Regime de Bens: Tipos e Diferenças (Separação e Comunhão de Bens)

Nos últimos anos o número de divórcios vem crescendo consideravelmente, isso pode ser atribuído a diversos fatores. O fato é que além da separação em si, o casal precisar lidar com questões como os tipos de divórcio e com questões relacionadas a comunhão de bens.

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Separação

Em 2020 os números de divórcios aumentaram consideravelmente. Isso foi atribuído em especial a pandemia, devido ao fato dos casais passarem um tempo maior juntos, muitas vezes com os dois trabalhando em home office.

Somando isso ao fato de passar mais tempo com os filhos, que não estavam indo para a escola, o estresse e o cansaço pode ter ainda maior, junto ao fado dos jornais noticiarem mortes e mais mortes causadas pela COVID-19.

Além disso, devido ao fechamento ou funcionamento mais curto de alguns estabelecimentos, incluindo os cartórios, e até mesmo como forma de evitar que muitas pessoas estivessem presentes no mesmo lugar, o divórcio passou por uma certa desburocratização.

O processo passou a ser realizado em algumas situações de maneira online, um processo muito mais simples que comparecer a um cartório, por exemplo. E a verdade é que essa facilitação pode transformar o  divórcio um momento um pouco mais leve, uma vez que ele já é pesado por si só.

Quanto mais amigável, melhor será o processo para o casal e também para a família, principalmente os filhos, se houver. No entanto, essa não é a única forma de divórcio existente e é sobre isso que iremos falar a partir de agora.

O que vai definir o tipo de escolha, além da decisão do casal, será o contexto em que está ocorrendo a separação, além de informações sobre filhos e divisão de bens.

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Tipos de separação

Existem três tipos de divórcio e cabe ao casal escolher qual a melhor opção convém a eles. Veja abaixo quais são eles:

  • Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial é a maneira mais simples e rápida de oficializar uma separação. Isso porque ele é realizado diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial. O divórcio extrajudicial é permitido no Brasil desde 2007 com a Lei 11.441/07.

O processo é bastante simples e começa com o advogado elaborando o pedido de divórcio, com todas as informações referentes a divisão de bens, mudança de nome, entre outros. Para realização do divórcio extrajudicial, o casal ou ex casal não pode possuir filhos menores de idade ou incapazes, a mulher também não pode estar grávida, e ambos devem estar de acordo com todas as condições do divórcio.

  • Divórcio judicial consensual

No divórcio judicial , o advogado faz o pedido de divórcio e esse pedido é encaminhado pelo juiz para o Ministério Público, que funciona como um fiscalizador do processo.

Após a resposta, ou parecer do Ministério Público, o juiz é quem decreta o divórcio.

Esse divórcio é utilizado quando, mesmo que o ex casal concorde com os termos do divórcio, possuem filhos menores de idade ou incapazes. Sendo assim, precisam acertar questões como pensão alimentícia, divisão de bens e guarda dos filhos. Até mesmo por uma segurança do menor, o processo precisa ser judicial.

  • Divórcio judicial litigioso

Esse certamente é o processo de divórcio mais complicado, pois ocorre quando as partes envolvidas não concordam com um ou com mais questões. Em alguns casos, inclusive, quando uma das partes não concorda sequer com a separação.

Diferente dos outros tipos de divórcio, nesse caso, cada parte necessita de um advogado. Um das partes, aquela que iniciar a ação, será considerada autor, enquanto o outro é considerado réu.

Após ouvir as partes envolvidas, podendo inclusive solicitar testemunhas, o juiz julga e e decreta o divórcio nas condições que considerar melhor.

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Tipos de comunhão de bens

Assim como os tipos de divórcio, os tipos de comunhão de bens também são dois.

Isso é definido no entanto, não no fim, mas no início do casamento civil, e atualmente, até mesmo em caso de união estável.

Veja abaixo quais são eles e quais as diferenças:

  • Regime de comunhão parcial de bens

Esse é o regime padrão das uniões atualmente, a menos que exista solicitação de alteração das partes envolvidas.

Na comunhão parcial de bens, considera-se que todos os bens adquiridos após o casamento, pertencem aos dois, independente de esforço individual. Isso inclui, inclusive, bens adquiridos de forma eventual, como prêmios, loterias, entre outros.

  • Regime de comunhão universal de bens

No conhecido também como comunhão total de bens, consideramos que, todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou após o casamento, passam a pertencer aos dois.

Sendo assim, em caso de divórcio, todo o patrimônio do casal deverá ser dividido em partes iguais.

  • Regime de separação absoluta de bens

Na separação absoluta de bens nenhum bem é considerado, ou seja, não existem bens comuns.

Cada cônjuge pode administrar seus bens de maneira individual, e no caso de separação não há o que dividir.

Nem mesmo as dívidas de um poderão afetar o outro.

 

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Daiane Rúbia é graduada em Letras, possui experiência em sala de aula e hoje em dia atua como escritora/redatora de grandes sites (como o HPG) e também em redes sociais, sobre os mais diversos assuntos. Ficou interessado no trabalho ou deseja enviar uma mensagem? Entre em contato via e-mail em: [email protected]. Em caso de dúvidas sobre algum dos textos, deixe um comentário.
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