Quais são as faltas justificadas por lei de acordo com a CLT 2024

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diversas faltas justificadas para o trabalhador, ou seja, situações em que ele pode se ausentar do trabalho sem prejuízo de salário e demais direitos trabalhistas. Essas faltas são previstas em lei e regulamentadas pelos órgãos responsáveis, visando garantir o bem-estar do trabalhador e proteger seus direitos.

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Neste artigo abordaremos as faltas justificadas mais comuns previstas pela CLT. É importante lembrar que as regras podem variar de acordo com a categoria profissional e o acordo coletivo de trabalho, por isso é fundamental verificar as normas específicas da sua empresa e categoria.

Licença-maternidade

A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT. Ela permite que a trabalhadora se ausente do trabalho por um período de 120 dias, sem prejuízo do salário e demais direitos trabalhistas. O período pode ser estendido em alguns casos, como nos casos de parto prematuro ou de nascimento de bebês com deficiência.

Licença-paternidade

Assim como a licença-maternidade, a licença-paternidade é um direito previsto pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT. Ela permite que o pai se ausente do trabalho por um período de 5 dias corridos, sem prejuízo do salário e demais direitos trabalhistas. Em alguns casos como nos casos de adoção ou de nascimento de bebês prematuros ou com deficiência o período pode ser estendido.

Casamento

O trabalhador tem direito a se ausentar do trabalho por até 3 dias consecutivos em caso de casamento. Essa falta é justificada e não causa prejuízo no salário ou outros direitos trabalhistas.

Falecimento de familiar

Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico, o trabalhador tem direito a se ausentar do trabalho por até 2 dias consecutivos, sem prejuízo do salário e demais direitos trabalhistas.

Doação de sangue

A CLT prevê que o trabalhador tem direito a se ausentar do trabalho por um dia a cada 12 meses para doação de sangue. Essa falta é justificada e não causa prejuízo no salário ou outros direitos trabalhistas.

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Serviço militar obrigatório

O trabalhador que for convocado para o serviço militar obrigatório tem direito a se ausentar do trabalho durante todo o período de prestação do serviço. Nesse caso a falta é justificada e não causa prejuízo no salário ou outros direitos trabalhistas.

Exames médicos

O trabalhador tem direito a se ausentar do trabalho para realizar exames médicos preventivos e periódicos. Essa falta é justificada e não causa prejuízo no salário ou outros direitos trabalhistas.

Acidente de trabalho

Em caso de acidente de trabalho o trabalhador tem direito a se afastar do trabalho por até 15 dias consecutivos, sem prejuízo no salário e demais direitos trabalhistas.

Greve

A falta ao trabalho em decorrência de participação em greve não pode ser considerada falta injustificada, mas o trabalhador pode sofrer descontos salariais em razão da ausência.

Abono de faltas

Algumas empresas concedem abono de faltas ou seja permitem que o trabalhador se ausente do trabalho por um determinado número de dias sem prejuízo do salário e demais direitos trabalhistas. No entanto isso pode variar de acordo com o acordo coletivo de trabalho e as normas internas da empresa.

É importante lembrar que as regras podem variar de acordo com a categoria profissional e o acordo coletivo de trabalho, por isso é fundamental verificar as normas específicas da sua empresa e categoria.

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O que acontece se não justificar as faltas?

Quando um trabalhador falta ao trabalho sem justificativa, ele está sujeito a uma série de penalidades que podem prejudicar sua vida profissional e financeira. A ausência injustificada pode gerar advertências, suspensões, descontos salariais e até mesmo a demissão por justa causa, dependendo das circunstâncias.

De acordo com a CLT a falta ao trabalho sem justificativa é considerada como falta grave, o que pode levar a uma série de consequências negativas para o trabalhador. O empregador tem o direito de aplicar medidas disciplinares em relação ao empregado que faltou sem justificativa, como advertência, suspensão ou até mesmo a dispensa por justa causa.

As medidas disciplinares que serão aplicadas ao trabalhador que não justificou sua falta irão variar de acordo com as normas internas da empresa e a gravidade da falta cometida. No caso de uma primeira falta injustificada, é comum que a empresa conceda uma advertência verbal ou escrita, lembrando o funcionário de suas obrigações e responsabilidades.

Caso o trabalhador continue a faltar sem justificativa a empresa pode aplicar uma suspensão, o que significa que o trabalhador terá que ficar afastado do trabalho por um período determinado, sem receber salário. Essa suspensão pode ser de até 30 dias, conforme previsto na CLT.

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Baiana, natural da capital Salvador, Luciana Simão é uma mulher sonhadora, e seu maior desejo é virar uma escritora famosa. Desde pequena gostava de escrever e atualmente uniu sua paixão com sua profissão. É formada em letras na UNISA, já trabalhou na redação de um importante jornal do nordeste e atualmente passa a maior parte do seu dia escrevendo matérias para renomados portais, dentre eles o HPG. Para falar com a colunista, deixe um comentário aqui no portal ou pelo e-mail [email protected]
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