IPTU Americana 2024: Valor, Data, Reajuste e Vencimento
A primeira parcela ou pagamento único do IPTU de Americana (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2024 foi efetivada no dia 20 de janeiro.
Para quem optou pelo parcelamento, a quitação da dívida acontece no dia 20 de cada mês. Para quem optar por pagar no ato da compra, está disponível um desconto de 8%.
Os 119 mil carnês do IPTU começaram a ser distribuídos em 23 de dezembro do ano passado, e a Secretaria de Agricultura prevê que sejam entregues até o dia seguinte, 17 de janeiro.
O contribuinte que, ao final, não receber seu carnê até o dia do pagamento poderá enviar sua contribuição no site da Prefeitura neste link: https://americana.sp.gov.br/
Os contribuintes que têm direito ao recebimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) já podem solicitar o benefício a partir do dia 28 de abril.
Todo o processo é feito online por meio da plataforma 1DOC – Americana Inteligência, que pode ser acessada no site da prefeitura (www.americana.sp.gov.br).
Quem têm direito aos benefícios e isenção
Aposentados e pensionistas devem ser proprietários, comprovar residência no imóvel e estar em dia com a prefeitura. Ter uma única residência com renda bruta de até três salários mínimos.
A casa deve ser cadastrada na prefeitura, ser usada apenas para fins residenciais, ter área mínima de construção de 150 metros quadrados e tamanho máximo do lote de 360 metros quadrados.
Portadores de doenças graves: apresentar comprovante de residência no domicílio (não é necessário ter posse), atestado médico e número de conta da CPFL para habilitação da CIP (Contribuição de Iluminação Pública).
Ser proprietário de imóvel, residir em casa cadastrada, não ter dívidas com o município, ganhar até três salários mínimos e ter residência com área mínima de 150 metros quadrados (para construção) e 360 metros quadrados (para habitação) são requisitos para desempregados.
Empregadores não registrados, afares, autônomos, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente de trabalho e pessoas que estão pensando em divórcio (terreno).
No caso dos portadores de doenças graves, como:
- Ataxia de Freidreich;
- Cardiopatia grave;
- Distrofia muscular de Duchenne;
- Distrofia muscular de Becker;
- Estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas;
- Doença de Parkinson;
- Hepatopatia grave;
- Insulino dependentes;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Aids;
- Transtorno invasivo de desenvolvimento;
- Transtorno autista;
- Síndrome de Rett;
- Distrofia miotônica de Steinet;
- Epidermólise bolhosa;
- Esclerose múltipla;
- Esclerose lateral amiotrófica;
- Espondiartrose anquilosante;
- Transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa, a lei de isenção é contempla.
Divulgação do calendário de pagamento no estado de São Paulo
A Prefeitura de São Paulo divulgou o cronograma de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) até 2024.
O reajuste da alíquota para o ano seguinte foi de aumento de 5,5%. Para todas as propriedades, o prazo para “pagamento à vista” ou “conclusão do pagamento do primeiro usuário” é no final do mês de fevereiro.
A partir de 19 de janeiro de 2024, notificações com informações sobre o pagamento do imposto serão enviadas pelos Correios aos proprietários de imóveis na cidade de São Paulo. O envio terá início no dia 23 de fevereiro caso algum contribuidor tenha isento.
Segunda via
Caso o contribuinte não receba a notificação pelo correio até o prazo, terá a opção de buscar na internet uma segunda via ou entrar em contato com a prefeitura do seu município pessoalmente ou pelo telefone 156.
Caso a comunicação não seja bem-sucedida, o contribuinte será considerado informado, por isso, atente-se aos prazos e não deixe de entrar em contato com a prefeitura.
De acordo com o Edital do IPTU 2024, quem optar pelo pagamento antecipado do imposto terá desconto de 3%.
Outra opção é realizar o pagamento em doze parcelas. Como nos anos anteriores, não haverá envio de e-mail mensal de pagamento do IPTU para os contribuintes que não efetuarem o pagamento integralmente.
É importante lembrar que, a partir de 15 de janeiro de 2024, o pagamento, à vista ou parcelado, poderá ser feito com a segunda via do boleto do site.
Caso o contribuinte deixe de pagar, passará a incidir multa moratória de 0,33% ao dia, com o máximo de 20%.
A atualização monetária mensal pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e a cobrança de juros de 1% ao mês também passarão a vigorar a partir do mês seguinte à venda.
O contribuinte está sujeito a inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Entidades do Setor Público Federal) local se o IPTU não for pago.
Agora que você já sabe o que fazer e como pagar seu IPTU, fique atento e não perca o prazo. Entre em contato com a prefeitura pelo site agora mesmo.
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