Licença óbito pela CLT 2024: Quantos dias

A licença óbito é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que o trabalhador possa se ausentar do trabalho por um período determinado em caso de falecimento de um familiar próximo.

De acordo com o artigo 473 da CLT, o trabalhador tem direito a se ausentar do trabalho por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica.

Vale destacar que a licença óbito é um direito garantido ao trabalhador e não pode ser descontada do seu salário. Além disso, a empresa não pode exigir nenhum tipo de comprovação além do atestado de óbito, e não pode recusar o pedido de licença óbito prevista na CLT.

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Qual é o prazo de licença óbito pela CLT?

O prazo de licença óbito pela CLT é de dois dias consecutivos. Isso significa que o trabalhador tem direito a se ausentar do trabalho por dois dias úteis em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica.

Vale lembrar que o prazo de dois dias é um limite mínimo estabelecido pela CLT, e que a empresa pode optar por conceder um prazo maior de licença óbito, dependendo das suas políticas internas e das negociações com o trabalhador e/ou o sindicato da categoria.

No entanto, em nenhum caso a empresa pode conceder um prazo menor que o previsto na CLT.

Quem tem direito à licença óbito pela CLT?

De acordo com o artigo 473 da CLT, o trabalhador tem direito à licença óbito quando ocorre o falecimento de um dos seguintes parentes:

  • Cônjuge
  • Ascendente (pai, mãe, avós)
  • Descendente (filhos, netos)
  • Irmãos
  • Pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica

Vale ressaltar que, para ter direito à licença óbito, é necessário que a pessoa falecida seja um parente próximo ou que viva sob a dependência econômica do trabalhador.

Além disso, é importante destacar que o direito à licença óbito prevista na CLT não é exclusivo aos empregados celetistas, mas também se estende a outros tipos de trabalhadores, como os trabalhadores temporários e os terceirizados.

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Como funciona o processo de solicitação da licença óbito pela CLT?

O processo de solicitação da licença óbito pela CLT é relativamente simples e envolve basicamente o aviso da empresa sobre o falecimento do familiar e a apresentação do atestado de óbito pelo trabalhador. Veja como funciona:

O trabalhador deve informar imediatamente a empresa sobre o falecimento do parente próximo e solicitar a licença óbito prevista na CLT. Geralmente, essa solicitação é feita por meio de um documento formal, como um e-mail ou um comunicado por escrito.

A empresa deve conceder a licença óbito de acordo com o prazo estabelecido na CLT, que é de dois dias consecutivos. Vale lembrar que a empresa não pode descontar esses dias do salário do trabalhador.

O trabalhador deve apresentar o atestado de óbito do parente ao retornar ao trabalho, para comprovar que a sua ausência se deu em decorrência de um falecimento.

Em caso de prorrogação da licença óbito, a empresa pode exigir um atestado médico para comprovar a necessidade de afastamento do trabalhador.

Nesse caso, as regras e condições podem variar de empresa para empresa, e devem ser estabelecidas de acordo com as políticas internas da organização e com as negociações com o trabalhador e/ou o sindicato da categoria.

Como é feito o pagamento durante a licença óbito pela CLT?

Durante a licença óbito pela CLT, o trabalhador não pode ter o seu salário descontado, ou seja, ele tem direito de receber o seu salário normalmente como se estivesse trabalhando.

Isso significa que o empregador deve continuar a pagar o salário do trabalhador normalmente durante os dias de licença óbito, sem qualquer tipo de desconto. Além disso, o período de afastamento também deve ser contabilizado como tempo de serviço, para todos os fins legais.

Vale lembrar que o prazo de licença óbito previsto na CLT é de dois dias consecutivos, mas que a empresa pode optar por conceder um prazo maior, de acordo com as suas políticas internas e com as negociações com o trabalhador e/ou o sindicato da categoria.

Nesses casos, as regras de pagamento podem variar de acordo com o período concedido e com as condições estabelecidas entre as partes.

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A licença óbito pela CLT pode ser prorrogada?

Sim, a licença óbito pela CLT pode ser prorrogada em casos especiais, mediante negociação entre a empresa e o trabalhador.

O prazo de dois dias consecutivos previsto na CLT é o mínimo obrigatório, mas muitas empresas optam por conceder um prazo maior para que o trabalhador possa se ausentar e se recuperar do abalo emocional causado pelo falecimento de um parente.

Nesses casos, a prorrogação da licença óbito deve ser negociada entre as partes e pode ser concedida por um período maior do que o estabelecido pela CLT. No entanto, a empresa pode exigir a apresentação de um atestado médico para comprovar a necessidade de afastamento do trabalhador.

Vale lembrar que as regras de prorrogação da licença óbito podem variar de acordo com as políticas internas da empresa e com as negociações com o trabalhador e/ou o sindicato da categoria, e devem ser estabelecidas de forma clara e objetiva para evitar conflitos ou mal-entendidos.

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Suzana Firmiano é Redatora Web especialista em conteúdo para sites e blogs, natural de Fortaleza no belíssimo estado do Ceará, cursa psicologia e pretende seguir carreira na área, mas sem deixar a escrita de lado. Está sempre em busca de evolução, proativa e dinâmica, ajuda novos escritores com a produção de texto e com a publicação de seu primeiro livro. Fale com a colunista através do e-mail [email protected] ou deixe um comentário em uma de suas publicações.
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