INSS Retroativo: Como pagar em atraso
É realmente possível fazer o pagamento do INSS Retroativo? Como fazer isso? essa com certeza é uma das maiores dúvidas dos trabalhadores que estão próximos de conseguirem se aposentar.
Isso acontece porque várias dessas pessoas, em algum momento, trabalham e não contribuem da forma certa, ou deixam de contribuir durante algum tempo. Abaixo você poderá ver como fazer o pagamento do INSS retroativo, boa leitura.
Pagamento do INSS Retroativo
Muitas vezes os trabalhadores deixam de pagar o INSS para conseguir “economizar”, e acreditam que estão fugindo de gastar com os tributos. Isso acontece frequentemente com os profissionais autônomos.
Também existe o caso dos empregados cuja empresa deixou de fazer anotações em sua carteira de trabalho ou, mesmo anotando, deixou de fazer o pagamento das contribuições previdenciárias.
E no momento da aposentadoria, os trabalhadores precisam fazer o pagamento do INSS Retroativo para recolher todas as contribuições que estiverem em atraso.
Quem pode fazer o pagamento do INSS Retroativo?
Para conseguir compreender quem pode fazer o pagamento do INSS Retroativo, é preciso entender que existem 5 modalidade de segurados por este benefícios, sendo eles:
- Empregado (Rural, doméstico e urbano)
- Trabalhadores avulso
- Contribuinte individual, ou seja, autônomo
- Contribuinte facultativo
- Seguro especial (pequenos produtores rurais).
Mas por que saber disso? Simples, para pagar o INSS Retroativo, é preciso se enquadrar em algumas das categorias que listamos acima, e em cada uma delas, as regras são diferentes.
Isso também inclui as diferenças em relação à forma de pagamento, ao valor da contribuição e à possibilidade de fazer ou não o pagamento do imposto que está atrasado.
Abaixo você poderá ver a possibilidade de pagamento do INSS Retroativo para uma das categorias.
Empregados (Rural, doméstico e urbano)
É considerado como empregado a pessoa física que faz a prestação de serviços de natureza não eventual a algum empregador, mediante a um salário. este também será considerado como empregado quando é:
Urbano, caso o serviço é prestado em ambiente urbano
Rural, caso o serviço seja prestado em propriedade rural ou prédio rústico Doméstico, caso o serviço seja prestado para alguma pessoa ou família em ambiente residencial sem fins lucrativos.
O segurado empregado deve trabalhar com Registro na Carteira de Trabalho, e as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas e repassadas ao INSS pelo empregador.
Trabalhador avulso
O trabalhador avulso, como também é conhecido, é a pessoa que presta serviços a mais de uma empresa sem ter nenhum vínculo empregatício. Isso é algo muito comum para os carregadores de bagagem em portos, ensacadores de café, amarradores, vigilantes de embarcações, guindasteiros e muitos outros.
Mesmo não havendo vínculo empregatício, a empresa que faz uso dos serviços é responsável pelo desconto e recolhimento das contribuições previdenciárias do trabalhador.
Portanto, a situação previdenciária do trabalhador é semelhante ao de um empregado segurado. A diferença está em não haver vínculo de emprego, e o trabalhador não possuir assinatura na Carteira de Trabalho.
Trabalhador autônomo
O contribui autônomo ou individual, é o profissional que exerce alguma atividade remunerada por conta própria, sem vínculo de emprego com empresas.
Sendo assim, o empresário, autônomo, profissional liberal e o MEI, se enquadra nesta categoria. Este contribuinte é o único responsável pelo pagamento do INSS Retroativo, ou seja, dos tributos que estiverem atrasados.
Este autônomo deve fazer o pagamento mensalmente, gerando uma Guia de Previdência Social (GPS) e pagar o INSS.
Como fazer o pagamento do INSS Retroativo
O pagamento do INSS Retroativo é recomendado para os interessados em se aposentar, contribuintes individuais e os facultativos.
Os empregados, trabalhadores avulsos e os segurados especiais não precisam fazer o pagamento, para que o período de contribuição seja considerado pelo INSS. Veja os dois caminhos possíveis para fazer o pagamento do INSS Retroativo, sem errar ou perder seu dinheiro:
Primeiro caminho:
No primeiro caso, é para aqueles que são contribuintes facultativos a 6 meses e para os indivíduos previamente cadastrados no INSS Retroativo a 5 anos.
Se o período for depois da filiação como facultativo ou individual, o atraso for inferior a 6 meses (facultativos) ou 5 anos (individuais), você poderá fazer o pagamento através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal, sem ter necessidade de receber uma autorização do INSS.
- Acesse o site e depois: Clique na opção com a data da filiação
- Escolha a categoria de contribuinte no qual esteja enquadrado, digite o seu PIS/NIT/PASEP e depois confirme
- Identifique os meses que pretende pagar e os salários da contribuição.
Segundo caminho:
Caso o trabalhador nunca tenha contribuído como facultativo ou individual e o atraso for superior a 5 anos, você precisa fazer um requerimento administrativo para conseguir comprovar o exercício de atividade remunerada como profissional autônomo, no período que pretende pagar o INSS Retroativo.
Para comprovar, compareça a uma agência do INSS com a documentação em mãos ou acesse a plataforma MEU INSS. Depois que reconhecer o exercício da atividade exercida, o INSS poderá emitir uma guia ou autorizar o trabalhador a fazer a emissão pelo SAL da Receita Federal (Explicamos acima).
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