Nome social no RG: Lei e como fazer

A identificação do nome social é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela Lei de Identidade de Gênero. Permitindo assim que as pessoas trans e não-binárias possam ser reconhecidas pelo nome que corresponde à sua identidade de gênero, independentemente do nome que consta em seu registro civil.

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No Brasil a Lei de Identidade de Gênero (Lei nº 13.105/2015) estabelece que qualquer pessoa pode requerer a inclusão de seu nome social em documentos oficiais, como o RG, CPF, carteira de trabalho e título de eleitor. Além disso o Decreto nº 8.727/2016 determina que o nome social deve ser respeitado em todos os órgãos e entidades da administração pública federal.

Como fazer o RG social

O processo de incluir o nome social no RG pode variar de acordo com o estado em que você reside, mas geralmente envolve os seguintes passos:

  • Reúna os documentos necessários: antes de iniciar o processo, você precisará reunir os documentos necessários, que podem incluir RG, CPF, comprovante de residência e uma foto 3×4 recente.
  • Procure um posto de atendimento: depois de reunir os documentos, você deve procurar um posto de atendimento do Instituto de Identificação ou do Departamento de Identificação do seu estado. Alguns estados também permitem que o processo seja feito online.
  • Preencha o formulário: no posto de atendimento, você deverá preencher um formulário de inclusão de nome social no RG. É importante fornecer todas as informações solicitadas com precisão e clareza.
  • Anexe os documentos: junto com o formulário preenchido, você deverá anexar os documentos necessários, incluindo uma declaração de próprio punho informando que deseja ser identificado(a) pelo nome social.
  • Aguarde a análise: após entregar o formulário e os documentos, o processo será encaminhado para análise. Em alguns casos, pode ser necessário aguardar um período de tempo para que o nome social seja incluído no RG.
  • Retire o novo RG: uma vez aprovado o pedido, você poderá retirar o novo RG com o nome social incluído. O tempo de espera pode variar de acordo com o estado.
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Nome original

É importante ressaltar que a inclusão do nome social no RG não invalida o nome registrado no registro civil. Ambos os nomes o civil e o social podem constar no documento, sendo que o nome civil será utilizado apenas em situações específicas, como processos judiciais ou outros procedimentos que exijam a identificação completa do indivíduo.

Além disso o nome social pode ser utilizado em outros documentos como o CPF, carteira de trabalho e título de eleitor. Em caso de dúvidas ou problemas no processo de inclusão do nome social no RG, é possível procurar um advogado ou órgão de defesa dos direitos humanos para obter mais informações e orientações sobre seus direitos.

A inclusão do nome social no RG é um direito fundamental das pessoas trans e não-binárias e pode ser feita de forma relativamente simples e rápida, em postos de atendimento do Instituto de Identificação ou do Departamento de Identificação dos estados brasileiros.

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Quanto tempo demora?

O processo de inclusão do nome social no RG é rápido e o novo documento é emitido em até 15 dias úteis. A inclusão do nome social no RG traz uma série de benefícios para as pessoas trans e não-binárias, tais como:

  • Respeito à identidade de gênero: o nome social é uma forma de respeitar a identidade de gênero de cada indivíduo, permitindo que sejam chamados pelo nome com o qual se identificam;
  • Evita constrangimentos e discriminação: a utilização do nome civil pode levar a constrangimentos e discriminação, especialmente em situações em que é necessário apresentar o documento, como na abertura de contas bancárias, matrículas em escolas e universidades, entre outros;
  • Garante direitos: a inclusão do nome social no RG é uma forma de garantir o acesso a direitos e serviços, como a saúde, educação e trabalho, sem sofrer preconceito ou discriminação.

Por fim inclusão do nome social no RG é uma medida simples e importante para garantir o respeito à identidade de gênero de pessoas trans e não-binárias. Se você deseja incluir o seu nome social no RG, não hesite em solicitar a inclusão em um dos postos de atendimento disponíveis.

Em tempos de muita intolerância de tantas partes, essa medida é uma forma de proteger e, como já dito anteriormente, garantir direitos básicos das pessoas. Assim visa também garantir maior inclusão das pessoas e mira tentar até mesmo reduzir o preconceito e a violência que existem contra essas pessoas trans e não-binárias.

Desde 2015 esse processo vem ajudando a vida de muitas pessoas no cenário nacional, embora o preconceito ainda seja muito grande.

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Baiana, natural da capital Salvador, Luciana Simão é uma mulher sonhadora, e seu maior desejo é virar uma escritora famosa. Desde pequena gostava de escrever e atualmente uniu sua paixão com sua profissão. É formada em letras na UNISA, já trabalhou na redação de um importante jornal do nordeste e atualmente passa a maior parte do seu dia escrevendo matérias para renomados portais, dentre eles o HPG. Para falar com a colunista, deixe um comentário aqui no portal ou pelo e-mail [email protected]
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