Regimes de Casamento: Tipos e Como Funciona

Regimes de casamento é um grupo de leis que os noivos escolhem antes da celebração do matrimônio, onde será definido juridicamente como os bens do casal serão divididos e administrados durante o casamento.

No sistema jurídico brasileira atual, a legislação civil estabelece quatro modelos de regimes de casamento, sendo eles: Comunhão parcial, participação final nos quesitos, separação convencional de bens e comunhão universal. Leia abaixo sobre eles e saiba como funciona os regimes de casamento.

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O que são regimes de casamento?

Regimes de casamento são as normas criadas para regulamentar as relações patrimoniais entre o relacionamento afetivo, levando em consideração o patrimônio que foi adquirido durante o casamento e também os que foram trazidos antes da união legal.

Para simplificar, o regime determina o que será de cada um, de forma isoladamente e/ou comum. Dessa forma, será especificado qual é o destino dos bens após um divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.

É possível escolher livremente os regimes de casamento?

Os noivos possuem o direito de regulamentar as questões do patrimônio, obedecendo o princípio da autonomia privada.

A escolha deve ser feita por meio do pacto antenupcial através de uma escritura pública. É importante ressaltar que o casal que não escolher um dos regimes de casamento, terão o diploma civil que dispõe o regime de comunhão parcial.

No pré-nupcial existe a possibilidade de escolha do regime para estipular a comunicabilidade ou não de um patrimônio. Seja ele pertencendo a um ou ambos, independentemente das escolhas.

Existe outras situações que não possibilita a livre escolha dos regimes de casamento, sendo elas:

  • Um dos nubentes tem mais de 70 anos de idade
  • Em casos em que há necessidade de autorização judicial (menores de idade sem o consentimento dos pais).

Nesse mesmo caso, terá a necessidade obrigatória do regime de separação de bens.

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Tipos de regimes de casamento

Abaixo estão explicados os tipos de regimes de casamento, de acordo com a legislação vigente e as principais características durante o matrimônio ou na convivência em casal.

Comunhão parcial

Na comunhão parcial de bens, significa que estes serão compartilhados em proporções iguais, ou seja, os bens que o casal possuir de forma onerosa durante a constância do casamento, pertencerão a ambos os cônjuges, independentemente de quem adquiriu o bem ou no nome de que ele esteja.

Mas existem exceções, em casos em que os bens de cada cônjuge fosse possuído antes de contrair o matrimônio sob este regime, assim como aqueles que são adquiridos na constância de casamento de maneira onerosa (doações ou herança) não serão do outro cônjuge.

O regime de comunhão parcial também se aplica à união estável, em casos em que não há nenhuma opção escrita.

Comunhão universal

Caso o casal decida adotar o regime de comunhão universal no momento do casamento, significa que todos os bens adquiridos antes ou depois da união, serão comuns aos dois, independentemente do nome de que o bem esteja registrado.

Sendo assim, se um deles tiver uma casa antes do casamento, o valor de aproximadamente 50% pertence ao outro cônjuge após o casamento.

O artigo 1.667 do Código Civil presume que neste regime, ocorra a comunicação de todos os bens presentes e futuros do cônjuge, sendo divididos de maneira passiva. A doação para um dos cônjuges seria o único caso de exceção, onde o doador afastou a comunicação.

Participação final nos aquestos

O regime de participação final nos aquestos possui duas fases, a primeira será a união de regime de separação convencional e de comunhão parcial de bens.

Durante o matrimônio, irá prevalecer as regras de separação convencional, onde cada cônjuge será titular do próprio patrimônio. Nessa fase, não ocorre comunicação de bens que foram adquiridos de maneira onerosa.

Se no futuro o casamento chegar ao fim, seja por falecimento ou divórcio, irá ocorrer a segunda fase que equivale a comunhão parcial de bens.

Nesse caso, deverá estabelecer apuração de haveres, como se estivesse diante de uma sociedade empresarial, ou seja, analisar a quantia que cada cônjuge recebeu durante o casamento.

Cada um irá receber a metade do que o outro adquiriu durante o casamento. Existe exceção quando uma delas é por meio de doação para um dos cônjuges.

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Separação convencional de bens

Nesta opção, o casal deve determinar juridicamente que todos os bens continuam sendo de propriedade particular, tenha sido ele adquirido antes ou durante a união matrimonial.

Neste regime de casamento, nada será dividido, e cada cônjuge deverá proteger o que for seu. Por último, independente das escolhas dos regimes de casamento que for adotado, é possível alterar o regime, mediante uma autorização judicial por meio do pedido de ambos os cônjuges.

Sendo assim, preserva-se os negócios jurídicos feitos através do regime de bens anterior, tornando possível a preservação de todos os interesses de terceiros.

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