Imposto de Renda Retido na Fonte: Tirar Dúvidas
Começo de ano é quando o brasileiro começa a ir atrás de declarar seu imposto de renda, e é aí que muitas pessoas ficam confusas com a enorme burocracia encontrada.
Vamos saber um pouco sobre o imposto de renda e outras dúvidas sobre o imposto retido na fonte.
Imposto de renda
O imposto de renda é o valor cobrado anualmente pelo governo federal sobre os lucros de pessoas físicas e jurídicas. O imposto de renda é cobrado sobre todos os rendimentos declarados, de modo que aqueles com renda mais alta precisam pagar mais do que aqueles com renda mais baixa.
Assim, pode-se concluir que o imposto de renda consiste em um valor anual, deduzido da renda total das pessoas físicas e jurídicas residentes no país. Esses rendimentos tributáveis podem incluir salário, aluguel, prêmio e investimento.
Imposto retido na fonte
O imposto retido na fonte, também conhecido como IRRF, consiste em um desconto mensal, aplicado pela Receita Federal, que incide sobre os salários dos empregados. Este benefício está disponível se a renda do empregado remunerado ultrapassar um teto previamente estabelecido pelos órgãos federais.
Cálculo do IRRF
Primeiramente, deve-se entender que o cálculo do IRRF é baseado em uma tabela de alíquotas progressivas, definida pela Receita Federal. Portanto, existem alguns dados importantes a serem lembrados.
A primeira etapa é descobrir qual é o desconto que se dá sobre a contribuição do INSS. Esse valor varia entre 8% e 11% do seu salário. Após deduzir o valor do INSS, você pode chegar a uma base que serve de referência para o cálculo do seu imposto de renda retido.
Vale ressaltar que o número de dependentes afeta o valor padrão do cálculo. R$189,59 devem ser descontados da sua renda mensal para cada dependente.
Após verificar os valores, basta subtrair a alíquota do IRRF, da seguinte forma:
- Até R$1903,98, o contribuinte fica isento do pagamento do IRRF;
- Entre R$1903,99 e R$2826,65, com alíquota de 7,5%: R$142,80;
- Entre R$2286,66 a R$3751,05, com alíquota de 15%: R$354,80;
- Entre R$3751,06 e R$4664,68, com alíquota de 22,5%: R$ 636,13;
- Acima de R$4664,69, com alíquota de 27,5%: R$869,36, que é descontado diretamente na fonte.
Quanto maior a renda mensal, maior o valor do imposto de renda que pode ser descontado diretamente na fonte. É obrigatório esse desconto e o mesmo tem periodicidade mensal, sendo de responsabilidade do empregador o repasse do valor à receita.
O imposto de renda retido na fonte segue os limites da tabela da receita federa, para salários e vencimentos.
Até R $ 1.903,98 por mês, o colaborador é isento do imposto de renda ser descontado do seu salário. Acima destes valores, aplicam-se o regimento da tabela acima.
Muitos desconhecem que existem outras situações em que o IRRF se aplica, 13º salário e férias. Significa que, quando um funcionário recebe os valores associados a esses direitos, eles são calculados de acordo com a sua renda mensal.
Isso significa que quando você sai de férias, mesmo estando isento, pode ter um IRRF no total. O mesmo vale para as o pagamento do 13º salário.
Certos benefícios também são tributáveis pelo IRRF. Alguns exemplos incluem seguro-desemprego, participação nos lucros, licença maternidade, auxílio doença, gratificações, aposentadoria, prêmios, indenização por acidentes, entre outros.
Benefícios como vale alimentação, vale refeição e vale transporte, não estão incluídos no cálculo do IRRF.
Imposto de renda e investimentos
Os fundos de investimento podem ser descontados no imposto de renda. Eles basicamente se enquadram em quatro categorias, portanto, a alíquota do imposto depende de quanto tempo o investidor está ativo na aplicação. Quanto maior o tempo, menor o imposto retido na fonte.
No Brasil, os tipos de investimento mais comuns são: dívida privada, tesouro direto, poupança, LCI/LCA e CDB. A poupança e o LCI/LCA são isentos os impostos
No caso de investimentos, é necessário conhecer dois tipos de tributação:
– Tributação progressiva compensável
Neste caso, o imposto de renda é cobrado na fonte a uma taxa fixa de 15%, antes que essa renda seja antecipada. O IR é cobrado de acordo com a tabela progressiva.
Os impostos recolhidos e valores recebidos, devem constar na declaração de ajuste anual, e podem ser reembolsados ou deduzidos do valor final devido.
– Tributação regressiva definida
O imposto de renda é cobrado em última instância e exclusivamente na fonte, ou seja, por meio do resgate ou recebimento de renda. Começa em 35%, diminui para 5% a cada dois anos e chega a 10% para investimentos em 10 anos.
Assim, com o tempo, você pode ganhar muito mais e quanto mais tempo investir seu dinheiro, menos impostos terá que pagar. Lembrando que não há restituição para tributação definitiva/exclusiva.
Para quem está entrando agora no mundo dos impostos e tributos, como a imposto retido na fonte, por exemplo, tudo parece confuso, mas com o tempo e com a prática, o entendimento do assunto fica mais fácil.
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