Multa Gravíssima: Perde a Carteira, Multiplica, Valor, 7 Pontos

Na escala de categorias das infrações utilizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa gravíssima é considerada a mais perigosa e tem grandes possibilidades de causar danos à fluidez de trânsito e riscos à segurança própria e dos pedestres.

Em algumas infrações de categoria da multa gravíssima, é aplicado o fator multiplicador, ou seja, multiplicam os valores das multas.

Quer saber mais sobre o valor, pontos da multa gravíssima e quais são? Então continue lendo abaixo e veja o que preparamos hoje no Blog HPG. Boa leitura!

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Valor das Infrações de trânsito

As infrações de trânsito possuem a classificação divididas em categorias, sendo elas: infração leve, média, grave e gravíssima. Os valores das multas variam de acordo com a categoria da infração cometida.

Em 2016, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por mudanças importantes e uma delas foi a alteração nos valores das multas, através da Lei nº 13.281, que atualizou o artigo 258 do CTB. Os valores das multas passaram a ser:

  • Gravíssima: R$293,447
  • Grave: R$195,23
  • Média: R$130,16
  • Leve: R$88,38

É importante destacar que, em alguns casos de infrações gravíssimas, poderá ocorrer o que chamamos de Fatores Multiplicadores. E como o próprio nome diz, vai ocorrer a multiplicação do valor da multa gravíssima.

Isso quer dizer que, quando a infração de categoria gravíssima tiver um fator multiplicador, o valor da multa deve ser pago pelo condutor penalizado multiplicado pelo fator.

Por exemplo, o fator para a infração por participar do famoso “Racha” é dez, logo, a multa para o condutor que cometeu essa infração será de R$2.934,70, ou seja, o valor da multa para infração gravíssima multiplicado por dez.

Com o fator multiplicador, os valores da multa podem ser multiplicados por 3, 5 e até 10 vezes, podendo chegar até 70 vezes, variando de acordo com o risco que o CTB entende que é gerado para segurança do trânsito.

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Conheça algumas infrações gravíssimas

Não ter atenção ao prazo para renovação da CNH é algo recorrente, diversas pessoas só percebem que a carta está vencida quando são paradas em uma blitz.

É fundamental que todos tenhamos atenção a este e outros detalhes, já que é considerado como infração onde vai ocorrer a multa gravíssima, recolhimento da CNH e retenção do veículo, até que alguém com habilitação em dia vá retirar o automóvel.

Para evitar a multa gravíssima, é preciso ter muito cuidado com as datas de vencimento da CNH. Recomendamos que você coloque um lembrete na agenda do celular.

Afinal, a renovação deve ser feita a cada cinco anos para quem tiver até 65 anos de idade e a cada três para quem tiver igual ou acima de 65. Veja outras infrações onde ocorre a multa gravíssima:

Avançar o sinal vermelho

Aproveitar o final do sinal verde e ultrapassar o sinal vermelho é uma ação muito comum entre diversos condutores. Mesmo que pareça uma transgressão simples, também é considerado uma infração com multa gravíssima e 7 pontos na CNH.

Apesar de não prever nenhuma medida administrativa, se a infração for seguida de um acidente com vítima, o condutor pode responder judicialmente.

Dirigir alcoolizado

Dirigir alcoolizado é considerado como infração gravíssima, pois o álcool altera os reflexos do motorista, reduz a capacidade de percepção de velocidade e a realização de curvas, e muitas outras interferências perigosas.

A penalidade para quem dirigir alcoolizado ocorre em duas esferas: criminal e administrativa. Na primeira, será aplicado a multa gravíssima com base no valor de 7 pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e será necessário realizar o curso de reciclagem.

Na esfera criminal, o condutor poderá ser autuado se for constatado a ingestão de mais de 0,30mg/l, ocorrendo a detenção de seis meses a três anos.

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Dirigir ou transportar passageiros sem capacete

Dirigir ou transportar passageiros em moto ou triciclos sem o uso de capacetes também é uma infração e será aplicado a multa gravíssima, e vai ocorrer o recolhimento da habilitação.

O uso do capacete pode diminuir possíveis acidentes fatais, portanto, seu uso é imprescindível, e não existe maneira melhor para evitar a multa a não ser usá-lo.

Estar acima da velocidade

O condutor que ultrapassar a velocidade permitida na via também estará cometendo uma infração, se enquadrando em diversas categorias de acordo com o excesso de velocidade.

Dirigir em velocidade acima de 50% do que é permitido é considerado como uma infração gravíssima, com multa de 7 pontos na carteira, além da suspensão do direito de dirigir e o recolhimento do automóvel.

Além disso, o condutor terá que cumprir o tempo de suspensão, e para voltar a dirigir, terá que fazer o curso de reciclagem.

Ultrapassagem irregular

Considerado como infração com aplicação de multa gravíssima, a ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives e declives, faixa de pedestres, viadutos e pontes, e a ultrapassagem em sinais luminosos, cruzamentos, locais onde forem de faixa contínua ou pelo acostamento.

A penalidade será a multa e mais 7 pontos na CNH. Portanto, é importante se manter atento e dirigir de forma responsável.

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Natural de Recife/PE, Guilherme Sabioni é redator profissional há mais de 10 anos e escreve por paixão. Formado em Letras pela UNIFCV, adora viajar pelo Brasil e é jogador de poker recreativo. Está sempre por dentro das principais notícias e acontecimentos do país para produzir um conteúdo de extrema qualidade e sempre atualizado. Comente em uma publicação para entrar em contato com o colunista ou envie um e-mail para [email protected]
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