Empregada Doméstica INSS 2024: Recolhimento

Todo ano o salário mínimo sofre alterações, em 2024 não foi diferente! Inclusive, o salário das empregadas domésticas acompanhou esse aumento.

O salário mínimo é estabelecido para garantir ao trabalhador condições razoáveis de se sustentar e sustentar sua família, isso pode até levantar uma polêmica.

Por isso, todo ano tem o reajuste salarial, para acompanhar os preços do mercado e as alterações de cenário.

No entanto, não vamos discutir se o salário tem cumprido seu papel ou não, manter nossa atenção nas questões burocráticas voltadas ao recolhimento do INSS.

O INSS recolhe de todo trabalhador, porém, cada recolhimento varia conforme a renda mensal do empregado e do tipo de recolhimento que ele vai escolher.

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Salário mínimo 2024 de empregada doméstica

Em 30 de dezembro de 2023, foi publicada a medida provisória N° 1.091, que prevê o salário mínimo para 2024 de R$ 1.212,00.

Nesse sentido, os valores referentes o dia e a hora trabalhada, sofreram alteração e agora são R$40,40 e R$5,51, respectivamente.

O aumento dado em 2024 é o maior desde 2016, representando 10% em relação ao salário de 2023.

Isso acontece porque o reajuste no salário acompanha a inflação acumulada no ano anterior, que em 2023 foi alto.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor, é o indicador de inflação e tem como função medir o impacto que os aumentos dos preços causam na vida dos trabalhadores.

Quando ocorre o reajuste do salário mínimo das empregadas domésticas

Conforme o eSocial, o reajuste já é feito no primeiro mês do ano, ou seja, janeiro.

Sendo assim, o prazo limite para o empregador começar a receber o salário reajustado é fevereiro de 2024, visto que o salário é referente ao mês de janeiro.

É fundamental as empregadas domesticas ficarem atentas aos reajustes anuais para poder estar atualizando seus recebimentos e recolhimentos no tempo previsto.

Recolhimento do INSS 2024- empregada doméstica

Para quem ainda tem dúvidas, existe uma tabela de contribuição das Empregadas Domesticas em 2024.

Se você tem dificuldade em compreender como funciona o recolhimento pelo INSS e qual o percentual do salário representa, vamos detalhar aqui para te ajudar.

Primeiro, para quem recebe até o valor de R$ 1.300,00, o desconto da empregada doméstica, representa 7,5%, o desconto do empregador domestico será de 8%. Ao total, o INSS recolhe 15,5%.

Para quem recebe R$1.300,01 até R$2.500,35, a empregada doméstica tem o desconto de 9% e o empregador 8%, somando ao INSS 17%.

As empregadas que recebem entre R$2.500,36 até R$3.700,03, sofreram o desconto de 12% e o empregador vai sofrer com 8%, totalizando ao INSS recolhimento de 20%.

Por fim, quem recebe de R$3.700,04 até R$7.100,22, sofre o desconto de 14% e o empregador de 8%, resultando ao INSS o recolhimento de 22%.

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Como calcular o recolhimento do INSS em 2024

Como deu pra perceber com o detalhamento da tabela, os trabalhadores que recebem mais, sofrem mais desconto.

No passado, o cálculo era feito de maneira simples e objetiva, era só conferir na tabela a porcentagem e fazer o desconto dela diretamente no salário da empregada doméstica.

Em 2024, não funciona dessa forma. Os descontos percentuais vão acontecendo gradativamente e seguem a faixa salarial.

Então, se quiser saber exatamente como funciona, continue lendo que vamos explicar com exemplos.

 1ª faixa salarial (7,5%);

Como está baseado no salário mínimo, basta fazer o calculo simples para quem recebe até R$1.300,00. O desconto resultante é de R$100,00.

2ª faixa salarial (9%);

Nessa faixa, como o valor do salário varia entre R$1.300,00 e R$2.500,00 deve-se subtrair o valor limite pelo valor mínimo da faixa. Ao fazer a subtração e aplicar a porcentagem no valor resultante, têm-se o desconto de R$ 120,00.

3ª faixa salarial (12%);

Salário variando entre R$2.500,00 até R$3.700,00, o cálculo a ser feito funciona igualmente ao da faixa 2, mas, tornando mais claro, considere um valor de salário diferente. Veja o exemplo:

Uma empregada domestica recebe R$3.000,00, então, você vai pegar esse valor e subtrair pelo valor mínimo da faixa salarial 3, que é R$2.500,00.

No valor resultante dessa operação que se deve calcular o desconto de 12%, ou seja, o desconto será de R$70,00.

Dessa forma, é possível perceber que o desconto vai variar conforme o valor que a funcionária recebe, não se assuste quando ver a tabela de primeira!

Como saber que está atualizado o recolhimento

Quanto a atualização, você pode ficar tranquila, o eSocial e o INSS, possuem comunicação efetiva e isso permite os descontos serem feitos de forma automática.

No entanto, não deixe de acessar para conferir, pois pode acontecer de você recolher um valor mais alto nas alíquotas referentes a contribuição da previdência.

Além disso, o recolhimento é feito diretamente na guia chamada DAE, caso não esteja ocorrendo esse desconto, a Receita Federal poderá notificar o empregador.

Se você tem dúvida sobre o eSocial, entre no site clicando aqui, leia sobre como fazer o seu cadastro, caso seja seu primeiro acesso e faça seu login.

Será preciso cadastrar o empregador e o empregado, basta seguir as instruções.

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È importante seguir a tabela do INSS de 2024

No Brasil, o número de empregadas domesticas que atuam de maneira informal, ou seja, sem ter a carteira assinada, é muito alto.

Isso é muito prejudicial a classe de empregadas, porque favorece a sonegação dos direitos a elas reservados e ainda prejudica no momento de solicitar algum benefício do INSS.

Porém, com as novas regras, mesmo a empregada não sendo registrada em carteira, os descontos do INSS, podem ser aplicados a ela.

Nessa situação, ela continuará praticando uma conduta ilegal, visto que não estará contribuindo para a previdência.

Para sair da ilegalidade, é cabível recorrer a uma ação trabalhista e fazer o empregador arcar com essa verba e todas as outras decorrentes.

A melhor opção tanto para as funcionárias domesticas quanto para os empregadores, é manter a relação trabalhista totalmente dentro dos parâmetros da lei.

Dessa forma, evita-se a perda de direitos por parte das empregadas e transtornos econômicos por parte dos empregadores.

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Suzana Firmiano é Redatora Web especialista em conteúdo para sites e blogs, natural de Fortaleza no belíssimo estado do Ceará, cursa psicologia e pretende seguir carreira na área, mas sem deixar a escrita de lado. Está sempre em busca de evolução, proativa e dinâmica, ajuda novos escritores com a produção de texto e com a publicação de seu primeiro livro. Fale com a colunista através do e-mail [email protected] ou deixe um comentário em uma de suas publicações.
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