Inventário extrajudicial em Cartório: Valor 2024, Requisitos e Documentos

Você sabia que é possível realizar um Inventário extrajudicial em Cartório sem precisar ingressar com uma ação judicial no fórum?

Isso mesmo, é possível a realização do inventário sem o ingresso de uma ação judicial. Se você deseja saber as principais informações sobre esse procedimento, veja este texto até o fim.

Aqui vamos trazer as principais informações a respeito da realização do Inventário extrajudicial em Cartório como, por exemplo, o valor atualizado, requisitos e documentos necessários. Confira abaixo!

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Inventário extrajudicial em Cartório: sobre o procedimento

Antes de você conferir os requisitos para o Inventário extrajudicial em Cartório, é importante que você saiba os aspectos gerais sobre este procedimento.

O inventário, em um aspecto geral, é o procedimento necessário para a regularização dos bens deixados pelo de cujos. Em regra, esse procedimento deverá ser realizado através de ação judicial.

Porém, caso estejam presentes alguns requisitos, que serão tratados ao longo deste texto, o procedimento poderá ser realizado de forma extrajudicial em algum Cartório.

Saiba que esse procedimento poderá ser realizado em qualquer Cartório de Notas, não sendo necessário que seja no local do falecimento ou no local onde os bens estão situados.

É importante que você saiba que o procedimento realizado de forma extrajudicial poderá ser mais célere, porém costuma ter um custo mais elevado.

Convém destacar que todo o procedimento para realizar o Inventário extrajudicial em Cartório está previsto no Código de Processo Civil, que você poderá acessar clicando aqui.

Porém, para te auxiliar, reunimos, neste texto, as principais informações sobre a realização do procedimento, que vamos trazer a partir do próximo tópico.

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Inventário extrajudicial em Cartório: Requisitos

Para realizar o Inventário extrajudicial em Cartório é necessário o cumprimento de diversos requisitos devidamente previstos na legislação. Vamos tratar sobre cada um desses requisitos.

É importante que você saiba que, se algum desses requisitos não estiver presente, o procedimento para realizar o inventário deverá ocorrer de forma judicial.

O primeiro requisito para a realização desse requisito de forma extrajudicial é a ausência de herdeiros menores ou incapaz.

Neste requisito, é importante que você saiba que poderá realizar a emancipação dos herdeiros menores para possibilitar a realização do inventário de forma extrajudicial.

Para realizar a emancipação em cartório é necessário que o menor possua, pelo menos, 16 anos de idade e haja o consentimento dos pais.

O segundo requisito para a realização do inventário de forma extrajudicial é não haver litígio entre os herdeiros com relação à partilha do bem.

Ou seja, todos os herdeiros deverão estar de acordo com o destino de cada um dos bens que tenham direito e que sejam objeto do inventário.

Além disso, para a realização do Inventário extrajudicial em Cartório é necessário que não haja bens localizados no exterior e que não haja testamento envolvendo a herança.

Por fim, é necessário que você saiba que, ainda que o procedimento seja realizado de forma extrajudicial, é necessário que seja acompanhado por um advogado.

Inventário extrajudicial em Cartório: Documentos

Agora que você já sabe quais são os requisitos do Inventário extrajudicial em Cartório, é necessário que você saiba quais são os documentos exigidos para a realização do procedimento.

É importante que você saiba que são exigidos diversos documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens que integram a herança.

Com relação ao falecido, para realizar esse procedimento são necessários os seguintes documentos:

  • documento de identidade com CPF
  • certidão de nascimento ou casamento
  • certidão de óbito
  • certidão negativa de débitos com a União e de direitos trabalhistas
  • comprovante de endereço
  • certidão de inexistência de testamento;
  • certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;

Com relação aos herdeiros, também será necessário documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou certidão de nascimento.

Os herdeiros também deverão comprovar o parentesco que o confere a condição de herdeiro. Por exemplo, se o herdeiro for neto do falecido, deverá demonstrar essa situação.

Por fim, será necessário a documentação dos bens que comprovem a propriedade como, por exemplo, a matrícula do imóvel ou documento do veículo.

Após reunir todos esses documentos para o Inventário extrajudicial em Cartório já poderá dar a entrada no procedimento com a contratação do advogado.

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Inventário extrajudicial em Cartório: Valor 2024

Por fim, é importante que você saiba qual é o Valor do Inventário extrajudicial em Cartório. Primeiramente, destaca-se que o custo do procedimento será dividido em três categorias.

Em primeiro lugar haverá os honorários advocatícios que você deverá combinar com o próprio advogado que você irá contratar para acompanhar o procedimento.

Também haverá a taxa de emolumentos ao cartório que irá variar em cada instituição e localidade.

Por fim, haverá a cobrança do imposto de transmissão causa mortis e doação que será devido ao estado ao qual estejam localizados os bens objeto da herança.

É importante que você saiba que o ITCMD é cobrado com base no valor comercial do bem e cada um dos estados irá fixar a alíquota sobre a qual será cobrado.

Agora que já sabe como realizar o Inventário extrajudicial em Cartório, não deixe de consultar os valores das taxas para verificar se compensa realizar o procedimento de forma extrajudicial

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Suzana Firmiano é Redatora Web especialista em conteúdo para sites e blogs, natural de Fortaleza no belíssimo estado do Ceará, cursa psicologia e pretende seguir carreira na área, mas sem deixar a escrita de lado. Está sempre em busca de evolução, proativa e dinâmica, ajuda novos escritores com a produção de texto e com a publicação de seu primeiro livro. Fale com a colunista através do e-mail [email protected] ou deixe um comentário em uma de suas publicações.
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