Quem tem direito à gratuidade no transporte em 2024 e como ter o benefício

Nós já estamos acostumados a assistir algumas pessoas entrarem pela porta da frente ou passarem pela catraca usando o cartão do cobrador. No metrô também é possível notar uma fila específica para gratuidade. Mas será que você sabe de fato quem são as pessoas que tem direito à gratuidade no transporte em 2024?

É claro que algumas normas podem variar de estado para estado, no entanto, existem algumas informações gerais. Veja se você ou se alguém conhecido se encaixa nos requisitos para ter direito à gratuidade e em caso de resposta positiva, saiba como ter o benefício.

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Gratuidade no transporte em 2024

Sempre que se  inicia um novo ano, especialmente após a troca de um governo para outro, existe um medo por parte da população de perder alguns benefícios e vantagens. No entanto, existem direitos que não podem ou pelo menos não devem ser alterados e um deles certamente é o da gratuidade no transporte público.

Mas será que as regras mudaram? Quem será que realmente tem direito à gratuidade no transporte em 2024? É o que vamos descobrir a seguir.

Para falar sobre gratuidade no transporte, a primeira informação que precisamos compreender é que a nossa Constituição Federal refere-se ao assunto sobre a isenção do pagamento do transporte para apenas um grupo, que são o de pessoas acima de 65 anos de idade. Ou seja, a Constituição defende a gratuidade no transporte somente para os idosos.

Com o passar dos anos, estados e municípios sentiram a necessidade de se adaptarem a situação social da população e acrescentaram novos grupos. Uma adaptação necessária considerando que grande parte das pessoas que utilizam o transporte público são pessoas com menos poder financeiros, algumas, inclusive, em situação de vulnerabilidade social.

Mas o que a nossa constituição diz sobre pessoas com deficiência? Bom, em relação a esse grupo, assim como estudantes, trabalhadores, entre outros, a lei defende apenas o acesso dessas pessoas ao transporte público. No caso de pessoas com deficiência, por exemplo, é obrigação constitucional garantir rampas de acesso, espaço dentro do transporte, etc.

Já em relação as crianças, é a Agência Nacional de Transportes Terrestres que determina que crianças de até 6 anos incompletos tem direito a gratuidade no transporte público, pensando principalmente nos pais e responsáveis que precisam usar o transporte para levar os filhos para escola ou creche. Precisar pagar por mais de um transporte dificultaria consideravelmente a locomoção dessas pessoas.

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Quem tem direito à gratuidade no transporte em 2024

Como foi dito anteriormente, não existe uma regra nacional quando o assunto é gratuidade no transporte e até mesmo o direito dos idosos passa por alteração de estado para estado. A lugares, por exemplo, que a partir de 60 anos de idade o cidadão já tem direito a gratuidade no transporte em 2024.

Veja abaixo a lista de pessoas que tem direito à gratuidade no estado de São Paulo:

  • Pessoas acima de 65 anos;
  • Crianças com até 6 anos de idade;
  • Estudantes da rede pública (fundamental, médio ou profissionalizante);
  • Estudantes do Ensino Superior que possuem algum benefício;
  • Policiais militares, guardas civis ou carteiros que estejam em horário de serviço.

Agora observe as diferenças em relação a cidade de Salvador, na Bahia:

  • Crianças até 5 anos;
  • Policial militar fardado (permitido apenas dois por ônibus);
  • Pessoas acima de 65 anos.

Beneficiários especiais:

  • Carteiros;
  • Oficiais da Justiça Federal;
  • Fiscais ou Agentes de trânsito;
  • Monitores de transporte;
  • Auditores fiscais do trabalho;
  • Comissário de menores ou Conselheiros tutelares;
  • Pessoas com deficiência e acuidade visual nula bilateral.

É possível observar por exemplo a diferença no caso das crianças, que enquanto São Paulo a gratuidade é garantida até os seis anos, em Salvador, a gratuidade é garantida apenas até os cinco anos de idade.

No caso de policiais militares, por exemplo, na Bahia além da exigência de fardamento, existe uma limitação em reação a quantidade de policiais em um mesmo ônibus.

A partir dessa pequena comparação é possível verificar que o ideal é consultar as informações específicas da região onde você mora ou está de passagem, para evitar surpresas.

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Como ter o benefício garantido?

Agora que você já sabe quem tem direito à gratuidade no transporte, ao mesmo em via de regra geral, surge outra dúvida: Como ter o benefício da gratuidade no transporte garantido em 2024?

E a resposta vai depender do motivo da gratuidade. No caso de idosos, por exemplo, um documento oficial, como a Identidade já é o suficiente para garantir o seu direito ao benefício.

Já no caso de estudantes, se esse for o caso do estado onde mora, existem carteiras de estudante que garantem esse direito.

O mesmo acontece no caso de pessoas com deficiência, que além da questão visual, uma vez que o cobrador e motorista podem evitar o constrangimento de solicitar comprovante, uma vez que está visualizando a situação do passageiro, pode obter uma carteira que comprove a deficiência e o direito a gratuidade.

Ainda assim o ideal é verificar quais os documentos aceitos na sua cidade ou estado.

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Daiane Rúbia é graduada em Letras, possui experiência em sala de aula e hoje em dia atua como escritora/redatora de grandes sites (como o HPG) e também em redes sociais, sobre os mais diversos assuntos. Ficou interessado no trabalho ou deseja enviar uma mensagem? Entre em contato via e-mail em: [email protected]. Em caso de dúvidas sobre algum dos textos, deixe um comentário.
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