Vale transporte CLT 2024: Valor e Desconto

Um dos principais benefícios oferecidos pela empresa aos trabalhadores é o Vale transporte CLT. Pois esse é um direito básico e imprescindível para que as relações de trabalho sejam mantidas e a base para as regras do benefício é a CLT.

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Porém para que as empresas concedam o benefício, é importante que o colaborador saiba de seus direitos, visto que existem algumas regras específicas. Dessa forma o trabalhador não será lesado e nem exigirá benefícios que afetem a empresa de forma negativa.

Além disso ao saber as regras fica mais fácil saber o valor que será recebido em seu vale-transporte e como calcular o percentual total do VT. Contudo sabemos que muitos trabalhadores encontram dificuldades para entender e solicitar o direito.

Então se você enfrenta esse tipo de situação, o texto a seguir é para você, pois nele iremos falar tudo o que você precisa saber sobre o direito ao Vale-Transporte. É só continuar a leitura!

Vale-transporte: Afinal como funciona?

Em primeiro lugar vamos falar sobre como o vale-transporte funciona, para que você entenda os benefícios que o item oferece. Mas antes é importante entender que o benefício é uma lei básica do trabalhador.

Nesse sentido o objetivo principal do VT é garantir que o trabalhador tenha os custos de deslocamentos para o trabalho pagos pela empresa. Dessa forma todos os trabalhadores presenciais precisam desse tipo de benefício.

Porém o que muitos não  sabem é que todos os componentes do trajeto precisam ser incluídos no vale-transporte. Portanto se o usuário usar ônibus, metrô e trem, terá direito ao VT, que serve para o transporte na própria cidade ou não.

Então mesmo que você more em outra cidade ou estado e se desloque para seu trabalho, precisa ter o vale-transporte em mãos. E até certo tempo atrás o benefício era oferecido através de uma simples ficha, que poderia ser usada no serviço de transporte.

Contudo essa forma foi substituída por outra maneira, agora mais moderna e que usa a informática ao seu dispor. E o vale-transporte é oferecido logo no momento em que o novo funcionário é admitido, sendo necessário que o colaborador preencha um formulário.

Nesse momento é importante que todas as linhas de metrô ou ônibus sejam descritas no documento. Por último é importante que você leia seu contrato por inteiro, pois cada empresa oferece o benefício de uma maneira.

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Vale-transporte segundo a lei

Agora que você já conhece mais sobre o vale-transporte, é hora de entender o que a lei diz sobre ele. A primeira regra que normatizou o VT surgiu em 1985, durante o Governo de José Sarney e tinha o objetivo de garantir o trabalho nos mais variados setores econômicos.

Nesse primeiro momento tínhamos a Lei N° 7.418 que em prática aumentava o salário em alguns por centos, o que foi algo ótimo para os trabalhadores. Porém nesse primeiro momento o Vale-Transporte era um benefício que podia ou não ser oferecido.

E a alta inflação teve uma grande influência na criação do benefício, visto que os salários não eram ajustados há anos. Então o Estado encontrou no VT uma ótima forma de acabar com o problema financeiro vivido no país durante esses anos.

Portanto em 1987 uma nova lei foi criada, tornando o direito algo obrigatório, sendo essa a única mudança na lei. E a lei se manteve até a Reforma Trabalhista, que passou a vigorar em 2017 e alterou diversas questões.

Com isso a regra que dividia o custo do vale-transporte entre o colaborador e a empresa deixou de ser a única forma de pagamento do VT. Com isso a regra do desconto máximo de 6% deixou de ser tão usada.

Mudanças na CLT que afetam o vale-transporte

Em 2017 o Brasil assistiu a uma das principais mudanças trabalhistas de nossa história, que modificou diversas questões presentes na CLT. Por sorte as mudanças realizadas durante a reforma trabalhista não afetaram o vale-transporte de forma direta.

Porém as chamadas horas gastas durante o transporte até o trabalho tiveram algumas mudanças. Até então o tempo gasto durante esse trajeto poderia ser computado pelo trabalhador como jornada de trabalho em algumas situações.

Por exemplo caso a sede da empresa fosse difícil de ser acessada ou não contemplada pelo transporte público, o trabalhador poderia computar as horas de trabalho. Contudo com a mudança isso deixou de ser possível, tornando o tempo até o trabalho algo fora do horário.

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Fique de olho no seu vale-transporte

Então se você possui seu vale-transporte, precisa ficar de olho em seu saldo, para não passar por nenhum problema. Para isso é preciso conferir na plataforma usada pela sua empresa e verificar quanto saldo você ainda possui. Afinal não existe nada pior que perder um dia de trabalho por ter seu cartão do VT sem saldo.

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Baiana, natural da capital Salvador, Luciana Simão é uma mulher sonhadora, e seu maior desejo é virar uma escritora famosa. Desde pequena gostava de escrever e atualmente uniu sua paixão com sua profissão. É formada em letras na UNISA, já trabalhou na redação de um importante jornal do nordeste e atualmente passa a maior parte do seu dia escrevendo matérias para renomados portais, dentre eles o HPG. Para falar com a colunista, deixe um comentário aqui no portal ou pelo e-mail [email protected]
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