Licença casamento: Quem tem direito, quantos dias
A licença casamento, assim como a licença maternidade, é um direito de trabalho que está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mesmo que não seja muito conhecida pelos trabalhadores e contratantes.
Confira a seguir como funciona a licença casamento, quem tem direito e quantos dias de afastamento ele cobre.
O que é a licença casamento?
A licença casamento é um direito dos trabalhadores que querem oficializar a união. Sendo assim, assim como a licença paternidade e a licença maternidade, o período do afastamento não causa nenhum problema financeiro para os envolvidos.
Ao contrário do que muitos pensam, a licença casamento não é um presente do contratante para o empregador, mas sim um direito que está previsto na CLT, no art. 473 da Lei nº 5.452.
Este abono serve para conseguir proporcionar aos noivos dias de tranquilidade, para que eles possam focar na cerimônia e aproveitar este momento com plenitude.
Direito à licença casamento
Todos os funcionários que exercem atividades sob o regime CLT possuem o direito, ou seja, os colaboradores que possuem assinatura na carteira podem usufruir da licença casamento, inclusive os funcionários que estão se casando pela segunda vez.
Já os estagiários da empresa, não há nenhuma menção sobre os direitos no tópico da lei do estágio.
Porém, mesmo que esta licença para estagiários não seja assegurada pela legislação do trabalho, é indicado concedê-la para que a relação entre as duas partes seja preservada.
Portanto, para ter direito à licença casamento, basta ser um funcionário CLT, ou seja, trabalhar de carteira assinada.
CLT e a licença casamento
De acordo com o art. 473 da CLT, estabelece que o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo salarial, para o casamento, por até três dias.
Esse período de afastamento estipulado pela legislação seja algo consecutivo, o abono deve ser concedido no período de até três dias úteis. Nestes parâmetros, a licença deve ser contada a partir do primeiro dia útil do trabalho após o casamento.
Os colaboradores da empresa podem usufruir sua licença por até três dias úteis consecutivos., porém, existe uma exceção.
Os professores e funcionários públicos podem usar um período de tempo maior. De acordo com o art. 320 da CLT, os professores podem ficar ausentes por até 9 dias, enquanto, segundo o art. 97 da Lei nº 8.112 de 1990, os funcionários públicos podem ter o afastamento de até 8 dias.
Como funciona a licença casamento?
Este benefício pode ser solicitado de acordo com cada situação, por exemplo:
- Casamento na sexta-feira: A licença deve ser tirada em dias úteis, então segunda, terça e quarta-feira subsequente ao casamento
- Casamento no final de semana: A licença casamento será na segunda, terça e quarta-feira também subsequente ao casamento
- Casamento nas férias: Neste caso, o funcionário perde o direito a sair e retornar ao trabalho no final das férias.
Requerimento da licença casamento
A licença trabalhista não impõem nenhuma regra no requerimento da licença casamento, nem mesmo por um período mínimo para que a solicitação realmente seja feita.
Porém, diferente das outras formas de afastamento, esta possui um período de extensão mais curto, tornando o planejamento mais fácil do empregador.
Para os fins de organização, a empresa define internamente um determinado prazo. De uma forma geral, 30 dias já são suficientes para o casório.
Após definir um período mínimo de antecedência, deve-se comunicar os colaboradores sobre a decisão. Dessa forma, o noivo ou noiva é fazer o requerimento no setor de Recursos Humanos (RH) dentro do prazo estipulado pela empresa, entregando uma cópia da certidão de casamento após consegui-la.
O RH deve remanejar a substituição e delegar as funções durante o período de afastamento do funcionário. Também deverá anexar a certidão a controle de ponto do colaborador, justificando as faltas.
O requerimento da licença casamento não é preciso ser repassado a nenhuma outra instituição, sendo que a responsabilidade pelo pagamento dos dias afastados é do empregador.
Boas práticas para ter a licença casamento
De acordo com o cargo e nível de envolvimento com o trabalho, é muito importante que, mesmo com o aviso por parte do trabalhador seja algo obrigatório, a empresa deve orientar os colaboradores para se programarem antes de fornecerem a licença.
Notificar as datas
As datas devem ser notificadas quanto mais cedo for possível, assim será possível fazer planos e pensar numa possível substituição do colaborador, o quanto for necessário.
Os períodos como no final do ano costumam ter muito movimento nas empresas, por questões como fechamento e balanço, se a mesma faz parte do comércio, pois existe uma alta natural da época.
Portanto, se o profissional precisar ficar ausente, deve fazer isso de forma organizada e com antecedência.
Conversar com o superior
A maioria das organizações possuem um protocolo para solicitação de folga, fique atento a isso.
Comunique seu superior sobre as datas que pretende ficar ausente, para aquelas possam ser definidas e planejadas com antecedência.
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