Retorno de férias: Direitos e Salário

Um dos direitos básicos dos trabalhadores são as férias, mas nem todos sabem como funciona o retorno de férias. Pois nesse momento é importante ter em mente algumas questões como os direitos e os salários que você irá receber.

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Afinal após completar 12 meses trabalhando em uma empresa, é importante ter 30 dias de descanso. Nesse sentido as férias servem como um benefício, que permite ao trabalhador ficar em casa com a família, viajar e o que mais desejar.

Quando o trabalhador voltar para o cargo, terá mais energia e manterá a produção estável. Porém em alguns casos a empresa pode não pagar essas férias e em algumas ocasiões pode até mesmo demitir o colaborador.

Dessa forma é importante que você conheça seus direitos e saiba se essas questões são válidas ou não. Por esse motivo decidimos criar esse artigo, para contar tudo o que você precisa saber sobre o retorno das férias. Assim se está curioso para saber tudo isso e muito mais é só continuar a leitura!

Férias são o que?

Em primeiro lugar vamos falar um pouco sobre as férias e o que elas representam, visto que nem todos conhecem o direito. Nesse sentido as férias são um direito exigido por lei, que permite aos trabalhadores ter 30 dias de descanso.

Para isso será preciso trabalhar por 12 meses ou 1 ano completo, no período definido pelo empregador. Pois o empregador precisa avisar, com pelo menos 30 dias de antecedência, o funcionário sobre o início de suas férias. Além disso é possível dividir as férias caso o trabalhador e o empregador concordem com isso.

Nesse caso é possível dividir as férias em até 3 períodos de 10 dias, sendo esse é o máximo possível de frações. Também é importante que as férias não comecem em um dia não útil, como por exemplo feriados ou domingo. Caso isso ocorra a empresa precisa estabelecer uma data que inicie 2 dias antes do dia não útil.

Por fim um direito que nem todos conhecem diz respeito ao acréscimo de ⅓ do valor do salário no pagamento das férias. Nesse momento a empresa deve depositar o valor 2 dias antes das férias começarem.

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Retorno de férias: como funciona

Quando chega a hora de voltar das férias, surgem diversas dúvidas sendo a principal delas referente ao salário recebido. Pois devido ao adiantamento recebido antes das férias muitos acabam ficando sem saber qual o valor recebido no retorno ao trabalho.

Nesse sentido é importante que você calcule o valor extra, pago pelas férias, que nada mais é que 1 terço do salário. Portanto você vai receber seu salário tradicional e 1 terço extra. Além disso, quando voltar ao trabalho, deve estar ciente que já recebeu seu salário, mas antes do comum.

No momento que você retornar ao trabalho não vai receber seu salário, apenas depois que cumprir seus dias é que terá direito a isso. Assim sendo uma ótima forma de não ser pego de surpresa e ficar sem dinheiro é se programando e criando uma tabela de gastos. Em suma o funcionário no período das férias recebe adiantado.

Para que você entenda melhor, pense no seguinte caso alguém entra de férias em abril, irá receber um salário e 1 terço nesse momento. Após o fim das férias em maio o próximo pagamento deve ser depositado em junho.

Interrupção das férias

Uma das grandes dúvidas que os funcionários possuem quando falamos em férias diz respeito à interrupção. Em primeiro lugar é preciso entender que o funcionário não pode ser incomodado pela empresa durante suas férias.

Pois em tese esse período serve para descanso e é importante conversar com seu empregador sobre isso. Afinal em alguns casos pode ser necessário que o profissional de férias volte ao trabalho. Nesse caso é preciso adotar o critério de necessidade imperiosa, para com isso chamar o profissional de volta ao cargo.

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Outros problemas no retorno das férias

Diversas questões podem surgir após as férias do funcionário, como por exemplo a demissão. Pois não existe nenhuma norma que impeça a empresa de dar a carta de demissão para o funcionário, mesmo após as férias.

Porém isso só pode ser feito em caso de demissão com justa causa, visto que o oposto ainda ocorre, mas permite ao colaborador realizar algumas coisas. Por exemplo caso sua demissão seja feita de maneira injusta, é importante que você busque seus direitos.

Portanto você pode abrir processos judiciais contra a empresa e solicitar uma indenização por conta do prejuízo causado. Além disso é necessário que você consulte o RH de sua empresa, para ficar por dentro de todos os direitos que você possui.

E caso seja possível tente entrar em acordo com seu empregador para ambas as partes não terem problemas.

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Baiana, natural da capital Salvador, Luciana Simão é uma mulher sonhadora, e seu maior desejo é virar uma escritora famosa. Desde pequena gostava de escrever e atualmente uniu sua paixão com sua profissão. É formada em letras na UNISA, já trabalhou na redação de um importante jornal do nordeste e atualmente passa a maior parte do seu dia escrevendo matérias para renomados portais, dentre eles o HPG. Para falar com a colunista, deixe um comentário aqui no portal ou pelo e-mail [email protected]
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