Auxílio Doença Acidentário INSS 2024: Valor, Quem Tem Direito

O Auxílio Doença Acidentário do INSS 2024 é um dos benefícios oferecidos pelo órgão público. Você também pode conhecer esse benefício com o nome de Auxílio por Incapacidade Temporária. Sendo assim, já podemos notar uma das principais características do benefício, de ser temporário.

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Com isso, falaremos neste artigo tudo sobre esse benefício: o que é, quem tem direito, o valor para quem recebe e, por fim, um pouco sobre o INSS.

E então, vamos começar?

Auxílio Doença Acidentário INSS 2024 o que é

O Auxílio Doença Acidentário do INSS 2024 é um benefício oferecido como uma indenização. Ele é dado ao trabalhador que está afastado da função, por consequência de um acidente de trabalho. Lembrando que este afastamento deve ser maior do que 15 dias.

Sendo assim, o auxílio é para aquele trabalhador que, no momento, não possui condições de exercer sua função atual.

Assim, o INSS assegura um auxílio financeiro, para que o trabalhador tenha um rendimento, enquanto estiver afastado.

Agora, vamos ver quem tem direito ao benefício e os requisitos obrigatórios.

Auxílio Doença Acidentário INSS 2024 quem tem direito

Todos os trabalhadores possuem o direito ao Auxílio Doença Acidentário do INSS 2024. Entretanto, ele só pode ser requerido em algumas situações específicas, como:

  • Devido a um acidente ou doença, relacionados com o trabalho, o funcionário está incapaz de exercer sua função. Por isso, está ou deve ser afastado.
  • Lembrando que o acidente deve ter acontecido em decorrência do trabalho. Em caso de doença, a regra é a mesma;
  • Ser um segurado do INSS;

Assim, para que o benefício tenha validade, todos esses requisitos devem estar válidos no momento em que a doença começou.

Uma diferença com o auxílio doença normal, é que no acidentário não é necessário comprovar carência.

Além de cumprir os requisitos, o trabalhador deve comprovar que sua condição não permite o trabalho durante o período de recuperação. Quer saber mais sobre a perícia do INSS, clique aqui.

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Auxílio Doença Acidentário INSS 2024 valor

Depois da reforma da Previdência Social o valor do Auxílio Doença Acidentário INSS 2024 é de 50% do salário mínimo.

Além disso existe um ponto importante que devemos mencionar. Os primeiros 15 dias de afastamento, são pagos pelo próprio empregador. Sendo assim, a partir do 16º dia, até o tempo restante de afastamento, é pago pela Previdência Social.

Outro ponto sobre o valor, é que depois de passado o período de afastamento, se ainda existirem sequelas, o trabalhador continua recebendo o benefício. Isso acontece até que elas não se apresentem mais.

Além dessa questão, tirando a aposentadoria, o Auxílio Doença Acidentário poderá ser acumulado com outros benefícios. Ou seja, você poderá recebê-lo juntamente com: salário maternidade e auxílio doença (caso seja outra que não essa). Entretanto, o trabalhador não poderá acumular mais de um auxílio doença acidentário.

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Auxílio Doença INSS 2024 como dar entrada

Primeiramente, para dar entrada no Auxílio Doença Acidentário 2024 é agendar uma perícia médica com o INSS. Para isso, siga os passos abaixo:

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Ache a opção “Agendar Perícia”;
  • Você precisará acessar o sistema com sua conta gov.br. Caso não possua, poderá realizar o cadastro diretamente do site;
  • Depois que realizou o cadastro e entrou em sua conta, irá aparecer uma página de serviços. Então encontre a opção “Agendamentos/Solicitações” e clique em Novo Requerimento;
  • Por fim, é só dar entrada em seu Benefício por Incapacidade. Para isso, preencha os dados de contato e como será realizada a perícia;

Você também poderá realizar o agendamento através do telefone. Ligue para o número 135.

Perícia do INSS para o Auxílio Doença, como funciona

Você deverá comparecer no dia e na unidade escolhida no agendamento. Essa perícia será conduzida por um médico do trabalho. Entretanto, ela ainda poderá acontecer de forma eletrônica. Para isso, você deve conseguir exames e laudos de outros médicos, e apresentar no sistema eletrônico da Previdência Social.

Além disso, você deverá apresentar alguns documentos, como:

  • RG e CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Carta do empregador, caso haja, informando o último dia de trabalho;
  • Documentos que comprovem que você está em tratamento médico, podem ser exames, receitas, atestados, entre outros.
  • Caso seja trabalhador rural, deverá comprovar essa função.

Sendo assim, após a perícia realizada, o benefício será ou não concedido pelo INSS. Por fim, vamos ver um pouco sobre o órgão?

O que é o INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um órgão do Governo Federal. Ele trabalha em conjunto com a Secretaria da Previdência. Este último, é responsável por criar o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que é uma série de regras da Previdência Social.

Sendo assim, o INSS é responsável por garantir que o RGPS esteja sendo executado. Por isso, é este órgão que faz perícias médicas e concede os pagamentos de benefícios aos trabalhadores. Mas, para isso, o trabalhador deve contribuir com o INSS.

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Baiana, natural da capital Salvador, Luciana Simão é uma mulher sonhadora, e seu maior desejo é virar uma escritora famosa. Desde pequena gostava de escrever e atualmente uniu sua paixão com sua profissão. É formada em letras na UNISA, já trabalhou na redação de um importante jornal do nordeste e atualmente passa a maior parte do seu dia escrevendo matérias para renomados portais, dentre eles o HPG. Para falar com a colunista, deixe um comentário aqui no portal ou pelo e-mail [email protected]
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