Couvert Artístico é obrigado a pagar?

Quando saímos e queremos economizar, precisamos saber sobre o Couvert Artístico e se é obrigatório pagar a taxa. Isso é bem comum em bares com música ao vivo, e o valor do couvert serve como uma forma de ingresso.

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É sempre bom saber essas informações, antes de sairmos com nossos amigos ou familiares. Afinal, não tem nada melhor que comer um bom petisco e conversar, porém em alguns casos isso pode se tornar um problema.

Para trazer um diferencial e conseguir mais público, alguns locais oferecem música ao vivo. Isso acarreta algumas cobranças extras e para diminuir isso é cobrado alguns valores adicionais.

E é sobre isso que vamos falar no texto a seguir, onde você vai entender melhor sobre o que é o termo e quando ele pode ser usado.

Então, é só continuar a leitura!

O que é Couvert Artístico?

Hoje em dia, só comer não é o suficiente quando saímos de casa, pois também queremos apreciar uma boa música ao vivo ou atração artística. Porém, para que isso seja feito, é preciso que o local informe sobre a cobrança.

Isto é, caso você vá em um restaurante e lá venha a ter alguma apresentação, e você não souber da taxa, o estabelecimento estará cometendo um crime.

De acordo com a lei, que regulamenta a cobrança, é preciso que o valor cobrado esteja bem explícito em placas e seja informado pela equipe.

O valor cobrado, tem como principal objetivo realizar o pagamento do artista. Assim como em shows em locais próprios, os eventos realizados em estabelecimentos privados costumam ser caros.

E a maioria dos clientes que vão ao local, nas datas dos shows, é porque apreciam o artista ou querem conhecer. Portanto, a equipe do comércio realiza alguns cálculos e estabelece uma taxa extra, a parte do consumo, chamada de Couvert Artístico.

Na maioria dos casos, os valores cobrados são bem baixos, e não interferem tanto na conta final. Porém, para cobrar, o local deve cumprir com alguns requisitos mínimos, e deve explicitar bem a necessidade da taxa.

A desinformação, nesse caso, acarreta inúmeros problemas, inclusive legais, No próximo tópico vamos contar quando é permitido cobrar Couvert Artístico.

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Quando é permitido cobrar a taxa dos clientes?

Não é só sair cobrando, é preciso cumprir alguns requisitos para ser possível aplicar a taxa extra. A primeira coisa que deve existir é um contrato de prestação de serviço, com no mínimo 4 horas de duração.

Não é permitido cobrança por telões ou jogos transmitidos pela TV. O Couvert Artístico serve apenas para apresentações ao vivo. Nesse sentido, o show deve ser realizado de forma direta ou intercalada pelo tempo mínimo de uma hora.

Somente nesses casos é permitido ao restaurante ou bar cobrar o ingresso dos clientes. E também é preciso que o contrato firmado seja reconhecido e válido. Caso o contrário, a cobrança será inválida e os clientes que pagaram, devem ser ressarcidos.

Informe bem a cobrança

Outro requisito exigido, para permitir a cobrança e garantir que os clientes não sejam prejudicados, é a informação sobre a cobrança. De acordo com a lei, é preciso disponibilizar, em local visível, uma placa informando sobre o Couvert Artístico.

Também é necessário que nesta placa estejam contidos as informações respectivas aos valores que serão cobrados. O ideal é deixar o aviso logo na entrada do estabelecimento, para que os clientes saibam da cobrança antes mesmo de entrar no local.

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Cobranças bem explicitadas na nota fiscal

O Couvert Artístico, como já dissemos, é uma espécie de ingresso, e sua cobrança é separada. Isto é, na nota fiscal, emitida pelo local após o cliente ter pago o evento, todos os itens cobrados devem estar incluídos.

Muitos locais cobram um valor de 10% do total gasto, chamado de Taxa de Serviço. Esse valor funciona como uma gorjeta para os garçons. Porém, o Couvert não pode ser incluído nesse percentual.

Lembre-se disso, ao receber sua nota fiscal observe-a bem e caso não veja todos os itens que consumiu e todas as taxas cobradas, questione o local.

Couvert Artístico: Sou obrigado a pagar?

A primeira coisa que você deve fazer é conferir se a cobrança é clara, e se o estabelecimento cobra da maneira correta. Também é necessário que o local conte com atrações ao vivo, pois apenas música ambiente não pode ser levada em conta para o Couvert Artístico.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caso o cliente saiba sobre a taxa e decida consumir no local, este deve sim pagar o Couvert. Pois, a taxa faz parte dos serviços oferecidos pelo estabelecimento e ela é obrigatória.

Diferente de taxas extras que são passíveis de negação, o valor referente a uma apresentação artística é obrigatório. Então, agora que você já sabe melhor sobre a taxa e entende sobre os valores cobrados e quando precisa fazer isso, é só se manter de olho.

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Baiana, natural da capital Salvador, Luciana Simão é uma mulher sonhadora, e seu maior desejo é virar uma escritora famosa. Desde pequena gostava de escrever e atualmente uniu sua paixão com sua profissão. É formada em letras na UNISA, já trabalhou na redação de um importante jornal do nordeste e atualmente passa a maior parte do seu dia escrevendo matérias para renomados portais, dentre eles o HPG. Para falar com a colunista, deixe um comentário aqui no portal ou pelo e-mail [email protected]
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