IPTU Serra 2024: Valor, Data, Reajuste e Vencimento

Aplicado em todos os municípios do território brasileiro, o IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano – é um imposto aplicado para proprietários de imóveis.

Este imposto, recolhido pelo poder municipal, para os cofres da prefeitura, é aplicado sobre o valor do imóvel no mercado imobiliário. O pagamento deste imposto é realizado de acordo com as datas programadas pela prefeitura, seguindo o calendário de pagamento.

Pensando nisso, organizamos neste texto, informações essenciais e importantes sobre o IPTU da cidade de Serra, estado de Minas Gerais. Abordaremos informações como data de pagamento, valor estipulado, reajuste de valor e data de vencimento do pagamento do imposto.

Fique ligado e não perca nenhuma informação.

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Como é cotado o valor do pagamento do IPTU?

Primeiramente, é importante entender que, todos os imóveis, quer sejam residenciais, quer sejam comerciais, é de responsabilidade do proprietário de realizar o pagamento do imposto IPTU.

Em casos de imóveis locados, o proprietário ainda é mantido como o responsável pelo pagamento, a não ser que o pagamento do IPTU esteja inserido no contrato de locação, pré-determinado.

Muitas dúvidas surgem, no entanto, sobre como é feito o cálculo do imposto de cada imóvel.

Este cálculo varia de acordo com cada imóvel, devido ao valor do mesmo no mercado imobiliário. No entanto, o cálculo também segue a legislação brasileira, de forma que seja um cálculo justo a todos os proprietários.

O valor do imposto é calculado da seguinte forma: É levado em consideração a região em que o imóvel se encontra, o valor do imóvel dentro do mercado imobiliário e a alíquota do imóvel.

Dessa forma, o valor do IPTU é calculado e aplicado em todos os imóveis.

Para imóveis em regiões rurais, também são aplicados os impostos. Dessa forma, para imóveis localizados em regiões rurais, é aplicado o ITR – Imposto Territorial Rural.

A prefeitura municipal de Serra também aplica descontos de pagamento, em alguns casos. Fique ligado, portanto, nas datas estipuladas para o pagamento, assim como descontos, e isenções IPTU.

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Data de pagamento do IPTU da prefeitura de Serra

A prefeitura de Serra também aplica descontos na hora do pagamento do IPTU.  Dessa forma, para pagamento do IPTU de forma à vista, ou, o chamado, cota única, o proprietário recebe 10% de desconto no valor total do pagamento.

Dessa forma, caso você queira receber o desconto, basta realizar o pagamento da cota única até o dia 13 de junho, data limite para realizar o pagamento com os 10% de desconto.

A prefeitura municipal de Serra, também estabeleceu um cronograma de pagamento, para cooperar aqueles que optam por realizar o pagamento do imposto de forma parcelada.

Dessa forma, o cronograma estipulado pela prefeitura de Serra é: primeira parcela ou cota única, a ser pago até o dia 13 de junho.

A segunda parcela, a ser paga no dia 14 de julho. A terceira parcela, dia 12 de agosto. A quarta parcela, paga até o dia 12 de setembro. A quinta parcela, paga até o dia 13 de outubro e, a última parcela, a sexta, paga até o dia 14 de novembro.

As datas estipuladas para pagar o IPTU informadas acima são as datas limites de cada parcela, dessa forma, caso ocorra o pagamento após o vencimento, o proprietário está sujeito a multas ou juros ao pagamento.

A prefeitura municipal de Serra também estabelece uma data limite para solicitação de isenção. A solicitação de isenção funciona da seguinte forma: Caso aplicável a seu caso, você tem o direito de pedir por isenção de pagamento.

A isenção do IPTU é destinada a indivíduos que: Sejam aposentados ou pensionistas, ou que tenham renda de até três salários-mínimos por mês. Além disso, o imóvel deve ter o valor máximo de até R$122.252,00.

Estão isentos, também, proprietários de imóveis com valor de até R%56.159,18, desde que seja o único imóvel do proprietário e que seja o único imóvel de residência.

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A solicitação para a isenção é realizada por meio do site oficial da prefeitura de Serra, e o prazo máximo do pedido é até o dia 13 de junho. Além disso, no momento da solicitação, serão necessários documentos comprovatórios para efetuar a solicitação do IPTU.

Os documentos comprovatórios requeridos para efetuar a solicitação de isenção são os seguintes:

Identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda que pode ser extrato de pagamento de benefício, contracheque ou outro documento equivalente, além de um termo de procuração.

Para retirar a segunda via do seu carnê do IPTU, a prefeitura municipal de Serra também disponibiliza uma plataforma digital onde você pode realizar todos os pedidos necessários.

Dessa forma, basta acessar o site oficial da prefeitura, localizado no seguinte link: www.serra.com.

Agora que você já conhece todas as informações importantes sobre o pagamento do imposto IPTU, fique por dentro e não perca nenhuma data ou vencimento de pagamento.

Para mais informações, acesse o site da prefeitura municipal de Serra.

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Suzana Firmiano é Redatora Web especialista em conteúdo para sites e blogs, natural de Fortaleza no belíssimo estado do Ceará, cursa psicologia e pretende seguir carreira na área, mas sem deixar a escrita de lado. Está sempre em busca de evolução, proativa e dinâmica, ajuda novos escritores com a produção de texto e com a publicação de seu primeiro livro. Fale com a colunista através do e-mail [email protected] ou deixe um comentário em uma de suas publicações.
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