Indulto de Natal: Quem Tem Direito e Quantos dias

O Indulto de Natal é um perdão da pena de uma determinada pessoa e que pode ser assinada por decreto do presidente da República todos os anos. Desta maneira, não se trata da saída temporária, quando os presos do semiaberto podem passar Natal e Ano Novo com a família.

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Desta maneira, o Indulto de Natal é uma maneira de perdoar uma condenação, ou seja, aquele preso vai ser libertado para nunca mais voltar para a cadeia na vida. Assim, muitas pessoas confundem com a tradicional saidinha temporária de final de ano.

Contudo, o chamado Indulto de Natal também não deixa de causar polêmicas e questionamentos sobre os critérios utilizados para tal.

Assim, o indulto de Natal é uma oportunidade para alguns casos já antigos serem resolvidos.

Quem vai ter direito ao Indulto de Natal em 2024

Agora, de acordo com o decreto assinado no dia 23 de dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro, alguns grupos vão ter direito a sair em definitivo. Entre eles, estão os presos com mais de 70 anos de idade, mas não todos, e que poderão se ver livres de suas penas.

Então, poderá ser beneficiado o idoso que tiver cumprido, pelo menos, um terço de sua pena.

Por exemplo, o caso do João de Deus, condenado por estupro e que tem mais de 70 anos, ainda não vai se aplicar. Afinal de contas, foi condenado há pouco tempo, ainda neste ano.

Outras situações em que será permitido o indulto de Natal é em caso de problemas de saúde. Por exemplo, se a pessoa tiver cegueira ou algum tipo de paraplegia, poderá ter esse benefício.

O mesmo caso vale para quem tem AIDS no estágio terminal da doença ou algum outro tipo de doença grave permanente. Entretanto, para todos esses casos, é exigido um laudo médico pericial apontando que essa pessoa precisa realmente desse indulto.

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Crime culposo

Outro ponto assinado no decreto de Indulto Natalino é a questão dos policiais que cometeram crime culposo, isto é, sem a intenção de cometer.

Assim, esses agentes de segurança pública terão essa isenção da pena, desde que tenham cumprido pelo menos um sexto dela. Com isso, vão sair da cadeia sem precisar mais voltar.

Ainda na questão da segurança pública, haverá Indulto Natalino para policiais que foram condenados por crimes cometido há mais de 30 anos, desde que esses crimes não fossem considerados hediondos durante o período em que cometeram.

Neste caso, os policiais condenados no chamado ‘Massacre do Carandiru’, em 1992, em um presídio de São Paulo, poderão ser beneficiados.

Entretanto, no caso deles, a saída não é automática, pois, precisarão entrar com recursos de seus advogados para conseguir esse benefício penal.

Além disso, os militares que foram condenados durante ações da GLO (Garantia da Lei e da Ordem) por excesso de força, mesmo sem intenção (culposo) também vão passar por esse benefício do Indulto Natalino, que passa a valer de forma imediata.

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Quem não pode receber o Indulto?

Agora, o Indulto de Natal não é válido para qualquer tipo de preso. Isso porque, em alguns casos, o Indulto não vale, por exemplo, para quem foi condenado pelo crime de tortura, considerado hediondo.

Para quem fez lavagem ou ocultação de algum bem, para quem faz parte de algum tipo de organização criminosa, ou casos de terrorismo e violação sexual mediante fraude, por exemplo, não tem o direito ao Indulto de Natal.

Outra coisa: assédio sexual e estupro de vulneráveis e corrupção de menores também é considerado crime. Isso também se estende a quem explora ou facilita a prostituição de menores de idade, que também é considerado um crime dos mais graves.

Outro caso também que não vale o Indulto de Natal é o peculato, corrupção passiva e ativa e também a concussão. O tráfico de influência e o tráfico de drogas, desde que aquele réu não seja primário, também não pode para o Indulto.

Saidinha temporária

Por fim, muitas pessoas confundem esse indulto de Natal à saidinha temporária dos presídios, que é algo concedido apenas a quem tem o regime semiaberto.

Assim, a pessoa que tem bom comportamento na cadeia ganha o direito de passar Natal e Ano Novo, além de algumas outras datas comemorativas, com os seus familiares.

Neste caso, eles precisam voltar para a cadeia dentro do prazo estabelecido pela Justiça, garantindo o cumprimento da lei.

Agora, se ele não voltar dentro do prazo, perde a chance de ter uma nova saidinha.

Esse benefício é considerado importante pelos juristas como uma forma de ressocialização daquele preso, que está lá na penitenciária, teoricamente, para se recuperar do crime que cometeu e ser reinserido na sociedade.

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Baiana, natural da capital Salvador, Luciana Simão é uma mulher sonhadora, e seu maior desejo é virar uma escritora famosa. Desde pequena gostava de escrever e atualmente uniu sua paixão com sua profissão. É formada em letras na UNISA, já trabalhou na redação de um importante jornal do nordeste e atualmente passa a maior parte do seu dia escrevendo matérias para renomados portais, dentre eles o HPG. Para falar com a colunista, deixe um comentário aqui no portal ou pelo e-mail [email protected]
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