões, uma vez que cada uma delas podem vir a ser úteis. 

Essas ações são leis, portanto, são aplicadas para garantir o seu direito.

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Suzana Firmiano é Redatora Web especialista em conteúdo para sites e blogs, natural de Fortaleza no belíssimo estado do Ceará, cursa psicologia e pretende seguir carreira na área, mas sem deixar a escrita de lado. Está sempre em busca de evolução, proativa e dinâmica, ajuda novos escritores com a produção de texto e com a publicação de seu primeiro livro. Fale com a colunista através do e-mail [email protected] ou deixe um comentário em uma de suas publicações.
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