Roubo e Furto: Qual a Diferença
Entender a diferença entre furto e roubo é importante porque eles são considerados delitos diferentes e têm penas diferentes.
Assim como também é importante para assegurar que as pessoas sejam julgadas e punidas de forma justa. Isso é importante para garantir que a justiça seja cumprida de forma eficaz e que as pessoas sejam responsabilizadas por seus atos. Entenda agora a diferença entre Roubo e Furto.
Qual a Diferença entre Roubo e Furto
Furto e roubo são diferentes, pois, enquanto o furto é definido como a subtração de bens móveis alheios, sem violência ou grave ameaça. Isso significa que o indivíduo que comete o furto não usa violência ou ameaça para obter o objeto, mas sim, se apropria dele de forma surpreendente, ou por meio de artifícios.
Já o roubo é definido como a subtração de bens móveis alheios mediante violência ou grave ameaça. Isso significa que o indivíduo que comete o roubo usa violência ou ameaça para obter o objeto.
A pena para furto é geralmente menor do que a pena para roubo, devido à ausência de violência ou ameaça no primeiro caso. Além disso, as circunstâncias do crime, como a quantidade de objetos roubados ou o valor dos objetos, também podem afetar a pena.
Furto simples e furto qualificado. Qual a diferença?
Outra diferença entre Roubo e Furto é o porquê o furto se divide em duas modalidades, sendo: furto simples e furto qualificado. Furto simples e furto qualificado são tipos diferentes de furto, com penas diferentes e requisitos específicos para cada um.
Furto simples é um delito comum, onde a subtração de bens móveis alheios é realizada sem violência ou grave ameaça. É considerado um crime de menor potencial ofensivo e geralmente é punido com penas menos severas.
Já o furto qualificado é um tipo mais grave de furto, onde há circunstâncias especiais que agravam o crime. Por exemplo, se o furto é cometido mediante escalada, arrombamento, destruição ou rompimento de obstáculo, ou se o crime for cometido durante o período noturno, é considerado um furto qualificado.
Além disso, se o crime for cometido por meio de fraude, concurso de pessoas, por pessoa que já foi condenada por furto anterior, entre outros. Essas circunstâncias especiais podem levar a penas mais severas, como aumento de pena e prisão.
Em resumo, furto simples é um delito comum, enquanto o furto qualificado é um delito agravado, devido às circunstâncias especiais em que é cometido.
Modalidades do Furto consoante os arts. 155 e 156 do Código Penal
A diferença entre Roubo e Furto vai ainda bem mais longe, pois, de acordo com os artigos 155 e 156 do Código Penal Brasileiro, existem várias modalidades de furto, incluindo:
Furto simples: É a subtração de bens móveis alheios sem violência ou grave ameaça. É considerado um crime de menor potencial ofensivo e geralmente é punido com penas menos severas.
Furto qualificado: É a subtração de bens móveis alheios com circunstâncias especiais que agravam o crime, como escalada, arrombamento, destruição ou rompimento de obstáculo, ou se o crime é cometido durante o período noturno, é considerado um furto qualificado.
Além disso, se o crime for cometido por meio de fraude, concurso de pessoas, por pessoa que já foi condenada por furto anterior, entre outros. Essas circunstâncias especiais podem levar a penas mais severas, como aumento de pena e prisão.
Furto privilegiado: É a subtração de bens móveis alheios cometida por funcionário público no exercício de suas funções, ou por particular que se aproveita de sua qualidade de depositário, guarda, custódia ou administrador, ou ainda, cometido por meio de fraude ou abuso de confiança. Essa modalidade é prevista no artigo 157 do Código Penal e é considerada como uma modalidade qualificada e tem uma pena mais severa.
Roubo disfarçado de furto: É a subtração de bens móveis alheios mediante dissimulação, uso de chave falsa, emprego de artifício, ou qualquer outra forma dissimulada de apropriação, esse tipo de crime é previsto no artigo 158 do Código Penal e é também considerado como uma modalidade qualificada e tem uma pena mais severa.
Porque existe a diferenciação entre Roubo e Furto?
A diferenciação entre roubo e furto é baseada na forma como o crime foi cometido. Roubo é a tomada de propriedade alheia mediante ameaça ou violência contra a pessoa. Já furto é a subtração de propriedade alheia sem violência ou ameaça.
Isso significa que, no roubo, há uma intenção de causar medo ou dano à vítima, enquanto no furto, essa intenção não existe. Por essa razão, roubo é considerado um crime mais grave do que furto.
No Brasil, a pena prevista para roubo é de reclusão, que varia de 4 a 30 anos. Isso pode variar dependendo de circunstâncias agravantes ou atenuantes, como se o crime foi cometido com uso de arma, se houve ferimento ou morte da vítima, se o crime foi cometido por um grupo organizado, entre outros.
Além da pena de prisão, a pessoa condenada por roubo também pode ser obrigada a pagar indenização à vítima e a fazer trabalhos comunitários.
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