Imposto de Renda Retido na Fonte: Tirar Dúvidas

Começo de ano é quando o brasileiro começa a ir atrás de declarar seu imposto de renda, e é aí que muitas pessoas ficam confusas com a enorme burocracia encontrada.

Vamos saber um pouco sobre o imposto de renda e outras dúvidas sobre o imposto retido na fonte.

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Imposto de renda

O imposto de renda é o valor cobrado anualmente pelo governo federal sobre os lucros de pessoas físicas e jurídicas. O imposto de renda é cobrado sobre todos os rendimentos declarados, de modo que aqueles com renda mais alta precisam pagar mais do que aqueles com renda mais baixa.

Assim, pode-se concluir que o imposto de renda consiste em um valor anual,  deduzido da renda total das pessoas físicas e jurídicas residentes no país. Esses rendimentos tributáveis ​​podem incluir salário, aluguel, prêmio e investimento.

Imposto retido na fonte

O imposto retido na fonte, também conhecido como IRRF, consiste em um desconto mensal, aplicado pela Receita Federal, que incide sobre os salários dos empregados. Este benefício está disponível se a renda do empregado remunerado ultrapassar um teto previamente estabelecido pelos órgãos federais.

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Cálculo do IRRF

Primeiramente, deve-se entender que o cálculo do IRRF é baseado em uma tabela de alíquotas progressivas, definida pela Receita Federal. Portanto, existem alguns dados importantes a serem lembrados.

A primeira etapa é descobrir qual é o desconto que se dá sobre a contribuição do INSS. Esse valor varia entre 8% e 11% do seu salário. Após deduzir o valor do INSS, você pode chegar a uma base que serve de referência para o cálculo do seu imposto de renda retido.

Vale ressaltar que o número de dependentes afeta o valor padrão do cálculo. R$189,59 devem ser descontados da sua renda mensal para cada dependente.

Após verificar os valores, basta subtrair a alíquota do IRRF, da seguinte forma:

  • Até R$1903,98, o contribuinte fica isento do pagamento do IRRF;
  • Entre R$1903,99 e R$2826,65, com alíquota de 7,5%: R$142,80;
  • Entre R$2286,66 a R$3751,05, com alíquota de 15%: R$354,80;
  • Entre R$3751,06 e R$4664,68, com alíquota de 22,5%: R$ 636,13;
  • Acima de R$4664,69, com alíquota de 27,5%: R$869,36, que é descontado diretamente na fonte.

Quanto maior a renda mensal, maior o valor do imposto de renda que pode ser descontado diretamente na fonte. É obrigatório esse desconto e o mesmo tem periodicidade mensal, sendo de responsabilidade do empregador o repasse do valor à receita.

O imposto de renda retido na fonte segue os limites da tabela da receita federa, para salários e vencimentos.

Até R $ 1.903,98 por mês, o colaborador é isento do imposto de renda ser descontado do seu salário. Acima destes valores, aplicam-se o regimento da tabela acima.

Muitos desconhecem que existem outras situações em que o IRRF se aplica, 13º salário e férias. Significa que, quando um funcionário recebe os valores associados a esses direitos, eles são calculados de acordo com a sua renda mensal.

Isso significa que quando você sai de férias, mesmo estando isento, pode ter um IRRF no total. O mesmo vale para as o pagamento do 13º salário.

Certos benefícios também são tributáveis ​​pelo IRRF. Alguns exemplos incluem seguro-desemprego, participação nos lucros, licença maternidade, auxílio doença, gratificações, aposentadoria, prêmios, indenização por acidentes, entre outros.

Benefícios como vale alimentação, vale refeição e vale transporte, não estão incluídos no cálculo do IRRF.

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Imposto de renda e investimentos

Os fundos de investimento podem ser descontados no imposto de renda. Eles basicamente se enquadram em quatro categorias, portanto, a alíquota do imposto depende de quanto tempo o investidor está ativo na aplicação. Quanto maior o tempo, menor o imposto retido na fonte.

No Brasil, os tipos de investimento mais comuns são: dívida privada, tesouro direto, poupança, LCI/LCA e CDB. A poupança e o LCI/LCA são isentos os impostos

No caso de investimentos, é necessário conhecer dois tipos de tributação:

– Tributação progressiva compensável

Neste caso, o imposto de renda é cobrado na fonte a uma taxa fixa de 15%, antes que essa renda seja antecipada. O IR é cobrado de acordo com a tabela progressiva.

Os impostos recolhidos e valores recebidos, devem constar na declaração de ajuste anual, e podem ser reembolsados ​​ou deduzidos do valor final devido.

– Tributação regressiva definida

O imposto de renda é cobrado em última instância e exclusivamente na fonte, ou seja, por meio do resgate ou recebimento de renda. Começa em 35%, diminui para 5% a cada dois anos e chega a 10% para investimentos em 10 anos.

Assim, com o tempo, você pode ganhar muito mais e quanto mais tempo investir seu dinheiro, menos impostos terá que pagar. Lembrando que não há restituição para tributação definitiva/exclusiva.

Para quem está entrando agora no mundo dos impostos e tributos, como a imposto retido na fonte, por exemplo, tudo parece confuso, mas com o tempo e com a prática, o entendimento do assunto fica mais fácil.

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Suzana Firmiano é Redatora Web especialista em conteúdo para sites e blogs, natural de Fortaleza no belíssimo estado do Ceará, cursa psicologia e pretende seguir carreira na área, mas sem deixar a escrita de lado. Está sempre em busca de evolução, proativa e dinâmica, ajuda novos escritores com a produção de texto e com a publicação de seu primeiro livro. Fale com a colunista através do e-mail [email protected] ou deixe um comentário em uma de suas publicações.
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