Comunicação de venda de veículo Fora do Prazo: Multa, Valor

O processo de comunicação de venda de veículo é uma obrigação do proprietário do veículo que está sendo negociado, sendo previsto por lei, por meio do artigo de número 134 do CTB, Código de Trânsito Brasileiro.

Sendo um processo necessário e de suma importância, serve para que possa haver confiabilidade e também segurança durante todo o processo de venda pelos vendedores e compradores de veículos.

Todo esse processo é necessário, pois, a partir do momento em que a venda do veículo passa a ser  comunicada, o comprador passa a ser novo proprietário e ter as responsabilidades acerca das infrações que possam ser cometidas.

Além disso, esse processo é importante para que as bases de dados dos órgãos que gerenciam o trânsito no país possam se manter atualizadas, evitando multas indevidas e até mesmo fraudes.

Os DETRANs são padronizados, porém, a forma de comunicar a venda do veículo pode variar pelos estados do Brasil. Além disso, as taxas e valores para a realização desse processo também podem ser diferentes.

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Quem fica responsável por realizar a Comunicação de Venda e qual o prazo definido para realização desse processo?

Todo o processo de Comunicação de Venda de Veículos deverá ser feito exclusivamente por quem está realizando a venda do veículo, que fica com toda a responsabilidade deste processo.

Além disso, é definido que esse processo deve ser feito num prazo de até 30 dias depois da data da venda do veículo para seu novo dono, sendo sujeito a multa no atraso desse processo.

O usuário que achar esse processo demorado e também burocrático, pode optar por realizá-lo 100% online, sendo uma forma mais rápida e fácil, tornando muito mais cômodo, para o comprador e ao vendedor.

A comunicação de venda é feita por meio do cadastramento de todos os dados do veículo no sistema, que irá realizar a comunicação direta entre todos os órgãos de trânsito responsáveis, facilitando ainda mais esse processo.

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Algumas responsabilidades que ficam a cargo do vendedor

São algumas responsabilidades do vendedor, as seguintes coisas:

– Realizar o preenchimento e o reconhecimento de firma do CRV, Certificado de Registro de Veículo;

– Deverá possuir pelo menos duas cópias autenticadas do documento em mãos;

– Deverá realizar o preenchimento de um formulário de comunicação de venda de veículo que é disponível online no site do Detran de sua cidade;

– Deverá também, realizar a entrega do formulário e uma das cópias autenticadas do certificado, junto de seu RG no setor que realiza esse cadastro no Detran.

Sendo de responsabilidade do vendedor possuir uma cópia autenticada do comprovante da transferência de propriedade. Essa cópia deverá estar assinada e devidamente datada.

Como esse processo de Comunicação de Venda de Veículos é feito

Tendo em vista o processo que é realizado no estado de São Paulo, vamos conhecer como funciona o processo de Comunicação de Vendas de Veículos e como ele é realizado.

– Solicitação desse Serviço com o Detran: Essa solicitação deverá ser feita via atendimentos online e/ou presenciais.

– Se dirigir ao cartório para que o CRV seja assinado: Sendo necessário que o vendedor, junto a quem está comprando o veículo, se dirijam a um cartório para que possa ser realizada a assinatura do certificado.

– Encaminhar a documentação ao Detran: Após realizada a assinatura dos documentos necessários, é preciso realizar novamente o envio desses dados ao Detran, para serem analisados.

Esse processo ocorre, pois, todas as informações devem estar atualizadas de forma devida e com isso, atualizar as bases de dados dos órgãos de trânsito da cidade, evitando problemas futuros.

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O que ocorre quando a Comunicação de Venda de Veículo está fora do prazo

Como foi falado anteriormente, o prazo dado para a realização da comunicação de venda seja realizada em até 30 dias após o veículo ter sido comprado pelo seu novo proprietário.

Porém, quando ocorre desse prazo de 30 dias não vier a ser respeitado, o condutor fica sujeito a multa e algumas outras penalidades que são definidas e aplicadas por meio das leis de trânsito.

Sendo considerada uma infração média, o condutor que ultrapassar o limite de 30 dias para realizar a troca de propriedade do veículo, fica sujeito a uma multa no valor de 130 reais e remoção de seu veículo.

Além disso, o condutor que cometer essa infração de trânsito fica sujeito a retenção do veículo para regularização, evitando que o veículo possa ser regularizado a transitar normalmente.

Essas definições foram alteradas pelo CTB, Código de Trânsito Brasileiro e instituída pela lei de número 14.071/2020. Essas alterações diminuem o valor da multa que era de 195 reais anteriormente para o valor atual de 130 reais.

Todas essas informações que são referentes à multa no atraso da comunicação de venda de veículo podem ser encontradas no artigo de número 258 do Código de Trânsito Brasileiro, que define valor e gravidade dessa infração.

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Suzana Firmiano é Redatora Web especialista em conteúdo para sites e blogs, natural de Fortaleza no belíssimo estado do Ceará, cursa psicologia e pretende seguir carreira na área, mas sem deixar a escrita de lado. Está sempre em busca de evolução, proativa e dinâmica, ajuda novos escritores com a produção de texto e com a publicação de seu primeiro livro. Fale com a colunista através do e-mail [email protected] ou deixe um comentário em uma de suas publicações.
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