Multa rescisória de 40% do FGTS: Como calcular

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos mais conhecidos pelos brasileiros. Mas, por outro lado, o pagamento da Multa rescisória de 40% do FGTS, sendo um processo que nem todo trabalhador entende como funciona.

Este dinheiro é pago pela empresa como forma de compensação por quebra injustificada de contrato. No texto abaixo, saiba o que é essa multa, o prazo para pagamento da Multa rescisória do FGTS e como ela é calculada. Acompanhe abaixo!

o-que-e-a-multa-rescisoria-do-fgts.jpg-300x150 Multa rescisória de 40% do FGTS: Como calcular
O que é a Multa Rescisória de 40% do FGTS?

Toda pessoa demitida sem justa causa por meio de contrato formal tem direito a multa rescisória de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A empresa deduz 8% do salário dos funcionários para o fundo todos os meses. As penalidades aplicam-se ao valor total depositado no fundo durante toda a duração do contrato de trabalho.

Mesmo que o trabalhador retire alguns recursos do saldo do fundo em algum momento do contrato (por exemplo, por meio do Saque-Aniversário), a multa de 40% é em cima do valor total depositado durante o vínculo empregatício, portanto os recebíveis não se reduzem.

Nesse tipo de saque, o funcionário só pode sacar o valor total do fundo, o que é chamado de saque-retirada.

Exemplo: Suponha que uma pessoa tenha R$20.000 em fundos do FGTS e saca R$10.000 para pagar a entrada de um empréstimo imobiliário.

Embora seu saldo atual seja de 10.000 reais, se ela for demitida sem justa causa, a multa será baseada nos 20.000 reais depositados pela empresa ao longo de seu vínculo empregatício.

prazo-de-pagamento-da-multa-rescisoria-do-fgts.jpg-300x200 Multa rescisória de 40% do FGTS: Como calcular
Prazo de pagamento da Multa Rescisória do FGTS?

Após o acordo da empresa com o ex-funcionário, o empregador tem 10 dias úteis para pagar a multa rescisória de 40% do FGTS.

Antes do pagamento, o demitido apresenta à empresa documentos como autorização de trabalho, exame médico demissional e outros documentos exigidos pelo departamento de Recursos Humanos (RH).

Nesse processo, também é preenchido o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), documento que contém informações como nomes de ex-funcionários e empresas, datas de entrada e saída, tipo de contrato, salários, verbas rescisórias e mais.

Caso a empresa não pague as verbas rescisórias estabelecidas, incluindo o valor da multa, o ex-funcionário pode exigir o pagamento.

Os pagamentos também podem ser exigidos judicialmente se o trabalhador verificar o saldo do FGTS e constatar que o empregador não depositou recursos no fundo. Se o ex-funcionário vencer, ele pode receber parcelas atrasadas e multa de 40%.

Quando a multa rescisória será de 20%?

Com as reformas trabalhistas aprovadas pelo governo federal em 2017, as empresas agora só podem pagar multa Rescisória de 20% em determinadas circunstâncias:

Quando a demissão for “por força maior”, ou seja, o empregado é demitido por falência da empresa.

Vale ressaltar que o fechamento de uma empresa por problemas financeiros deve ser reconhecido judicialmente. Outra situação em que a multa pode chegar a 20% é a demissão mútua.

Quando o trabalhador perde o direito a multa?

O direito à multa rescisória do FGTS aplica-se à demissão sem justa causa ou à demissão voluntária. Em todos os outros casos, como demissão por justa causa ou pedido de demissão, o empregado perderá esse direito.

Na legislação trabalhista, o artigo 18, § 1º e 2º, da CLT detalham a obrigatoriedade do pagamento da multa do FGTS, seja no caso de dispensa sem justa causa do empregado, seja no caso de culpa mútua ou força maior, a multa é reduzida para 20%.

“§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.”

A multa rescisória aparece no extrato?

O aplicativo “MEU FGTS” para Android e iOS pode ser consultado para o saldo total do FGTS ao qual será aplicada uma multa de 40%. No app, eles também calculam o histórico de depósitos mensais da empresa.

O extrato também pode ser obtido ligando para a Caixa Econômica Federal no 0800 726 01 01 ou pessoalmente na agência mais próxima de sua residência.

como-calcular-a-multa-rescisoria-do-fgts.jpg-300x185 Multa rescisória de 40% do FGTS: Como calcular
Como calcular a Multa Rescisória de 40% do FGTS?

Agora que você já sabe como funciona, qual é o prazo para pagar a multa rescisória de 40% do FGTS e como consultar seu saldo, é hora de aprender a calcular a multa.

Para saber o valor, basta fazer um cálculo simples. Multiplique 8% do salário bruto pelo número de meses trabalhados para obter 40% desse valor.

Os empregados cadastrados com salário de R$1.212 recebem desconto mensal de 8% do FGTS, equivalente a R$96,96.

Suponhamos que, até o mês do desligamento, a empresa tenha depositado o equivalente a 2 anos de FGTS, que é de R$2.327,04.

Nesse caso, o funcionário pode sacar o dinheiro e receber uma multa de 40%. R$2.327,04 (valor do FGTS) + R$930,81 (40% de multa) = R$3.257,85 (total).

Encontrou algo errado ou não atualizado? Fale conosco deixando um comentário ou enviando um e-mail para: [email protected]
hpg-google-news Multa rescisória de 40% do FGTS: Como calcular O site mais atualizado de 2024!

Natural de Recife/PE, Guilherme Sabioni é redator profissional há mais de 10 anos e escreve por paixão. Formado em Letras pela UNIFCV, adora viajar pelo Brasil e é jogador de poker recreativo. Está sempre por dentro das principais notícias e acontecimentos do país para produzir um conteúdo de extrema qualidade e sempre atualizado. Comente em uma publicação para entrar em contato com o colunista ou envie um e-mail para [email protected]
Deixe seu comentário