Empregada Doméstica Tem Direito ao Décimo Terceiro 2024
A grande maioria das pessoas não sabem, mas as empregadas domésticas possuem direitos assegurados, entretanto, muitos são desrespeitados. Ficaram curiosos? Então, acompanhe este artigo e venha conferir mais informações sobre os direitos legais das empregadas domésticas!
Empregada Doméstica
Conforme a lei complementar nº150-2015: Empregadas domésticas são as trabalhadoras que prestam serviço de maneira contínua, mais de duas vezes na semana, de forma onerosa, mediante um pagamento à uma pessoa ou família, em sua residência.
Quando se fala em empregados domésticos, a primeira ideia que vem a cabeça são as pessoas que realizam faxina ou limpeza. No entanto, a lei abrange, a classe empregada doméstica que realiza os seguintes serviços:
- Faxineiros;
- Mordomos;
- Cozinheiros;
- Motoristas;
- Camareiros;
- Cuidadores (idosos, crianças, jovens e adultos);
- Jardineiros.
- Principais Direitos da Empregada Doméstica em 2024
- Salário mínimo;
- Jornada de trabalho;
- Intervalo para o almoço;
- Férias;
- FGTS;
- Feriados;
- Seguro Desemprego;
- DSR (Descanso Semanal Remunerado);
- Vale Transporte;
- Salário-maternidade;
- Salário família;
- Aviso Prévio;
- Contribuição previdenciária.
Entretanto, infelizmente, a maioria dos empregados domésticos não sabe e não conhece os seus direitos, principalmente aqueles relacionados ao 13º salário.
Empregada Doméstica Tem Direito ao Décimo Terceiro
O 13º salário foi instituído no Brasil em 1962 através da Lei 4.090, garantindo a todos trabalhador de carteira assinada, sejam rurais, urbanos, avulsos ou domésticos.
Entretanto, quando se fala sobre o emprego doméstico, por ser um tipo muito especial de trabalho, já que envolve convívio e intimidade, não é raro que domésticas fiquem menos de um ano no emprego ou, às vezes, menos de um mês. De acordo com a lei acima, a trabalhadora doméstica tem direito ao 13º salário sempre que completar ao menos 15 dias trabalhados no mesmo emprego durante o ano.
Como funciona o 13º salário para os empregados domésticos?
Em 2024, assim como sempre, o pagamento do 13º salário será dividido em duas parcelas.
As datas de vencimento são as seguintes:
– 1ª Parcela: por lei, deve ser paga até 30 de novembro;
– 2ª Parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro e implica em desconto do INSS.
Como se sabe, o valor total do benefício deve ser dividido em dois para o parcelamento, sendo que sobre a primeira parcela não incidem descontos. Assim, o valor integral chega às mãos da doméstica, que, se não receber, pode cobrar o recebimento do empregador doméstico, até mesmo judicialmente, como dito anteriormente.
Sobre a segunda parcela incidem os descontos do INSS e do IRPF, por isso, o valor chega às mãos da doméstica é menor em relação ao da primeira parcela. Para o empregador, o valor é o mesmo, desde que tenha feito corretamente todos os cálculos.
Como calcular o 13º salário?
Para você, sendo o empregador, consiga entender melhor como calcular o 13º salário, aqui explicaremos em detalhes como realizar esse cálculo.
Inicialmente, divide-se o salário integral do trabalhador por 12 (ou seja, a quantidade de meses no ano) e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados, o qual pode ser inferior ao 12 meses.
E a hora extra e o adicional noturno?
Agora que já sabemos como funciona o cálculo geral, é hora de entender sobre o adicional noturno e as horas extras, que devem entrar no cálculo.
Como ambos são considerados verbas salariais (integram o salário), naturalmente refletem no cálculo do 13º salário da empregada doméstica.
Hora Extra
No que diz respeito às horas extras, o empregador deve calcular a média. Ou seja, será preciso calcular a soma das horas trabalhadas no decorrer do ano, incluindo o DSR, e dividir esse valor pelos meses trabalhados pela doméstica.
O valor obtido será somado ao valor base do 13º salário da empregada doméstica.
Adicional Noturno
Agora, pensando que sua empregada doméstica recebe adicional noturno, o processo de cálculo para o recebimento do 13º salário se dá da seguinte maneira:
Adicional Noturno Integral
Quando a doméstica recebe o adicional noturno de maneira integral, ou seja, quando o adicional de 20% é pago na folha mensal durante o ano todo. Esse trabalho deve ser adicionado ao pagamento do 13º salário.
Médias sobre Adicional Noturno
Para os casos em que houve o pagamento de adicional noturno em algum mês do ano apurado, o empregador necessitará calcular a média sobre esses valores pagos a título de adicional noturno.
O procedimento é o mesmo das horas extras. É necessário somar o total de horas pagas ao adicional noturno, somar o DSR e dividir pelos meses trabalhados do empregado doméstico.
O que fazer em caso de esquecimento do 13º salário da empregada doméstica?
Caso o trabalhador doméstico não receba, ele pode pleitear esse direito pela Justiça do Trabalho, ainda que não tenha anotação na carteira de trabalho. E, se isso ocorrer, além de ser obrigado a regulamentar o contrato de trabalho, o empregador terá de arcar com todos os pagamentos retroativos que não foram comprovados no processo judicial.
E aí, o que você achou de aprender sobre a regulamentação e como ocorre o 13º salário dos empregados domésticos? Ficou com alguma dúvida? Conte a nós deixando um comentário.
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